| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.129 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. ALTERA A LEI Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Iconha para acréscimo do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, quantidade de vagas 01 (uma), carreira VIII, no grupo ocupacional Nível superior. §1º - É parte integrante desta Lei o ANEXO I, que dispõe sobre a descrição das atividades e os fatores a serem considerados em relação ao cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, e que serão acrescidos ao ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007. §2º - O cargo de FISCAL MUNICIPAL terá suas atribuições alteradas na forma do ANEXO II desta Lei, que dispõe sobre a descrição das atividades e os fatores a serem considerados em relação ao cargo e que serão acrescidos ao ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove). João Paganini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO I Previsto no §1º do art. 1º desta Lei – sendo acrescido no ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007. NOMENCLATURA DO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo em Administração, Ciências Contábeis ou Direito; ter registro e situação regular no órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação “B” e curso mínimo de 80h em Word e Excel. CARREIRA: VIII CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O): 02545-05 CARGA HORÁRIA DIÁRIA: O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado, por turnos diurnos e/ou noturnos, podendo ser em sábados, domingos ou feriados, em regime de escala; SEMANAL: 40 (quarenta) horas MENSAL: 200 (duzentas) horas REQUISITO: Possuir Carteira de Habilitação “B” DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas à fiscalização de tributos de competência municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS • Atuar a área de fiscalização tributária municipal; • Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; • Constituir o crédito tributário mediante lançamento; • Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidades; • Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; • Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; • Atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária; • Exercer atividade de fiscalização e autuação quando descumprida a norma legal, lavrando autos de infração, assinando intimações e embargo/interdição ou outros procedimentos previstos na legislação. • Inserir a nível municipal nos programas de sistemas informatizados inerentes à função, objetivando a organização e atualização do cadastro fiscal, mobiliário, econômico e outros. • Fazer plantões fiscais e emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 • Informar processos referentes à avaliação de imóveis; • Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; • Prestar informações em processos sobre pedidos de isenção nos recursos contra o lançamento; • Atuar no processo tributário a nível municipal; • Elaborar, laudos, pareceres e atestados; • Assessorar a elaboração de legislação pertinente; • Zelar pelos equipamentos de trabalho; • Executar outras tarefas correlatas em sua área de atuação. • Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO II Previsto no §2º do art. 1º desta Lei – sendo acrescido no ANEXO III da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007. NOMENCLATURA DO CARGO: FISCAL MUNICIPAL ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo, curso mínimo de 80h em Word e Excel e Carteira Nacional de Habilitação “B” CARREIRA: V CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O): 02545-05 CARGA HORÁRIA DIÁRIA: O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço externo e desabrigado, por turnos diurnos e/ou noturnos, podendo ser em sábados, domingos ou feriados, em regime de escala; SEMANAL: 40 (quarenta) horas MENSAL: 200 (duzentas) horas DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas à fiscalização de competência municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS • Atuar na fiscalização concernentes à aplicação do Código de Obras, de Posturas, Sanitário, Meio Ambiente e outros; • Exercer atividade de fiscalização e autuação quando descumprida a norma legal, lavrando autos de infração, assinando intimações e embargo/interdição ou outros procedimentos previstos na legislação; • Analisar os pedidos para concessões de Alvarás. • Acompanhar processos, emitindo informações em forma de despacho ou em outras formas, de assuntos relacionados com seu campo de atividade; • Acondicionar documentos em pastas específicas a fim de arquivá-las; • Encaminhar ao setor competente as autuações para providências; • Oferecer sugestões para melhor funcionamento do setor; • Inserir a nível municipal nos programas de sistemas informatizados inerentes à função, objetivando a organização e atualização do cadastro municipal, conforme sua área de atuação; • Integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas semelhantes para suprir necessidades da área e fortalecer a fiscalização do município; • Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as legislações em vigor para divulgar e proporcionar informações atualizadas em procedimento e aos munícipes; • Zelar pelos equipamentos de trabalho; • Executar outras atividades correlatas.