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norma nº 1132/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2019
Date 2019-11-28
EmentaINSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA" - PMDDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.132 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL DE 
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA" - PMDDE, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, no uso
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição 
Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais 
normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, 
com a finalidade de prestar assistência financeira às unidades de educação da 
Rede de Ensino do Município de Iconha- ES.
Art. 2° - O PMDDE tem como objetivo a liberação de recursos financeiros para 
manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e pedagógica escolar; reforçar a 
autogestão nos planos financeiro, administrativo e didático, bem como contribuir 
para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade 
de ensino.
Art. 3° - A transferência dos recursos do PMDDE será efetuada através de conta 
bancária aberta exclusivamente para este fim e vinculada ao CPF do(a) Diretor(a) 
de cada unidade de ensino nomeado(a) como responsável.
§ 1º - Em caso de afastamento do Diretor da unidade de ensino por motivo de
férias, licença médica ou outra licença prevista na legislação municipal ficará 
impedido de movimentar o PMDDE e tal atribuição passará ao Coordenador da 
referida unidade nos mesmos moldes previstos no caput deste artigo.
§ 2º - Em caso de impedimento do Diretor Escolar de movimentar o PMDDE por 
questões relacionadas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto às Instituições 
Bancárias, tal atribuição passará a um outro funcionário indicado pelo mesmo.
Art. 4° - Os recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola 
deverão ser empregados, conforme a proposta pedagógica das unidades escolares 
e as hipóteses de aplicação, visando sempre o bem coletivo, para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
I – Aquisição de material permanente, de consumo, peças e acessórios de 
equipamentos;
ll - Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas 
instalações físicas da unidade escolar;
lll - Manutenção e desenvolvimento do ensino, das atividades pedagógicas e
educacionais, incluindo material esportivo, sendo restritas ao aluno;
IV - Pagamento de despesas com regularização de documentos do Conselho de 
Escola;
V - Aquisição de material e jogos pedagógicos;
VI - Assinaturas de periódicos e revistas voltados para o aperfeiçoamento da 
prática pedagógica;
VII - Pagamento de despesas com gêneros alimentícios e/ou limpeza, desde que 
autorizados pelos responsáveis do setor de Alimentação Escolar que deverão 
apresentar autorização por escrito para ser anexada à prestação de contas, neste 
caso, só será autorizada a compra dos itens que estiverem em falta ou não forem 
contemplados pela alimentação escolar.
Art. 5° - Os recursos destinados ao PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto 
na Escola serão liberados pela Secretaria Municipal de Finanças, mensalmente, 
conforme disposições desta Lei, mediante solicitação da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 6º - O recurso financeiro liberado ficará disponível em conta específica em 
banco oficial para movimentação, a partir da data de depósito até o último dia útil 
do mês de competência, devendo ser devolvido aos cofres públicos em caso de 
não utilização, juntamente com a prestação de contas.
Art. 7º - A prestação de contas deverá conter a justificativa da aquisição, bem 
como os documentos fiscais comprobatórios, carimbados com a assinatura de 
recebimento do material e/ou prestação do serviço, descritos em planilhas, 
conforme instituído por regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 8º - A prestação de contas deverá ser entregue à SEMUF no último dia útil do 
mês, não sendo necessário realizar o protocolo.
Art. 9º - O critério para o valor de repasse será de acordo com as modalidades de 
Ensino:
I - Escolas Unidocentes - R$ 200,00 (duzentos reais) por unidade de ensino;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
II – Escolas de Educação Infantil - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); e
III – Escolas de Ensino Fundamental - R$ 500,00 – (quinhentos reais), 
§ 1º - No caso das escolas unidocentes, a Secretaria Municipal de Finanças 
repassará o valor definido no inciso I para cada uma das unidades de ensino em 
única conta específica para tal fim totalizando o valor mensal de no máximo R$ 
800,00 (oitocentos reais).
§ 2º - Os valores definidos nos incisos I, II e III poderão ser reajustados 
anualmente, através de Decreto, observada a aplicação na forma do artigo 4º.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação informará ao Gabinete do Prefeito 
os gestores de cada Unidade Escolar para que seja realizada a nomeação através 
de Decreto para informação à SEMUF para providência quanto a abertura de 
conta.
Art. 11 - A liberação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro 
Direto na Escola será precedida de Nota de Empenho na dotação orçamentária 
própria, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente no ano de 
realização da despesa e condicionada a existência de crédito orçamentário e 
disponibilidade financeira. 
Art. 12 - A prestação de contas de que trata o artigo 7º é condição essencial para 
liberação de novos recursos financeiros a Unidade de Ensino.
§ 1° - A Secretaria Municipal de Educação acompanhará as etapas de 
procedimento na execução do recurso.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Finanças dará prosseguimento as demais etapas 
complementares decorrentes do exame de prestação de contas.
§ 3° - Os critérios, orientações e datas para prestação de contas serão definidos 
por Decreto de Regulamentação, atendendo as necessidades contábeis e legais 
específicas.
§ 4º - Em caso de aplicação indevida dos recursos do PMDDE a Secretaria 
Municipal de Finanças dará ciência ao responsável pelo recurso.
§ 5° - Os valores aplicados indevidamente serão restituídos pelo responsável pelo 
recebimento do Recurso do PMDDE, no prazo de até 5 (cinco) dias após o 
recebimento da notificação.
Art. 13 - A aplicação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro 
Direto na Escola esta condicionada a obediência aos preceitos nesta Lei e no 
regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 14 - O recurso financeiro repassado para o PMDDE - Programa Municipal 
Dinheiro Direto na Escola não poderá ser utilizado para pagamento de multas, 
impostos, medicamentos, combustível, transporte, energia elétrica, serviços de 
telefonia e internet, água, comemorações para servidores e taxas de qualquer 
natureza.
Art.15 - Serão responsabilizados civil, penal e administrativamente nos termos 
da legislação vigente, os responsáveis pelo recurso do PMDDE que autorizarem 
despesas e efetuarem pagamentos indevidos, além do ressarcimento ao erário 
publico, do valor principal com os devidos juros e correções legais.
Art. 16 - O gestor responsável pela prestação de contas, que inserir e/ou permitir 
inserir documentos ou declarações falsas, com a finalidade de alterar a verdade 
sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente.
Art. 17 - É vedado o recebimento e a guarda dos recursos em conta bancária 
particular, não podendo transferir o recurso em nenhuma hipótese para outra 
conta.
Art. 18 - Fica o Município de Iconha autorizado a suspender o repasse dos 
recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola a unidade 
executora que:
l - Deixar de efetuar a prestação de contas conforme prazo e condições 
estipuladas;
II - Deixar de cumprir as orientações estabelecidas nesta Lei e em legislação 
suplementar sobre a aplicação de recursos públicos;
III - Tiver sua prestação de contas rejeitada.
Art. 19 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, caso necessário.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de 
novembro de 2019 (dois mil e dezenove).
João Paganini
Prefeito Municipal

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