br-locleg corpus explorer

← Iconha (ES)

norma nº 1131/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.131 DE 28 DE NOVEMBRO 2019
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA 
BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO 
PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE 
QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando 
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição 
Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais 
normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza o pagamento da 
bolsa de formação diretamente ao participante do Programa Estadual de 
Qualificação da Atenção Primária a Saúde, durante todo o período de participação 
nas ações de aperfeiçoamento, nos termos do § 4º Art. 15 da Lei Complementar 
nº 909, de 26 de abril de 2019 e da Resolução CIB/ES nº 105, de 22 de julho de 
2019.
Parágrafo Único: A autorização constante nesta Lei se dá em razão da 
cooperação técnica autorizada pela lei municipal nº 1.117 de 02 de outubro de 
2019 entre o Poder Executivo e o Instituto Capixaba De Ensino, Pesquisa E 
Inovação Em Saúde (ICEPI).
Art. 2º - O valor anual da bolsa a ser pago será limitado a R$ 142.380,00 (cento e 
quarenta e dois mil reais) referente a 01 (um) profissional médico e R$ 42.000,00 
(quarenta e dois mil reais) referente a 01 (um) profissional de enfermagem.
Parágrafo Único: Os valores descritos no caput deste artigo são vinculados ao 
Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária a Saúde, durante todo o 
período de participação nas ações de aperfeiçoamento, nos termos do § 4º Art. 15 
da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019 e da Resolução CIB/ES nº 
105, de 22 de julho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução das iniciativas previstas na 
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão 
suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a 
promover os ajustes necessários no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições de contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal 

open original →