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norma nº 1076/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICONHA – COMTURI E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICONHA -FUMTURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.076 DE 10 DE MAIO DE 2019
Institui o Conselho Municipal de Turismo de Iconha
- COMTURI e o Fundo Municipal do Turismo de
Iconha - FUMTURI e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os
arts. 70 e 71, da Lel Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica Instituído o Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI
como órgão colegiado vinculado ao Gabinete do Prefeito - Gerência de Esporte, Turismo,
Cultura e Lazer, destinado a promover e Incentivar as ações de Turismo no Município de
Iconha.
Parágrafo único. O COMTURI tem como objetivo específico, implementar a
Política Municipal de Turismo Responsável, visando criar condições para o
aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade turística no
Município, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural,
cultural, histórico e arquitetônico do município, assim como o bem estar de seus
habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento
do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município de Iconha.
Art. 2º, O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta social,
reconhecido espírito público e interesse no turismo, designados por ato do Prefeito
Municipal,
E- o Presidente do Conselho será indicado pelo Plenária do Conselho, através de
Lista Tríplice, com mandato de 02 (dois) anos, admitindo ser reconduzido por mais uma
eleição.
Art. 3º. O COMTURI é órgão consultivo e de assessoramento à Administração
Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico.
Praça Darcy Marchi, nº bi, Berro Saraio deamdira, MODINHA-ES. CEP 29 InUOAMo
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CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA
Art. 4º, 0 Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI compor-se-á de
membros representativos da comunidade, com vinculo e interesse no desenvolvimento
turístico do Município.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI será formado
pelos membros que seguem para o desenvolvimento do Turismo:
1- Membros do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante da Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura ou Melo
Ambiente;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos.
H - Da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem;
b) 01 (um) representante do Setor de Gastronomia;
e) 01 (um) representante da Associação Comercial local;
d) 01 (um) representante da Classe de Artesãos;
$ 1º. Todos os Conselheiros Titulares do COMTURI terão suplentes que deverão
pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e
que substitulrão aqueles em suas ausências ou impedimentos,
$ 2º. Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item |, serão
indicados pelo Prefeito Municipal,
$3º. Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no Item Il, serão
indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que
deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares.
pat Darcy Marchiari nd), Misireo Soaretios Armudira, IOUNHA-ES CEP DP 2860-000
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Art. 6º, A coordenação do COMTURI será exercida por 02 (dois) coordenadores,
sendo um deles advindo do Poder Público, o qual deverá ser titular da Gerência de
Esporte, Turismo, Cultura e Lazer e outro da iniciativa privada, ambos auxiliados por 01
(um) Secretário Executivo e 01 (um) Secretário Adjunto, sendo 01 (um) representante
do Poder Público e outro das entidades privadas.
$ 1º. A escolha do Coordenador advindo da Iniciativa privada e do Secretário é
Secretário Adjunto será realizada na 1º (primeira) reunião ordinária da gestão, através
de candidaturas e votação aberta. O 1º (primeiro) exerce a função de coordenador do
grupo e o Secretário terá a seu encargo as funções executivas do Conselho.
$ 2º. A Coordenação poderá ser exercida em conjunto, ou de acordo com a
Plenária, que poderá ser de 01 (um) ano para cada entidade e membro da coordenação,
devendo a documentação emitida pelo Conselho conter a assinatura dos 02 (dois).
CAPÍTULO 1
DAS COMPETÊNCIAS E DA PERDA DO MANDATO
Art. 7º Ao COMTURI como órgão colegiado de caráter deliberativo e
permanente, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos
municipais cabem as seguintes atribuições:
| - emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de
desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados;
H - organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e
a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município;
Hl - elaborar e organizar o seu Regimento Interno;
IV - auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município,
melhorando e ampliando a Infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turísticos;
V- contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade
voltadas à atividade turística;
VI - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando
incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim
como seus patrimônios ambiental e cultural;
VII - estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Municipio, em
colaboração com os órgãos e entidades especializadas;
p Marchiori, nº!) Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP. 29 2509-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
VHI - colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do
Município.
