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norma nº 1129/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaALTERA A LEI Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.129 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 455 DE 03 DE SETEMBRO 
DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, 
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que 
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007, que 
dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Iconha para acréscimo do cargo de 
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, quantidade de vagas 01 (uma), 
carreira VIII, no grupo ocupacional Nível superior.
§1º - É parte integrante desta Lei o ANEXO I, que dispõe sobre a descrição das 
atividades e os fatores a serem considerados em relação ao cargo de AUDITOR
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, e que serão acrescidos ao ANEXO III da Lei nº 
455, de 03 de setembro de 2007.
§2º - O cargo de FISCAL MUNICIPAL terá suas atribuições alteradas na forma do 
ANEXO II desta Lei, que dispõe sobre a descrição das atividades e os fatores a 
serem considerados em relação ao cargo e que serão acrescidos ao ANEXO III da 
Lei nº 455, de 03 de setembro de 2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO I
Previsto no §1º do art. 1º desta Lei – sendo acrescido no ANEXO III da Lei nº 
455, de 03 de setembro de 2007.
NOMENCLATURA DO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior Completo em Administração, Ciências 
Contábeis ou Direito; ter registro e situação regular no órgão competente e 
Carteira Nacional de Habilitação “B” e curso mínimo de 80h em Word e Excel.
CARREIRA: VIII
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O): 02545-05
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço 
externo e desabrigado, por turnos diurnos e/ou noturnos, podendo ser em 
sábados, domingos ou feriados, em regime de escala;
SEMANAL: 40 (quarenta) horas
MENSAL: 200 (duzentas) horas
REQUISITO: Possuir Carteira de Habilitação “B”
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas à fiscalização de tributos de competência
municipal. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Atuar a área de fiscalização tributária municipal;
• Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
• Constituir o crédito tributário mediante lançamento;
• Controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando 
penalidades;
• Analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais;
• Controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços;
• Atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir 
órgãos da administração tributária;
• Exercer atividade de fiscalização e autuação quando descumprida a norma 
legal, lavrando autos de infração, assinando intimações e 
embargo/interdição ou outros procedimentos previstos na legislação.
• Inserir a nível municipal nos programas de sistemas informatizados 
inerentes à função, objetivando a organização e atualização do cadastro 
fiscal, mobiliário, econômico e outros. 
• Fazer plantões fiscais e emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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• Informar processos referentes à avaliação de imóveis;
• Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de 
escrita, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
• Prestar informações em processos sobre pedidos de isenção nos recursos 
contra o lançamento;
• Atuar no processo tributário a nível municipal;
• Elaborar, laudos, pareceres e atestados; 
• Assessorar a elaboração de legislação pertinente;
• Zelar pelos equipamentos de trabalho;
• Executar outras tarefas correlatas em sua área de atuação.
• Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que 
devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em 
razão do cargo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO II
Previsto no §2º do art. 1º desta Lei – sendo acrescido no ANEXO III da Lei nº 
455, de 03 de setembro de 2007.
NOMENCLATURA DO CARGO: FISCAL MUNICIPAL
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino médio completo, curso mínimo de 80h em 
Word e Excel e Carteira Nacional de Habilitação “B”
CARREIRA: V
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O): 02545-05
CARGA HORÁRIA DIÁRIA: O exercício do cargo exigirá a prestação de serviço 
externo e desabrigado, por turnos diurnos e/ou noturnos, podendo ser em 
sábados, domingos ou feriados, em regime de escala;
SEMANAL: 40 (quarenta) horas
MENSAL: 200 (duzentas) horas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas à fiscalização de competência municipal. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
• Atuar na fiscalização concernentes à aplicação do Código de Obras, de 
Posturas, Sanitário, Meio Ambiente e outros;
• Exercer atividade de fiscalização e autuação quando descumprida a norma
legal, lavrando autos de infração, assinando intimações e embargo/interdição 
ou outros procedimentos previstos na legislação;
• Analisar os pedidos para concessões de Alvarás.
• Acompanhar processos, emitindo informações em forma de despacho ou em 
outras formas, de assuntos relacionados com seu campo de atividade;
• Acondicionar documentos em pastas específicas a fim de arquivá-las;
• Encaminhar ao setor competente as autuações para providências;
• Oferecer sugestões para melhor funcionamento do setor;
• Inserir a nível municipal nos programas de sistemas informatizados inerentes 
à função, objetivando a organização e atualização do cadastro municipal, 
conforme sua área de atuação;
• Integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas semelhantes para suprir 
necessidades da área e fortalecer a fiscalização do município;
• Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as 
legislações em vigor para divulgar e proporcionar informações atualizadas em 
procedimento e aos munícipes; 
• Zelar pelos equipamentos de trabalho;
• Executar outras atividades correlatas.

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