| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2019 |
| Date | 2019-11-28 |
| Ementa | INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA" - PMDDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.132 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL DE DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA" - PMDDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído o PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola, com a finalidade de prestar assistência financeira às unidades de educação da Rede de Ensino do Município de Iconha- ES. Art. 2° - O PMDDE tem como objetivo a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e pedagógica escolar; reforçar a autogestão nos planos financeiro, administrativo e didático, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade de ensino. Art. 3° - A transferência dos recursos do PMDDE será efetuada através de conta bancária aberta exclusivamente para este fim e vinculada ao CPF do(a) Diretor(a) de cada unidade de ensino nomeado(a) como responsável. § 1º - Em caso de afastamento do Diretor da unidade de ensino por motivo de férias, licença médica ou outra licença prevista na legislação municipal ficará impedido de movimentar o PMDDE e tal atribuição passará ao Coordenador da referida unidade nos mesmos moldes previstos no caput deste artigo. § 2º - Em caso de impedimento do Diretor Escolar de movimentar o PMDDE por questões relacionadas ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto às Instituições Bancárias, tal atribuição passará a um outro funcionário indicado pelo mesmo. Art. 4° - Os recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola deverão ser empregados, conforme a proposta pedagógica das unidades escolares e as hipóteses de aplicação, visando sempre o bem coletivo, para: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 I – Aquisição de material permanente, de consumo, peças e acessórios de equipamentos; ll - Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas instalações físicas da unidade escolar; lll - Manutenção e desenvolvimento do ensino, das atividades pedagógicas e educacionais, incluindo material esportivo, sendo restritas ao aluno; IV - Pagamento de despesas com regularização de documentos do Conselho de Escola; V - Aquisição de material e jogos pedagógicos; VI - Assinaturas de periódicos e revistas voltados para o aperfeiçoamento da prática pedagógica; VII - Pagamento de despesas com gêneros alimentícios e/ou limpeza, desde que autorizados pelos responsáveis do setor de Alimentação Escolar que deverão apresentar autorização por escrito para ser anexada à prestação de contas, neste caso, só será autorizada a compra dos itens que estiverem em falta ou não forem contemplados pela alimentação escolar. Art. 5° - Os recursos destinados ao PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola serão liberados pela Secretaria Municipal de Finanças, mensalmente, conforme disposições desta Lei, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º - O recurso financeiro liberado ficará disponível em conta específica em banco oficial para movimentação, a partir da data de depósito até o último dia útil do mês de competência, devendo ser devolvido aos cofres públicos em caso de não utilização, juntamente com a prestação de contas. Art. 7º - A prestação de contas deverá conter a justificativa da aquisição, bem como os documentos fiscais comprobatórios, carimbados com a assinatura de recebimento do material e/ou prestação do serviço, descritos em planilhas, conforme instituído por regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 8º - A prestação de contas deverá ser entregue à SEMUF no último dia útil do mês, não sendo necessário realizar o protocolo. Art. 9º - O critério para o valor de repasse será de acordo com as modalidades de Ensino: I - Escolas Unidocentes - R$ 200,00 (duzentos reais) por unidade de ensino; PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 II – Escolas de Educação Infantil - R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); e III – Escolas de Ensino Fundamental - R$ 500,00 – (quinhentos reais), § 1º - No caso das escolas unidocentes, a Secretaria Municipal de Finanças repassará o valor definido no inciso I para cada uma das unidades de ensino em única conta específica para tal fim totalizando o valor mensal de no máximo R$ 800,00 (oitocentos reais). § 2º - Os valores definidos nos incisos I, II e III poderão ser reajustados anualmente, através de Decreto, observada a aplicação na forma do artigo 4º. Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação informará ao Gabinete do Prefeito os gestores de cada Unidade Escolar para que seja realizada a nomeação através de Decreto para informação à SEMUF para providência quanto a abertura de conta. Art. 11 - A liberação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola será precedida de Nota de Empenho na dotação orçamentária própria, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente no ano de realização da despesa e condicionada a existência de crédito orçamentário e disponibilidade financeira. Art. 12 - A prestação de contas de que trata o artigo 7º é condição essencial para liberação de novos recursos financeiros a Unidade de Ensino. § 1° - A Secretaria Municipal de Educação acompanhará as etapas de procedimento na execução do recurso. § 2º - A Secretaria Municipal de Finanças dará prosseguimento as demais etapas complementares decorrentes do exame de prestação de contas. § 3° - Os critérios, orientações e datas para prestação de contas serão definidos por Decreto de Regulamentação, atendendo as necessidades contábeis e legais específicas. § 4º - Em caso de aplicação indevida dos recursos do PMDDE a Secretaria Municipal de Finanças dará ciência ao responsável pelo recurso. § 5° - Os valores aplicados indevidamente serão restituídos pelo responsável pelo recebimento do Recurso do PMDDE, no prazo de até 5 (cinco) dias após o recebimento da notificação. Art. 13 - A aplicação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola esta condicionada a obediência aos preceitos nesta Lei e no regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 14 - O recurso financeiro repassado para o PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola não poderá ser utilizado para pagamento de multas, impostos, medicamentos, combustível, transporte, energia elétrica, serviços de telefonia e internet, água, comemorações para servidores e taxas de qualquer natureza. Art.15 - Serão responsabilizados civil, penal e administrativamente nos termos da legislação vigente, os responsáveis pelo recurso do PMDDE que autorizarem despesas e efetuarem pagamentos indevidos, além do ressarcimento ao erário publico, do valor principal com os devidos juros e correções legais. Art. 16 - O gestor responsável pela prestação de contas, que inserir e/ou permitir inserir documentos ou declarações falsas, com a finalidade de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. Art. 17 - É vedado o recebimento e a guarda dos recursos em conta bancária particular, não podendo transferir o recurso em nenhuma hipótese para outra conta. Art. 18 - Fica o Município de Iconha autorizado a suspender o repasse dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola a unidade executora que: l - Deixar de efetuar a prestação de contas conforme prazo e condições estipuladas; II - Deixar de cumprir as orientações estabelecidas nesta Lei e em legislação suplementar sobre a aplicação de recursos públicos; III - Tiver sua prestação de contas rejeitada. Art. 19 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, caso necessário. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de 2019 (dois mil e dezenove). João Paganini Prefeito Municipal