IX - programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a
cidade e região;
X - diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse
turístico bem como orientar sua melhor divulgação;
XI - formular as diretrizes básicas, que serão observadas na política municipal de
turismo;
XIl - manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município au
fora dele, oficiais e privadas;
XHI - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno
exercicio de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
XIV - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços
municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infra-
estrutura adequada à implantação do turismo;
XV - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura
na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o
turismo;
XVI - propor formas de captação de recursos para 0 desenvolvimento do turismo
no Município e emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas
e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística;
XVII - formar grupos de trabalhos para as atividades especificas;
XVHI - eteger seu presidente e vice-presidente;
XIX - apoiar e colaborar de todas as formas com a Prefeitura Municipal, sempre
que solicitado nos assuntos pertinentes zo turismo.
Art. 8º, Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Iconha:
[-representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;
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Praça Darcy Marchior, nº UH, Barro Jardim fandira, ICONHA-ES, CEP 29 2580-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
HH - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao Secretário que
envie a pauta aos membros, no prazo minimo de 03 (três) dias de antecedência;
HI - convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com
pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por
correspondência oficial, correlo eletrônico ou pessoalmente;
IV- coordenar as atividades do Conselho;
V- cumprir as determinações do Regimento Interno;
Vi- propor ao Conselho as reformas do Regimento interno;
VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
VIII - responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do Conselho e
dos recursos utilizados;
IX - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da
execução dos projetos e propostas de interesse turistico do Municipio;
X - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões,
com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho;
XI - garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum
democrático e com o devido controle social;
XII - determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas
redigidas pelo Secretário;
XI - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos-do Conselho;
XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso;
XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos
membros do Conselho, quando omisso à Regimento;
XVI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
XVII - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos
análogos;
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Praça Darcy Marchtor, nº df, Berro Mandim Jandira: IOONHA-ES, CEP 29 2806-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
XVIII - estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem
discutidos nas reuniões;
XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu
expediente;
XX - encaminhar o destino do expediente lido nas sessões;
XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para
manter os contatos com as autoridades e órgãos afins;
Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente do COMTURI: substituir, auxiliar e
representar 6 Presidente, quando necessário,
Art. 9º. Compete ao Secretário e ao Secretário Adjunto:
1 - assessorar a coordenação na elaboração das pautas das reuniões e nas
matérias técnicas;
Il - secretariar as reuniões do Conselho;
HI - redigir as atas das reuniões que serão aprovadas na reunião seguinte;
IV - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as
providências necessárias;
V-responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho.
Parágrafo único. Ao Secretário Adjunto compete colaborar com 0 Secretário
Executivo, substituindo-o na ausência ou Impedimento,
CAPÍTULO IN
DOS PROCEDIMENTOS E DAS REUNIÕES DO CONSELHO
Art. 10. O Conselho Municipal de Turismo de Iconha - COMTURI reunir-se-á
ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 02 (dois) meses, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de
pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares,
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uça Darcy Marchiori, nº HH, Bixinvis Siridim Jandira. IOONHA-ES, CEP 29.250-0N0
CNPInCIT 16S 64GANNILSS Tel: (284 2537-101 E- Fax: (28 4537 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 11. As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente,
conforme decidirem entre si, é na ausência de ambos pelo Secretário Executivo ou pelo
Secretário Adjunto.
Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas pelos presentes na
reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, entendida como 50%
(cinquenta) por cento, acrescido do 1º (primeiro) número inteiro na 1º (primeira)
convocação dos membros do COMTURI 15 (quinze) minutos, após não havendo quórum,
será decidido por maioria simples.
Art. 12. O COMTURI considerar-se-á constituído, quando empossado os seus
membros, que deverão permanecer no cargo até última sessão do “ano par” devendo a
reunião de escolha dos conselheiros ser realizada no mesmo dia. O Presidente do
Conselho formará a Comissão responsável que participará da indicação dos membros da
Sociedade Civil,
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 13. Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Iconha - FUMTURI,
Instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar
apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade da
Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer.
Parágrafo único. O FUMTURI deverá ser regulamentado através de Decreto
Municipal.
