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norma nº 1023/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DO POETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.023 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Cria o Dia Municipal do Poeta e dá outras
providências. 
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o “Dia Municipal do Poeta”, na cidade de Iconha – ES, a ser
comemorado todo dia 21 de março.
Parágrafo único – A criação da data comemorativa possui como objetivo
principal a difusão da poesia na cidade de Iconha – ES, principalmente na classe
estudante.
Art. 2º - No segundo semestre do ano letivo, as escolas situadas em Iconha – ES,
por sua direção, poderão realizar concurso interno, em que o vencedor disputará
a grande final a nível municipal.
§1º - O início das etapas internas somente poderá ter início após a Câmara
Municipal de Iconha, pelo meio competente:
I – deliberar sobre a formação da banca julgadora, que conterá cinco professores
do município indicados pela secretaria de Educação e dois vereadores;
II – deliberar sobre o tema específico daquele ano, em que as poesias
necessariamente precisarão versar sobre;
III – estabelecer o calendário do concurso.
§2º - Na etapa interna de cada escola, o julgamento ficará a cargo da banca
julgadora que for instituída pela própria escola, por meio de sua direção.
§3º - O concurso será dividido por classes, podendo ter um vencedor por cada
classe: ensino básico, ensino fundamental e ensino médio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§4º - A etapa interna somente poderá escolher uma poesia vencedora por cada
classe, para fins de concorrer à fase final.
§5º - A banca julgadora prevista no §1º, inciso I, ficará responsável pelo
julgamento da fase final do concurso.
§6º - Poderão participar do concurso qualquer estudante da cidade de Iconha, do
nível básico, fundamental e médio.
§7º - O calendário do concurso, estipulado pela Câmara Municipal,
necessariamente trará como data limite para encerramento do concurso o dia 10
de dezembro.
§8º - Após a etapa final de julgamentos, a secretaria municipal de Educação
deverá, por meio de ofício, formalizar os nomes dos vencedores de cada classe,
com indicação de nome completo, idade, série e escola, encaminhando o
documento à Câmara para os devidos fins.
§9º - Os estudantes vencedores do concurso serão homenageados no ano
seguinte, em sessão ordinária mais próxima à data de 21 de março, pela Câmara
Municipal de Iconha, com entrega de placa.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho de
2018 (dois mil e dezoito).
João Paganini
Prefeito Municipal

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