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norma nº 1026/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1026 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.026 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe Sobre as Diretrizes Para a
Elaboração da Lei Orçamentária Para o
Exercício De 2019, e Dá Outras
Providências. 
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Orçamento do Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, para o
exercício de 2019 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
Seção I
Das Metas Fiscais
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
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primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2019, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº
495, de 06 de junho de 2017-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração
Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº
495, de 06 de junho de 2017-STN, 8ª Edição do Manual de Elaboração válida para
2018.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos
seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
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02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em
cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do
Município. 
Seção II
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2019, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
Seção III
Metas Anuais
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº
101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e
Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2019 e
para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou
atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de
Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 495/2017 da STN.
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§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do
cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 495/2017, as Metas Anuais
da LDO 2019, passam a conter o cálculo do percentual em relação a Receita
Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção IV
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas
e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada
Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único – Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 495/2017, as
Metas Fiscais do Exercício Anterior da LDO 2019, passam a conter o cálculo do
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da
Federação.
Seção V
Metas Fiscais Atuais Comparadas Com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores
Art.9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores,
de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada
e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica
Nacional.
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Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os
valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se
os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
Seção VI
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de
cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos Com a Alienação de Ativos
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de
capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos
Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VIII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da
Previdência dos Servidores Públicos
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Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art.
4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial
do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº
495/2017-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a
Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção IX
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da
renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas. 
§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, etc. 
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento
da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
Seção X
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
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programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas
de caráter continuado.
CAPÍTULO II
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA. 
Seção I 
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e
Despesas
Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de
Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 495/2017-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita
realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões
para 2019, 2020 e 2021.
Seção II
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as
receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
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Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas
pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Seção III
Metodologia e memória de cálculo das metas anuais do resultado nominal
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo
Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que
resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações
e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
Seção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida
Pública
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e
precatórios judiciais.
§1º - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2019, 2020 e 2021.
§2º – Limita-se o montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais
em precatórios e obrigações de pequeno valor, do ano de 2019, ao percentual de
0,5% da receita corrente líquida do ano de 2017, devendo ser regulamentado
através de Decreto.
CAPÍTULO III
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DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2019, serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018
a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do
Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que
recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as
despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de
despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter
os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
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Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os
Anexos exigidos na legislação vigente.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo
os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2019 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base
de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção
para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as
estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias
de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os
Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos
e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo
(art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
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IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades. 
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho
e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas em até 5%,
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na
Lei Orçamentária Anual para 2017 (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, §
3º da LRF). 
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2019 poderá destinar recursos para a
Reserva de Contingência, não inferiores a 2% das Receitas Correntes Líquidas
previstas e 50% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção
de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º
e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
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Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades
Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas atuantes nas áreas de educação, assistência, saúde,
recreação, cultura, esportes, de cooperação técnica e voltadas para o
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei
específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade
municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal), observando, no que
couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 e Instrução Normativa Municipal do
Sistema de Convênios e Consórcios – SCV nº 001/2015 - 3ᵃ Versão.
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. 
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Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda ao valor
limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 /
1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo
projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019
a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza
de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, desde que dentro do mesmo Projeto, Atividade ou Operações Especiais,
poderá ser feita por Portaria do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo
e por Portaria Legislativa do Presidente da Câmara no âmbito do Poder
Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2019, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito
especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art.
167, I da Constituição Federal).
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CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação
de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o
limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas
até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida
na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira
(art. 31, § 1°, II da LRF).
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2019, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
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aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens e abonos, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei,
observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição
Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2019.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e
Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa
verificada no exercício de 2017, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial
de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da
LRF). 
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as
despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III
da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art.
19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o
art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública,
desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos
de propriedade do contratado ou de terceiros.
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Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a
despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios
ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do
seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e
nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente
entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
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§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o
início do exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei
orçamentária anual.
Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de
tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto
do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do
Município. 
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho de
2018 (dois mil e dezoito).
João Paganini
Prefeito Municipal
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
Prefeitura Municipal de Iconha 
AMF (LRF, art. 4º, §3º) (R$)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Identificação dos Riscos 2019 Providência 2019
6 Outros Passivos Contigentes 150.000,00 150.000,00
Calamidade Pública 150.000,00 Crédito Adicional 150.000,00
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
TOTAL 150.000,00 TOTAL 150.000,00
(R$)
ESPECIFICAÇÃO
2019 2020 2021
(a) (b)
Valor % PIB
Corrente
Valor
Constante (a/PIB)
x 100 (c)
Valor
Corrente
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB)
x 100
Valor
Corrente
Valor
Constante
% PIB
(c/PIB)
x 100
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo I - Metas Anuais
2019
Município de Iconha - Consolidado
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, §1º)
% RCL
(a/RCL)
x 100
% RCL
(b/RCL)
x 100
Receita Total 43.601.355,52 41.823.842,23 0,035 0,400 44.761.151,71 41.261.153,72 0,035 0,394 45.947.322,21 40.721.636,73 0,035 0,388
Receitas Primárias ( I ) 43.437.205,07 41.666.383,76 0,035 0,398 44.592.634,85 41.105.813,65 0,035 0,392 45.774.339,66 40.568.327,85 0,035 0,387
Despesa Total 43.653.798,82 41.874.147,55 0,035 0,400 44.814.990,00 41.310.782,24 0,035 0,394 46.002.587,22 40.770.616,34 0,035 0,389
Despesas Primárias ( II ) 43.394.403,57 41.625.327,17 0,035 0,398 44.548.694,84 41.065.309,43 0,035 0,392 45.729.235,24 40.528.353,25 0,035 0,387
Resultado Primário (III)=(I-II) 42.801,50 41.056,59 0,000 0,000 43.940,01 40.504,22 0,000 0,000 45.104,42 39.974,60 0,000 0,000
Resultado Nominal -93.167,12 -89.368,94 0,000 -0,001 -90.048,75 -83.007,59 0,000 -0,001 -92.096,52 -81.622,19 0,000 -0,001
Dívida Pública Consolidada 1.486.786,62 1.426.174,22 0,001 0,014 1.526.335,14 1.406.986,78 0,001 0,013 1.566.783,02 1.388.589,50 0,001 0,013
Dívida Consolidada Líquida -3.385.291,44 -3.247.281,96 -0,003 -0,031 -3.475.340,19 -3.203.593,75 -0,003 -0,031 -3.567.436,71 -3.161.704,64 -0,003 -0,030
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018 Secretaria Mun. de Finanças
Nota:
- O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB real (crescimento % anual)
2019 2020 2021
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
2,83 2,66 2,65
11,60 11,60 11,60
3,37 3,42 3,47
4,25 4,06 4,01
123.990.000.000,00 127.289.000.000,00 130.662.000.000,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2019 2020 2021
Valor Corrente / 1,0425 Valor Corrente / 1,0848 Valor Corrente / 1,1283
Receitas Primárias advindas 
de PPP (IV)
Despesas Primárias 
geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP 
(VI) = (IV - V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 10.906.000.000,00 11.370.000.000,00 11.831.000.000,00
% RCL
(c/RCL)
x 100
ORÇADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Município de Iconha - Consolidado
ESPECIFICAÇÃO 2016ARRECADADA2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2021
RECEITAS CORRENTE 44.187.815,88 44.810.357,10 39.824.608,01 40.900.229,46 41.988.175,65 43.100.862,28
