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norma nº 1025/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ADITIVO DO VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2018 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICONHA E A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.025 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar aditivo de valor ao
termo de colaboração nº 02/2018
celebrado entre o município de Iconha e a
Associação Estudantil Iconhense e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditivo
de valor ao Termo de Colaboração nº 02/2018 celebrado entre o Município de
Iconha e a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE autorizado pela Lei nº 1010 de
08 de fevereiro de 2018, conforme cronograma de desembolso, nos termos do
plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº
00384/2018.
§ 1º - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos
previstos nesta lei e será limitado até o valor de R$ 57.480,80 (cinquenta e sete
mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos) anual.
§ 2º - O aditamento pretendido nesta lei prevê que o Termo de Colaboração nº
02/2018 passe a vigorar com o valor anual de até R$ 577.418,40 (quinhentos e
setenta e sete mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos), em parcelas
mensais no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),conforme
cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integra os autos
do processo administrativo nº 00384/2018.
§ 3º - As demais disposições da Lei nº 1010 de 08 de fevereiro de 2018
permanecem inalteradas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho de
2018 (dois mil e dezoito).
João Paganini
Prefeito Municipal

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