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norma nº 1130/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaALTERA A LEI N° 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.130 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI N° 230 DE 13 DE SETEMBRO 
DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, no uso
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição 
Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais 
normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Cria o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
IMUNIZAÇÃO, referência CC-PMI- 5 no Quadro de Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde constante no Anexo II da Lei nº 230
de 13 de setembro de 2001.
Parágrafo Único: As atribuições do cargo em comissão de DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO – referência CC-PMI- 5 consta no Anexo I
desta Lei e passa a integrar o Anexo III da Lei nº 230 de 13 de setembro de 2001.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, 
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários 
no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
ANEXO I
Previsto Parágrafo Único do art. 1º nesta Lei
NOMENCLATURA DO CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 
IMUNIZAÇÃO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso de Técnico de enfermagem ou Curso de nível 
superior na área de enfermagem com Registro e Situação Regular no órgão 
Competente
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O.): 4101-05
SEMANAL: 40 (quarenta) horas
MENSAL: 200 (duzentas) horas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a execução e o 
monitoramento dos serviços que se destinam ao atendimento ao público 
quanto às tarefas de imunização do município, executando as tarefas de maior 
complexidade bem como auxiliar os profissionais que possam estar vinculados 
direta ou indiretamente ao setor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• Coordenar e executar das ações de vacinação integrantes do Programa 
Nacional de Imunização (PNI), incluindo a vacinação de rotina, as estratégias 
especiais (como campanhas e vacinações de bloqueio) e a notificação e 
investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à 
vacinação;
• Coordenar e executar os serviços que garantem o funcionamento diário das 
salas de vacinação, sendo eles: início do trabalho diário, acolhimento, triagem, 
procedimentos que antecedem a administração dos imunobiológicos, 
administração dos imunobiológicos, encerramento do trabalho diário, 
conforme normas vigentes;
• Gerenciar o estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o 
armazenamento, distribuição e o transporte para seus locais de uso, de acordo 
com as normas vigentes;
• Prover, periodicamente, as necessidades de material e de imunobiológicos;
• Descartar e destinar frascos, seringas e agulhas utilizados, bem como dar 
destino adequado aos resíduos da sala de vacinação conforme as normas 
técnicas vigentes;
• Gerenciar o sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, o 
processamento, a consolidação e a avaliação da qualidade dos dados 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
provenientes das unidades notificantes, bem como a transferência dos dados 
em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos nos âmbitos nacional, 
estadual e municipal e a retroalimentação das informações às unidades 
notificadoras;
• Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos 
adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação 
dos sistemas de informação do PNI de acordo com as normas vigentes;
• Planejar e participar de programas e ações educativas de saúde que visem 
atender os objetivos de campanhas nacionais estaduais e municipais de 
vacinação;
• Planejar e participar das atividades de vacinação, monitorar e avaliar o 
trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações das 
unidades de saúde;
• Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos;
• Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de 
funcionamento;
• Atender e orientar os usuários com responsabilidade e respeito em assuntos 
de sua competência;
• Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais;
• Manter o arquivo da sala de vacinação em ordem conforme preconizado nas 
normas vigentes;
• Promover a organização e monitorar a limpeza da sala de vacinação 
conforme as normas vigentes bem como supervisionar e orientar a limpeza e 
desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos 
que utiliza;
• Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde.
• Executar outras atividades inerentes à função, conforme solicitado pelo 
Secretário Municipal; 
• Trajar-se de maneira compatível com a função; 
• Evitar comentários que comprometam o sigilo do trabalho; 
• Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da 
necessidade da Secretaria Municipal.
• Executar outras atribuições afins.
• Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho;
• Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
• Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que 
devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em 
razão do cargo.

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