 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS 3.815.784,20 5.311.898,74 3.978.728,04 4.039.911,04 4.147.372,67 4.257.278,04
 IMPOSTOS 3.028.458,35 4.337.921,73 3.203.737,25 3.294.403,01 3.382.034,12 3.471.658,01
 Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza 623.373,91 758.612,36 551.194,00 566.792,79 581.869,48 597.289,02
 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 623.373,91 758.612,36 551.194,00 566.792,79 581.869,48 597.289,02
 Imp. s/ a Renda - Ret.na Fonte - Trabalho - Princ 553.340,52 743.937,23 500.000,00 514.150,00 527.826,39 541.813,79
 Imp.s/a Renda - Retido na Fonte - O.Rend.Principal 70.033,39 14.675,13 51.194,00 52.642,79 54.043,09 55.475,23
 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 2.405.084,44 3.579.309,37 2.652.543,25 2.727.610,22 2.800.164,64 2.874.368,99
 Imposto s/ Prop. Predial e Territ Urbana 661.793,29 725.870,18 665.243,50 684.069,89 702.266,15 720.876,20
 IPTU - Principal 577.769,45 617.001,93 570.000,00 586.131,00 601.722,08 617.667,72
 IPTU- Muilta e Juros 2.627,93 1.613,81 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 IPTU - Dívida Ativa 57.875,80 77.173,69 93.080,00 95.714,16 98.260,16 100.864,05
 IPTU - Díviada Ativa - Multa e Juros 23.520,11 30.080,75 1.000,00 1.028,30 1.055,65 1.083,62
 Imp.s/Trans.Inter Vivos Bens Imov.e Direitos 110.667,37 119.109,03 187.905,25 193.222,96 198.362,68 203.619,28
 ITBI - Principal 110.667,37 119.109,03 186.160,00 191.428,33 196.520,32 201.728,11
 ITBI - Multas e Juros 0,00 0,00 581,75 598,21 614,12 630,39
 ITBI - Dívida Ativa 0,00 0,00 581,75 598,21 614,12 630,39
 ITBI - Dviada Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 581,75 598,21 614,12 630,39
 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.632.623,78 2.734.330,16 1.799.394,50 1.850.317,37 1.899.535,81 1.949.873,51
 ISS.-Principal 1.528.651,78 2.645.377,79 1.745.250,00 1.794.640,58 1.842.378,02 1.891.201,04
 ISS - Multas e Juros 21.407,83 19.138,73 8.144,50 8.374,99 8.597,76 8.825,60
 ISS - Dívida Ativa 62.809,96 49.508,74 45.000,00 46.273,50 47.504,38 48.763,25
 ISS - Dívida Ativa - Juros e Multas 19.754,21 20.304,90 1.000,00 1.028,30 1.055,65 1.083,62
 TAXAS 787.325,85 973.977,01 772.663,79 743.115,18 762.882,05 783.098,43
 Taxas p/Exercício do Poder de Polícia 407.612,90 482.412,91 411.496,29 371.726,64 381.614,57 391.727,36
 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 407.612,90 482.412,91 411.496,29 371.726,64 381.614,57 391.727,36
 Taxas de Inspeção - Contr. e Fiscal. - Principal 286.245,40 304.239,40 235.496,29 242.160,84 248.602,32 255.190,28
 Taxa Inspeção Controle e Fiscal. - Multas e Juro 3.962,92 5.981,77 6.000,00 6.169,80 6.333,92 6.501,77
 Taxas de Inspeção, Contr.e Fi9sc. - Dívida Ativa 81.145,37 122.631,07 120.000,00 123.396,00 126.678,33 130.035,31
 Taxa de Insp.Contr.Fisc.-Multa e Juros Dív.Ativa 36.259,21 49.560,67 50.000,00 51.415,00 52.782,64 54.181,38
 Taxas Pela Prestação de Serviços 379.712,95 491.564,10 361.167,50 371.388,54 381.267,48 391.371,07
 Taxas pela Prestação de Serviços 379.712,95 491.564,10 361.167,50 371.388,54 381.267,48 391.371,07
 Taxas pela Prestação de Serviços 379.712,95 491.564,10 361.167,50 371.388,54 381.267,48 391.371,07
ORÇADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Município de Iconha - Consolidado
ESPECIFICAÇÃO 2016ARRECADADA2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2021
 Taxas p/Prest.de Serviços - Principal 379.712,95 491.564,10 361.167,50 371.388,54 381.267,48 391.371,07
 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 0,00 2.327,00 2.392,85 2.456,50 2.521,60
 Contribuição de Melhoria - Específica E/M 0,00 0,00 2.327,00 2.392,85 2.456,50 2.521,60
 Contr.Melh.p/Pavim.e Obras Compl.-Princ. 0,00 0,00 2.327,00 2.392,85 2.456,50 2.521,60
 Contr.Melh.p/Pavim.e Obras Compl.-Princ. 0,00 0,00 2.327,00 2.392,85 2.456,50 2.521,60
 CONTRIBUIÇÕES 1.781.508,67 1.888.365,75 1.981.500,00 2.037.576,45 2.091.775,99 2.147.208,05
 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 991.762,73 1.096.732,77 982.500,00 1.010.304,75 1.037.178,86 1.064.664,10
 Contr.Patron.p/Regime Próprio de Prev. RPPS 991.762,73 1.096.732,77 982.500,00 1.010.304,75 1.037.178,86 1.064.664,10
 Contr.do Serv. Ativo p/ RPPS - Principal 989.335,43 1.090.637,65 980.000,00 1.007.734,00 1.034.539,72 1.061.955,02
 Contr.do Serv.Inativo Civil P/ RPPS - Princ. 2.427,30 6.095,12 2.000,00 2.056,60 2.111,31 2.167,26
 Contr. do Pensionista Civil para o RPPS - Princ. 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA 789.745,94 791.632,98 999.000,00 1.027.271,70 1.054.597,13 1.082.543,95
 Contr.P/Custeio do Serv. de Ilum. Pública 789.745,94 791.632,98 999.000,00 1.027.271,70 1.054.597,13 1.082.543,95
 Contr.P/Custeio Serv. Ilum. Pública - Princ. 789.745,94 791.632,98 999.000,00 1.027.271,70 1.054.597,13 1.082.543,95
 RECEITA PATRIMONIAL 4.089.428,65 3.014.779,85 222.728,84 229.032,07 235.124,34 241.355,13
 EXPLOR.DO PATRIMÔNIO IMOB.DO ESTADO 0,00 0,00 6.163,50 6.337,93 6.506,52 6.678,94
 Alugueis e Arrendamento - Principal 0,00 0,00 4.000,00 4.113,20 4.222,61 4.334,51
 Foros, Laudemio e Tarifa de Ocupação - Principal 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 1.000,00 1.028,30 1.055,65 1.083,62
 Outras Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 1.000,00 1.028,30 1.055,65 1.083,62
 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.028,30 1.055,65 1.083,62
 VALORES MOBILIÁRIOS 4.064.810,53 2.988.280,32 181.065,34 186.189,49 191.142,14 196.207,40
 Juros e Corrreções Monetérias 4.064.810,53 2.988.280,32 179.865,34 184.955,53 189.875,35 194.907,04
 Remuneração de Depósitos Bancários 466.230,58 378.316,07 153.365,34 157.705,58 161.900,55 166.190,91
 Remuneração de Depósitos Banc. - Principal 466.230,58 378.316,07 153.365,34 157.705,58 161.900,55 166.190,91
 Remuneração. dos Recursos do RPPS 3.596.174,59 2.592.556,65 11.500,00 11.825,45 12.140,01 12.461,72
 Remuneração. dos Recursos do RPPS - Principal 3.596.174,59 2.592.556,65 11.500,00 11.825,45 12.140,01 12.461,72
 Juros de Títulos de Renda 2.405,36 17.407,60 15.000,00 15.424,50 15.834,79 16.254,41
 Juros de Títulos de Renda - Principal 2.405,36 17.407,60 15.000,00 15.424,50 15.834,79 16.254,41
 Dividendos 0,00 0,00 700,00 719,81 738,96 758,54
 Dividendos 0,00 0,00 700,00 719,81 738,96 758,54
 Dividendos - Principal 0,00 0,00 700,00 719,81 738,96 758,54
 Outros Valores Mobiliários 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
ORÇADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Município de Iconha - Consolidado
ESPECIFICAÇÃO 2016ARRECADADA2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2021
 Outros Valores Mobiliários 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 Outros Valores Mobiliários - Principal 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 Exploração de Recursos Naturais 24.618,12 26.499,53 35.000,00 35.990,50 36.947,85 37.926,97
 Exploração de Recursos Minerais 24.618,12 26.499,53 35.000,00 35.990,50 36.947,85 37.926,97
 OOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 Demais Receitas Patrimoniais - Principal 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Receita Industrial - Principal 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 RECEITA DE SERVIÇOS 1.443.799,36 1.566.421,78 1.428.400,00 1.468.823,72 1.507.894,43 1.547.853,63
 Outros Serviços - Principal 1.443.799,36 1.566.421,78 1.428.400,00 1.468.823,72 1.507.894,43 1.547.853,63
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 37.650.258,93 37.481.067,56 36.667.208,32 37.704.890,34 38.707.840,47 39.733.598,24
 Transferências da União e suas Entidades 18.494.644,26 18.150.677,80 17.310.674,69 17.800.566,80 18.274.061,90 18.758.324,53
 Transf. da União e suas Entidades 18.494.644,26 18.150.677,80 17.310.674,69 17.800.566,80 18.274.061,90 18.758.324,53
 Participação na Receita da União 13.579.456,32 13.077.233,08 12.867.048,40 13.231.185,88 13.583.135,44 13.943.088,53
 Cota-Parte Fundo de Partic. dos Munic. - C.Men.- 12.671.353,58 11.985.493,71 12.363.695,66 12.713.588,25 13.051.769,70 13.397.641,60
 Cota-Parte Fundo Part.dos Mun. 1% Dez.- Princ. 526.180,24 532.825,42 500.189,24 514.344,60 528.026,17 542.018,86
 Cota-Parte Fundo de Part.Mun.1% Jul. - Princ. 373.940,04 549.734,16 2.000,00 2.056,60 2.111,31 2.167,26
 Cota-Parte Imp.s/a Propr.Territ.Rural - Princ. 7.982,46 9.179,79 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Transf.Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais 1.765.974,76 1.965.710,98 1.609.169,05 1.654.708,54 1.698.723,79 1.743.739,97
 Cota Parte Fundo Especial do Petróleo-FEP - Prin 1.527.800,39 1.890.169,12 1.492.819,05 1.535.065,83 1.575.898,58 1.617.659,89
 Outras Transf.Dec.Comp.Fin.Expl.Rec.Nat.-Princ. 238.174,37 75.541,86 116.350,00 119.642,71 122.825,21 126.080,08
 Transferências de Recursos do SUS 2.010.938,70 2.017.919,45 1.791.457,00 1.842.155,23 1.891.156,56 1.941.272,21
 Transf. Rec. SUS - Repas.Fundo a Fundo - Princ. 2.010.938,70 2.017.919,45 1.791.457,00 1.842.155,23 1.891.156,56 1.941.272,21
 Transferências de Receitas do FNAS 231.930,18 287.340,91 151.426,50 155.711,87 159.853,81 164.089,94
 Transf. Rec. -FNAS - Principal 231.930,18 287.340,91 151.426,50 155.711,87 159.853,81 164.089,94
 Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE 824.456,54 721.416,98 572.179,00 588.371,67 604.022,35 620.028,93
 Transferências do Salário-Educação-Principal 441.965,57 437.514,89 234.000,00 240.622,20 247.022,75 253.568,85
 Transf. Diretas do FNDE Ref. PDDE - Princ. 12.000,00 4.720,00 3.000,00 3.084,90 3.166,96 3.250,88
 Transf. Diretas do FNDE Ref. PNAE - Princ. 193.128,00 188.182,00 198.015,50 203.619,34 209.035,61 214.575,05
 Transf. Diretas do FNDE Ref. - PNATE - Princ. 105.501,02 90.038,52 115.000,00 118.254,50 121.400,07 124.617,17