Art. 14. A Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer, em conjunto com o
Conselho Municipal de Turismo - COMTURI adotarão ações comuns no sentido de:
E- definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo
Municipal de Turismo de Iconha - FUMTURI;
KH - aplicar os parâmetros da Administração Financeira Pública na execução do
Fundo, nos termos da legislação vigente;
CAPÍTULO V
DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICONHA - FUMTURI
Traça Darcy Marchiori nº di Beira Aridi dermedira, HOONHA-ES CEP DO SMA)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 15. O Fundo Municipal de Turismo de Iconha — FUMTURI, poderá receber
recursos orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União, além de:
| - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos
de cunho turístico e de negócios;
H - rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por
ações dos gestores do FUMTURI;
HH - poderá receber dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do
Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
IV - doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não
governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados subvenções e outros recursos que
lhe forem destinados;
V - contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades
relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas;
VI - recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades
relacionadas ao turismo, celebrado com o Município;
VH - produtos de operações de créditos, realizadas pelo Município, observadas a
legislação pertinente e destinadas a este fim específico;
VII - rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponiveis,
no mercado de capitais;
IX - outras rendas eventuais.
Parágrafo único. Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta
especial a ser aberta « mantida em Instituição Financeira Oficial, sob a denominação de
“Fundo Municipal de Turismo de Iconha - FUMTURI*
Art. 16. As receitas do Fundo Municipal de Turismo de Iconha - FUMTURI,
deverão ser processadas de acordo com a Legislação vigente, sendo utilizadas em
programas e projetos exclusivamente voltadas ao turismo, a ser desenvolvidas pela
Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer e o Conselho Municipal de Turismo de
Iconha - COMTURL
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Praça Darcy Murehicrs, nb, Badreo Soradima Maradira, SOONHA-ES CEP: 20 28-00)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
CAPÍTULO VI
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE ICONHA -
FUMTURI
Art. 17. Os recursos do FUMTURI serão exclusivamente aplicados em:
| - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito
público privado, para execução de programas, projetos específicos do setor de Turismo;
H - aquisição de material permanente, de consumo, e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento de programas e projetos diretamente ligados 20
turismo;
HI - financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de
convênios;
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos na área de turismo;
V - aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos é de eventos de
iniciativa da Gerência de Esporte, Turismo, Cultura & Lazer e do Conselho Municipal de
Turismo de Iconha - COMTURI, que desenvolvam a atividade turística, no Município de
Iconha.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo de
Iconha - FUMTURI, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado
atendimento do disposto no artigo 14 desta Lei,
Art, 18, Obedecida à Legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados
nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos do FUMTURI deverão ser aplicados
no mercado de capitais, cujos resultados a ele reverterão.
Art. 19, Na aplicação dos recursos do FUMTURI, observará:
E-as especificações definidas em orçamento próprio;
H- os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem,
observada a Legislação orçamentária.
Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do FUMTURI, observarão
rigorosamente as diretrizes traçadas pela Gerência de Esporte, Turismo, Cultura e Lazer.
Praça Darcy Manchigel. nº 14 Bairro Jardins Jandira, ICONHA-ES CEP TO. 28-00
CNRM IE TOS ABNALRAS Tel A IST JOTA Fax. (28) ISIT- 2204
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. A organização funcional e o detalhamento da competência do Conselho
Municipal de Turismo serão definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo
Conselho no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 21. Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo por
solicitação da Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas
do FUMTURI, criado por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma e ainda:
1 - auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os
diversos setores da cidade para Incentivar na população, a cultura para 0 turismo;
H - auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas
para o setor;
Hit - zelar é propor a elaboração de legislação que propicie o incremento da
atividade turística no Município,
Art. 22. O Poder Executivo nomeará por ato próprio o Conselho Municipal de
Turismo.
Art. 23. O mandato dos membros do Conselho Municipal será de 02 (dois) anos,
permitida-a recondução.
Art. 24. As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo, serão
consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para o município.
Art. 25. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de maio de 2019
(dois mil e dezenove),
“João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchior, nº PI, Bedrvo Sarto Sanubira, (OUNHA-ES, CEP: SO 2M0-04M)
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