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norma nº 1018/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.018 DE 16 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza O Chefe Do Poder Executivo
Municipal A Firmar Instrumento Para
Repasse Financeiro À Instituição De
Direito Privado E Dá Outras Providências.
 O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à Associação Pestalozzi de Iconha,
até o limite anual de R$ 197.521,74 (cento e noventa e sete mil quinhentos e
vinte e um reais e setenta e quatro centavos).
§ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 001552/2018,
ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o repasse.
§ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
§ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. 
§ 4º. O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2018, podendo nos termos
do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse
da municipalidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril
de 2018 (dois mil e dezoito).
João Paganini
Prefeito Municipal

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