 Outras Transferências Diretas do FNDE - Princ 71.861,95 961,57 22.163,50 22.790,73 23.396,96 24.016,98
 Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 81.887,76 81.056,40 84.935,49 87.339,16 89.662,38 92.038,43
 Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 - Princ. 81.887,76 81.056,40 84.935,49 87.339,16 89.662,38 92.038,43
ORÇADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Município de Iconha - Consolidado
ESPECIFICAÇÃO 2016ARRECADADA2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2021
 Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de Educ.-Princ 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Transf.Conv.União Dest.Progr.Assist.Social - Pri 0,00 0,00 2.000,00 2.056,60 2.111,31 2.167,26
 Transf.Conv.União Dest.à Progr.Comb.à Fome - Pri 0,00 0,00 1.000,00 1.028,30 1.055,65 1.083,62
 Outras Transferências de Convênios da União - Pr 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Outras Transferências da União - Principal. 0,00 0,00 229.132,25 235.616,69 241.884,09 248.294,02
 TRANSF. DOS ESTADOS, DIST. FED. E SUAS ENT. 13.350.329,52 13.449.137,24 13.537.370,13 13.920.477,71 14.290.762,43 14.669.467,64
 Transf. dos Estados Dist. Fed. e suas Ent. 13.350.329,52 13.449.137,24 13.537.370,13 13.920.477,71 14.290.762,43 14.669.467,64
 Participação na Receita dos Estados 11.098.547,73 11.237.829,48 11.306.734,26 11.626.714,84 11.935.985,46 12.252.289,08
 Cota-Parte do ICMS - Principal 8.637.145,07 8.985.848,86 9.050.000,00 9.306.115,00 9.553.657,66 9.806.829,59
 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.167.041,94 1.982.320,06 2.000.000,00 2.056.600,00 2.111.305,56 2.167.255,16
 Cota-Parte do IPI sobre Exportação - Princ. 256.276,45 218.780,65 250.152,51 257.231,83 264.074,20 271.072,17
 Cota-Parte Contrib.Interv Dom.Econ.CIDE-Princ. 38.084,27 50.879,91 6.581,75 6.768,01 6.948,04 7.132,16
 Transf.da Cota-Parte da Comp.Financeira (25%) 0,00 0,00 2.327,00 2.392,86 2.456,52 2.521,62
 Cota-Parte Comp. Financ.Recursos Hídricos - Prin 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Cota-parte Royalties - Comp. Financeira Prod. Pe 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Transf.Rec.Est. P/Prog.Saúde-Rep.F.a Fundo - Pri 239.073,65 39.435,25 474.213,00 487.633,23 500.604,27 513.870,28
 Transf. de Convênios dos Estado para o SUS - Pri 0,00 0,00 22.471,50 23.107,44 23.722,10 24.350,74
 Transf.Conv.Est.Dist. Prog.Educ. -Princ. 0,00 0,00 37.327,30 38.383,66 39.404,67 40.448,89
 Outras Transf. de Convênios dos Estados - Princ. 0,00 0,00 63.610,93 65.411,12 67.151,06 68.930,56
 Cota-Parte Royalties-Comp.Fin.p/Prod.Petr.-Princ 941.483,33 1.185.673,80 1.033.185,82 1.062.424,98 1.090.685,48 1.119.588,65
 Outras Transferências dos Estados - Principal 1.071.224,81 986.198,71 597.500,32 614.409,58 630.752,87 647.467,82
 TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 Transf. Conv. dos Municípios e suas Entidades 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 Outras Transferências dos Municípios - Principal 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 Transf.de Rec.da Complementação ao FUNDEB 5.805.285,15 5.881.252,52 5.818.663,50 5.983.331,68 6.142.488,31 6.305.264,25
