| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.013 DE 26 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha, autarquia municipal, a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de servidores nas vagas previstas no ANEXO I desta Lei, até 31 de Dezembro de 2018, em termo que poderá ser prorrogado por autorização legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público. §1º. Os contratados temporariamente, na forma do caput deste artigo estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigentes para os servidores públicos do SAAE e do Município de Iconha. §2º. A remuneração do pessoal contratado será correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano de Cargos, Carreira e Salário do SAAE (Lei n.º ) com cargo idêntico, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. §3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não serão consideradas vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. §4º. Os contratados serão assegurados do Regime Geral da Previdência Social, conforme §13º do art. 40 da Constituição Federal. §5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos dessa Lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada ampla defesa e contraditório. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 §6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual; II – por iniciativa do contratado; III – por conveniência da administração; IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V – por insuficiência de desempenho profissional, à ser apurada nos primeiros 90 (noventa) dias de contratação; VI - com o início do exercício dos aprovados em concurso público. §7º. A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. §8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I – ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; II – à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; III – ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV – contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público; V – aos benefícios de auxílio-alimentação. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário. Parágrafo Único – Fica o SAAE autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente, à época da contratação. Art. 3º. São partes integrantes desta Lei os ANEXOS I e II. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março de 2018 (dois mil e dezoito). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 João Paganini Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CARGO QUANTIDAD E PEDREIRO 1 AJUDANTE 1