| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.131 DE 28 DE NOVEMBRO 2019 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A GARANTIR O PAGAMENTO DA BOLSA DE FORMAÇÃO DIRETAMENTE AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza o pagamento da bolsa de formação diretamente ao participante do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária a Saúde, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, nos termos do § 4º Art. 15 da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019 e da Resolução CIB/ES nº 105, de 22 de julho de 2019. Parágrafo Único: A autorização constante nesta Lei se dá em razão da cooperação técnica autorizada pela lei municipal nº 1.117 de 02 de outubro de 2019 entre o Poder Executivo e o Instituto Capixaba De Ensino, Pesquisa E Inovação Em Saúde (ICEPI). Art. 2º - O valor anual da bolsa a ser pago será limitado a R$ 142.380,00 (cento e quarenta e dois mil reais) referente a 01 (um) profissional médico e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) referente a 01 (um) profissional de enfermagem. Parágrafo Único: Os valores descritos no caput deste artigo são vinculados ao Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária a Saúde, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, nos termos do § 4º Art. 15 da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019 e da Resolução CIB/ES nº 105, de 22 de julho de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução das iniciativas previstas na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove). João Paganini Prefeito Municipal