 Transferências de Recursos do FUNDEB 5.805.285,15 5.881.252,52 5.818.663,50 5.983.331,68 6.142.488,31 6.305.264,25
 Transf.de Recursos do FUNDEB - Principal 5.805.285,15 5.881.252,52 5.817.500,00 5.982.135,25 6.141.260,05 6.304.003,44
 Transf.de Recursos da Compl.do FUNDEB - Princ. 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 160.642,00 200.781,45 294.868,76 303.213,56 311.279,05 319.527,94
 Multas Previstas em Legislação Especifica - Mult 0,00 0,00 3.490,00 3.588,77 3.684,23 3.781,86
 Multas Previstas Legislação Especifica - Div Ati 0,00 0,00 69.810,00 71.785,62 73.695,12 75.648,04
 Multas e Juros Previstos em Contratos - Principa 0,00 0,00 1.165,51 1.198,49 1.230,37 1.262,97
 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 54.824,97 99.745,05 8.440,50 8.679,37 8.910,24 9.146,36
ORÇADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Município de Iconha - Consolidado
ESPECIFICAÇÃO 2016ARRECADADA2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2021
 Indenizações 0,00 0,00 1.463,50 1.504,92 1.544,95 1.585,89
 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 1.463,50 1.504,92 1.544,95 1.585,89
 Restituições 54.824,97 99.745,05 6.977,00 7.174,45 7.365,29 7.560,47
 Outras Restituições - Principal 54.824,97 99.745,05 6.977,00 7.174,45 7.365,29 7.560,47
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 105.817,03 101.036,40 211.962,75 217.961,31 223.759,09 229.688,71
 Compensação Financeira RGPS e o RPPS 45.778,75 45.154,64 60.000,00 61.698,00 63.339,17 65.017,66
 Enc.Legais P/Insc.Div.Ativa Princ.Onus de .Sucumb. 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Enc.Legais P/Insc.Div.Ativa Princ.O Sucmb.-Princ 0,00 0,00 2.163,50 2.224,73 2.283,91 2.344,44
 Outras Receitas 60.038,28 55.881,76 150.799,25 155.066,88 159.191,66 163.410,24
 Outras.Receitas Primárias - Principal 60.038,28 55.881,76 6.399,25 6.580,35 6.755,39 6.934,41
 Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 56.450,00 58.047,54 59.591,60 61.170,78
 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa. - 0,00 0,00 87.950,00 90.438,99 92.844,67 95.305,05
RECEITAS DE CAPITAL 1.799.189,85 1.234.817,75 364.287,95 374.597,31 384.561,64 394.752,51
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Outras Operações de Crédito Internas - Principal 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 ALIENAÇÃO DE BENS 429.400,00 0,00 5.104,00 5.248,44 5.388,05 5.530,82
 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 429.400,00 0,00 2.627,00 2.701,34 2.773,20 2.846,68
 Alienação de Títulos Mobiliários - Principal 0,00 0,00 1.313,50 1.350,67 1.386,60 1.423,34
 Alenação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 429.400,00 0,00 1.313,50 1.350,67 1.386,60 1.423,34
 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 2.477,00 2.547,10 2.614,85 2.684,14
 Alienação de Bens Imóveis -Principal 0,00 0,00 2.477,00 2.547,10 2.614,85 2.684,14
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.361.035,62 1.233.246,95 282.020,45 290.001,64 297.715,72 305.605,19
 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES 1.252.018,60 372.705,00 160.517,85 165.060,51 169.451,14 173.941,61
 Transf. Recursos da União do SiÚS - Principal 0,00 115.705,00 20.000,00 20.566,00 21.113,06 21.672,56
