| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.130 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. ALTERA A LEI N° 230 DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Cria o cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO, referência CC-PMI- 5 no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Saúde constante no Anexo II da Lei nº 230 de 13 de setembro de 2001. Parágrafo Único: As atribuições do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO – referência CC-PMI- 5 consta no Anexo I desta Lei e passa a integrar o Anexo III da Lei nº 230 de 13 de setembro de 2001. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove). João Paganini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 ANEXO I Previsto Parágrafo Único do art. 1º nesta Lei NOMENCLATURA DO CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso de Técnico de enfermagem ou Curso de nível superior na área de enfermagem com Registro e Situação Regular no órgão Competente CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÃO (C.B.O.): 4101-05 SEMANAL: 40 (quarenta) horas MENSAL: 200 (duzentas) horas DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições o planejamento, a execução e o monitoramento dos serviços que se destinam ao atendimento ao público quanto às tarefas de imunização do município, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar os profissionais que possam estar vinculados direta ou indiretamente ao setor. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: • Coordenar e executar das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunização (PNI), incluindo a vacinação de rotina, as estratégias especiais (como campanhas e vacinações de bloqueio) e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; • Coordenar e executar os serviços que garantem o funcionamento diário das salas de vacinação, sendo eles: início do trabalho diário, acolhimento, triagem, procedimentos que antecedem a administração dos imunobiológicos, administração dos imunobiológicos, encerramento do trabalho diário, conforme normas vigentes; • Gerenciar o estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento, distribuição e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; • Prover, periodicamente, as necessidades de material e de imunobiológicos; • Descartar e destinar frascos, seringas e agulhas utilizados, bem como dar destino adequado aos resíduos da sala de vacinação conforme as normas técnicas vigentes; • Gerenciar o sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, o processamento, a consolidação e a avaliação da qualidade dos dados PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 provenientes das unidades notificantes, bem como a transferência dos dados em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos nos âmbitos nacional, estadual e municipal e a retroalimentação das informações às unidades notificadoras; • Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI de acordo com as normas vigentes; • Planejar e participar de programas e ações educativas de saúde que visem atender os objetivos de campanhas nacionais estaduais e municipais de vacinação; • Planejar e participar das atividades de vacinação, monitorar e avaliar o trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações das unidades de saúde; • Manter as condições preconizadas de conservação dos imunobiológicos; • Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento; • Atender e orientar os usuários com responsabilidade e respeito em assuntos de sua competência; • Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais; • Manter o arquivo da sala de vacinação em ordem conforme preconizado nas normas vigentes; • Promover a organização e monitorar a limpeza da sala de vacinação conforme as normas vigentes bem como supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; • Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde. • Executar outras atividades inerentes à função, conforme solicitado pelo Secretário Municipal; • Trajar-se de maneira compatível com a função; • Evitar comentários que comprometam o sigilo do trabalho; • Cumprir horário de trabalho, podendo este ser alterado diante da necessidade da Secretaria Municipal. • Executar outras atribuições afins. • Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de trabalho; • Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. • Realizar sua autocondução em veículos da frota Municipal, desde que devidamente habilitado e no exercício de suas atividades profissionais em razão do cargo.