| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR ADITIVO DO VALOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2018 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ICONHA E A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.025 DE 12 DE JUNHO DE 2018. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a realizar aditivo de valor ao termo de colaboração nº 02/2018 celebrado entre o município de Iconha e a Associação Estudantil Iconhense e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aditivo de valor ao Termo de Colaboração nº 02/2018 celebrado entre o Município de Iconha e a ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE autorizado pela Lei nº 1010 de 08 de fevereiro de 2018, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 00384/2018. § 1º - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos termos previstos nesta lei e será limitado até o valor de R$ 57.480,80 (cinquenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos) anual. § 2º - O aditamento pretendido nesta lei prevê que o Termo de Colaboração nº 02/2018 passe a vigorar com o valor anual de até R$ 577.418,40 (quinhentos e setenta e sete mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta centavos), em parcelas mensais no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 00384/2018. § 3º - As demais disposições da Lei nº 1010 de 08 de fevereiro de 2018 permanecem inalteradas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2018 (dois mil e dezoito). João Paganini Prefeito Municipal