| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | CRIA O DIA MUNICIPAL DO POETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.023 DE 12 DE JUNHO DE 2018. Cria o Dia Municipal do Poeta e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o “Dia Municipal do Poeta”, na cidade de Iconha – ES, a ser comemorado todo dia 21 de março. Parágrafo único – A criação da data comemorativa possui como objetivo principal a difusão da poesia na cidade de Iconha – ES, principalmente na classe estudante. Art. 2º - No segundo semestre do ano letivo, as escolas situadas em Iconha – ES, por sua direção, poderão realizar concurso interno, em que o vencedor disputará a grande final a nível municipal. §1º - O início das etapas internas somente poderá ter início após a Câmara Municipal de Iconha, pelo meio competente: I – deliberar sobre a formação da banca julgadora, que conterá cinco professores do município indicados pela secretaria de Educação e dois vereadores; II – deliberar sobre o tema específico daquele ano, em que as poesias necessariamente precisarão versar sobre; III – estabelecer o calendário do concurso. §2º - Na etapa interna de cada escola, o julgamento ficará a cargo da banca julgadora que for instituída pela própria escola, por meio de sua direção. §3º - O concurso será dividido por classes, podendo ter um vencedor por cada classe: ensino básico, ensino fundamental e ensino médio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 §4º - A etapa interna somente poderá escolher uma poesia vencedora por cada classe, para fins de concorrer à fase final. §5º - A banca julgadora prevista no §1º, inciso I, ficará responsável pelo julgamento da fase final do concurso. §6º - Poderão participar do concurso qualquer estudante da cidade de Iconha, do nível básico, fundamental e médio. §7º - O calendário do concurso, estipulado pela Câmara Municipal, necessariamente trará como data limite para encerramento do concurso o dia 10 de dezembro. §8º - Após a etapa final de julgamentos, a secretaria municipal de Educação deverá, por meio de ofício, formalizar os nomes dos vencedores de cada classe, com indicação de nome completo, idade, série e escola, encaminhando o documento à Câmara para os devidos fins. §9º - Os estudantes vencedores do concurso serão homenageados no ano seguinte, em sessão ordinária mais próxima à data de 21 de março, pela Câmara Municipal de Iconha, com entrega de placa. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2018 (dois mil e dezoito). João Paganini Prefeito Municipal