| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICONHA – COMTURI E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICONHA -FUMTURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vei ua * ke tou pis Peres em, EH apr mo diria desta munscipadidade comBGento Cars o art Bá ga LOM ds municipio de ieonha - EM Ass. do servidos resgr Mônica Maroto Sogres PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA pao enc o darnieatação Decruto he a drama PM love ES LEI Nº 1.076 DE 10 DE MAIO DE 2019 Institui o Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI e o Fundo Municipal do Turismo de Iconha - FUMTURI e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lel Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º, Fica Instituído o Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI como órgão colegiado vinculado ao Gabinete do Prefeito - Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, destinado a promover e Incentivar as ações de Turismo no Município de Iconha. Parágrafo único. O COMTURI tem como objetivo específico, implementar a Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade turística no Município, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico do município, assim como o bem estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município de Iconha. Art. 2º, O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta social, reconhecido espírito público e interesse no turismo, designados por ato do Prefeito Municipal, E- o Presidente do Conselho será indicado pelo Plenária do Conselho, através de Lista Tríplice, com mandato de 02 (dois) anos, admitindo ser reconduzido por mais uma eleição. Art. 3º. O COMTURI é órgão consultivo e de assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico. Praça Darcy Marchi, nº bi, Berro Saraio deamdira, MODINHA-ES. CEP 29 InUOAMo PRP VP dE SR Mid SA CLA UI DEOD DIO Pe Abi DAS TASP CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA Art. 4º, 0 Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI compor-se-á de membros representativos da comunidade, com vinculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município. Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI será formado pelos membros que seguem para o desenvolvimento do Turismo: 1- Membros do Poder Executivo Municipal: a) 01 (um) representante da Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura ou Melo Ambiente; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. H - Da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem; b) 01 (um) representante do Setor de Gastronomia; e) 01 (um) representante da Associação Comercial local; d) 01 (um) representante da Classe de Artesãos; $ 1º. Todos os Conselheiros Titulares do COMTURI terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substitulrão aqueles em suas ausências ou impedimentos, $ 2º. Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item |, serão indicados pelo Prefeito Municipal, $3º. Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no Item Il, serão indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares. pat Darcy Marchiari nd), Misireo Soaretios Armudira, IOUNHA-ES CEP DP 2860-000 UDIT IACRAASHVIL OC TA) VM, ICET nÍP Faroe PE. ATT HIT Art. 6º, A coordenação do COMTURI será exercida por 02 (dois) coordenadores, sendo um deles advindo do Poder Público, o qual deverá ser titular da Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer e outro da iniciativa privada, ambos auxiliados por 01 (um) Secretário Executivo e 01 (um) Secretário Adjunto, sendo 01 (um) representante do Poder Público e outro das entidades privadas. $ 1º. A escolha do Coordenador advindo da Iniciativa privada e do Secretário é Secretário Adjunto será realizada na 1º (primeira) reunião ordinária da gestão, através de candidaturas e votação aberta. O 1º (primeiro) exerce a função de coordenador do grupo e o Secretário terá a seu encargo as funções executivas do Conselho. $ 2º. A Coordenação poderá ser exercida em conjunto, ou de acordo com a Plenária, que poderá ser de 01 (um) ano para cada entidade e membro da coordenação, devendo a documentação emitida pelo Conselho conter a assinatura dos 02 (dois). CAPÍTULO 1 DAS COMPETÊNCIAS E DA PERDA DO MANDATO Art. 7º Ao COMTURI como órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais cabem as seguintes atribuições: | - emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados; H - organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município; Hl - elaborar e organizar o seu Regimento Interno; IV - auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município, melhorando e ampliando a Infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turísticos; V- contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas à atividade turística; VI - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e cultural; VII - estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Municipio, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas; p Marchiori, nº!) Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP. 29 2509-000 UNF IT IRC ASA NNE Dol 498 ESTO LIMI L. Cor PRI ASTO PII PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA VHI - colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município. IX - programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região; X - diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico bem como orientar sua melhor divulgação; XI - formular as diretrizes básicas, que serão observadas na política municipal de turismo; XIl - manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município au fora dele, oficiais e privadas; XHI - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercicio de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; XIV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra- estrutura adequada à implantação do turismo; XV - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o turismo; XVI - propor formas de captação de recursos para 0 desenvolvimento do turismo no Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística; XVII - formar grupos de trabalhos para as atividades especificas; XVHI - eteger seu presidente e vice-presidente; XIX - apoiar e colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado nos assuntos pertinentes zo turismo. Art. 8º, Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Iconha: [-representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; Ee Praça Darcy Marchior, nº UH, Barro Jardim fandira, ICONHA-ES, CEP 29 2580-000 Phi .0 93 IKEÁSANPAL VETA FADA TETO PAI! Po. Adi FETT DIIF PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA HH - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo minimo de 03 (três) dias de antecedência; HI - convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por correspondência oficial, correlo eletrônico ou pessoalmente; IV- coordenar as atividades do Conselho; V- cumprir as determinações do Regimento Interno; Vi- propor ao Conselho as reformas do Regimento interno; VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; VIII - responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do Conselho e dos recursos utilizados; IX - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turistico do Municipio; X - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho; XI - garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social; XII - determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas redigidas pelo Secretário; XI - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos-do Conselho; XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso; XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso à