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norma nº 1013/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2018
Date 2018-03-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.013 DE 26 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE,
SERVIDORES PARA ATENDER DEMANDA DO SAAE
– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha,
autarquia municipal, a celebrar contrato administrativo de caráter temporário para
contratação de servidores nas vagas previstas no ANEXO I desta Lei, até 31 de
Dezembro de 2018, em termo que poderá ser prorrogado por autorização legislativa,
objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público.
§1º. Os contratados temporariamente, na forma do caput deste artigo estarão
sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidade vigentes para os servidores públicos do SAAE e do Município de
Iconha.
§2º. A remuneração do pessoal contratado será correspondente aos vencimentos
básicos iniciais previstos no Plano de Cargos, Carreira e Salário do SAAE (Lei n.º )
com cargo idêntico, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente
prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
§3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não serão consideradas vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
§4º. Os contratados serão assegurados do Regime Geral da Previdência Social,
conforme §13º do art. 40 da Constituição Federal.
§5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos dessa Lei
serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos
estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada ampla defesa e contraditório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – por conveniência da administração;
IV – quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V – por insuficiência de desempenho profissional, à ser apurada nos primeiros 90
(noventa) dias de contratação; 
VI - com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
§7º. A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I – ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
II – à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
III – ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV – contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público;
V – aos benefícios de auxílio-alimentação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário. 
Parágrafo Único – Fica o SAAE autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento vigente, à época da contratação.
Art. 3º. São partes integrantes desta Lei os ANEXOS I e II.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março
de 2018 (dois mil e dezoito).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
João Paganini
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CARGO QUANTIDAD
E
PEDREIRO 1
AJUDANTE 1

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