Regimento; XVI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XVII - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; 1 ==" Praça Darcy Marchtor, nº df, Berro Mandim Jandira: IOONHA-ES, CEP 29 2806-000 PUDIM IE AIÁ MI VA TAS MOL SETTE PAIO Ts SEL TETO DIIT PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA XVIII - estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões; XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente; XX - encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins; Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente do COMTURI: substituir, auxiliar e representar 6 Presidente, quando necessário, Art. 9º. Compete ao Secretário e ao Secretário Adjunto: 1 - assessorar a coordenação na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias técnicas; Il - secretariar as reuniões do Conselho; HI - redigir as atas das reuniões que serão aprovadas na reunião seguinte; IV - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias; V-responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho. Parágrafo único. Ao Secretário Adjunto compete colaborar com 0 Secretário Executivo, substituindo-o na ausência ou Impedimento, CAPÍTULO IN DOS PROCEDIMENTOS E DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 10. O Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 02 (dois) meses, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares, + uça Darcy Marchiori, nº HH, Bixinvis Siridim Jandira. IOONHA-ES, CEP 29.250-0N0 CNPInCIT 16S 64GANNILSS Tel: (284 2537-101 E- Fax: (28 4537 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 11. As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, conforme decidirem entre si, é na ausência de ambos pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Adjunto. Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas pelos presentes na reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, entendida como 50% (cinquenta) por cento, acrescido do 1º (primeiro) número inteiro na 1º (primeira) convocação dos membros do COMTURI 15 (quinze) minutos, após não havendo quórum, será decidido por maioria simples. Art. 12. O COMTURI considerar-se-á constituído, quando empossado os seus membros, que deverão permanecer no cargo até última sessão do “ano par” devendo a reunião de escolha dos conselheiros ser realizada no mesmo dia. O Presidente do Conselho formará a Comissão responsável que participará da indicação dos membros da Sociedade Civil, CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 13. Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Iconha - FUMTURI, Instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade da Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer. Parágrafo único. O FUMTURI deverá ser regulamentado através de Decreto Municipal. Art. 14. A Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo - COMTURI adotarão ações comuns no sentido de: E- definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo de Iconha - FUMTURI; KH - aplicar os parâmetros da Administração Financeira Pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente; CAPÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICONHA - FUMTURI Traça Darcy Marchiori nº di Beira Aridi dermedira, HOONHA-ES CEP DO SMA) UNI. TT KT ÁS PE NCIA VINI TETO ATI E SAS EXIT FHIT PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 15. O Fundo Municipal de Turismo de Iconha — FUMTURI, poderá receber recursos orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União, além de: | - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios; H - rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos gestores do FUMTURI; HH - poderá receber dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; IV - doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; V - contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas; VI - recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município; VH - produtos de operações de créditos, realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico; VII - rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponiveis, no mercado de capitais; IX - outras rendas eventuais. Parágrafo único. Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta especial a ser aberta « mantida em Instituição Financeira Oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal de Turismo de Iconha - FUMTURI* Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo de Iconha - FUMTURI, deverão ser processadas de acordo com a Legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltadas ao turismo, a ser desenvolvidas pela Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer e o Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURL o Praça Darcy Murehicrs, nb, Badreo Soradima Maradira, SOONHA-ES CEP: 20 28-00) UND" TE TAS AAGAUNLLNA Tod IME ISIS tdi. Es PMI ASTL PIPA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA CAPÍTULO VI DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICONHA - FUMTURI Art. 17. Os recursos do FUMTURI serão exclusivamente aplicados em: | - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público privado, para execução de programas, projetos específicos do setor de Turismo; H - aquisição de material permanente, de consumo, e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos diretamente ligados 20 turismo; HI - financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênios; IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo; V - aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos é de eventos de iniciativa da Gerência de Esporte, Turismo, Cultura & Lazer e do Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI, que desenvolvam a atividade turística, no Município de Iconha. Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo de Iconha - FUMTURI, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do disposto no artigo 14 desta Lei, Art, 18, Obedecida à Legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos do FUMTURI deverão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão. Art. 19, Na aplicação dos recursos do FUMTURI, observará: E-as especificações definidas em orçamento próprio; H- os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a Legislação orçamentária. Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do FUMTURI, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer. Praça Darcy Manchigel. nº 14 Bairro Jardins Jandira, ICONHA-ES CEP TO. 28-00 CNRM IE TOS ABNALRAS Tel A IST JOTA Fax. (28) ISIT- 2204 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20. A organização funcional e o detalhamento da competência do Conselho Municipal de Turismo serão definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei. Art. 21. Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação da Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do FUMTURI, criado por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma e ainda: 1 - auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os diversos setores da cidade para Incentivar na população, a cultura para 0 turismo; H - auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor; Hit - zelar é propor a elaboração de legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município, Art. 22. O Poder Executivo nomeará por ato próprio o Conselho Municipal de Turismo. Art. 23. O mandato dos membros do Conselho Municipal será de 02 (dois) anos, permitida-a recondução. Art. 24. As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município. Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove), “João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchior, nº PI, Bedrvo Sarto Sanubira, (OUNHA-ES, CEP: SO 2M0-04M) VAI VI IRC MANU 4 Fal AM ATIT AISO Esse IRL TATO 99II