 Transf.Rec.da União Dest..Progr.de Educação 0,00 0,00 22.327,00 22.958,85 23.569,56 24.194,15
 Transferências de Rec Destinados Progr. Educação 0,00 0,00 22.327,00 22.958,85 23.569,56 24.194,15
 Transf. Convênios da União e de suas Entidades 965.543,60 257.000,00 111.703,36 114.864,57 117.919,98 121.044,87
 Transf.Conv.da União P/ SUS - Principal 0,00 0,00 20.000,00 20.566,00 21.113,06 21.672,56
 Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de Educ.-Princ 0,00 0,00 38.923,85 40.025,40 41.090,08 42.178,97
 Transf.Conv.União Dest.a Progr.Meio Amb. - Princ 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Outras Transf.de Convênios da União - Princ. 965.543,60 257.000,00 51.616,01 53.076,74 54.488,58 55.932,53
 Outras Transferências da União - Principal 286.475,00 0,00 6.487,49 6.671,09 6.848,54 7.030,03
ORÇADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Município de Iconha - Consolidado
ESPECIFICAÇÃO 2016ARRECADADA2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2021
 TRANSF.DOS ESTADOS DO DIST. FED.E SUAS ENT. 109.017,02 860.541,95 120.339,10 123.744,70 127.036,32 130.402,77
 Transf. Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid 109.017,02 860.541,95 120.339,10 123.744,70 127.036,32 130.402,77
 Transferências de Recursos do SÚS - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.028,30 1.055,65 1.083,62
 Transf.Recursos Dest.a Progr.de Educ. - Principa 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Transf.Conv.dos Estados P/-SUS - Principal 0,00 0,00 1.000,00 1.028,30 1.055,65 1.083,62
 Transf.Conv.dos Estados Dest.a Progr.Educ. - Pri 0,00 0,00 7.456,10 7.667,11 7.871,06 8.079,64
 Outras Transf. de Convênios dos Estados - Princ. 109.017,02 860.541,95 97.818,81 100.587,08 103.262,70 105.999,16
 Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 0,00 11.900,69 12.237,48 12.563,00 12.895,92
 TRANSF. DOS MUNICÍPIOS ESUAS ENTIDADES 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Transf. Convênios dos Municípios suas Entidades 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 Outras Transf.de Convênios dos Municípios - Prin 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 8.754,23 1.570,80 76.000,00 78.150,80 80.229,61 82.355,69
 Demais Receitas de Capital - Principal 8.754,23 1.570,80 76.000,00 78.150,80 80.229,61 82.355,69
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.326.710,23 2.762.335,46 2.262.500,00 2.326.528,75 2.388.414,42 2.451.707,42
 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.326.710,23 2.762.335,46 2.259.000,00 2.322.929,70 2.384.719,64 2.447.914,73
 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.326.710,23 2.762.335,46 2.259.000,00 2.322.929,70 2.384.719,64 2.447.914,73
 Contrib.Previd.Regime Próprio/Oper.Intra-orçam. 2.270.056,67 1.865.062,78 2.183.000,00 2.244.778,90 2.304.490,03 2.365.559,03
 Contr.Patr.Serv.Ativo Civil Intra-orçam-Princ. 2.030.526,88 1.681.118,44 2.010.000,00 2.066.883,00 2.121.862,09 2.178.091,44
 Corr. Intraorçamentária - Contr. Patronal RPPS - 239.529,79 183.944,34 170.000,00 174.811,00 179.460,97 184.216,69
 Corr. Intraorçamentária - Contr. Serv. Ativo - M 0,00 0,00 2.000,00 2.056,60 2.111,31 2.167,26
 Contrib.do Serv.Inativo Civil RPPS- Principal 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 Contr.dos Pensi. Civil p/ RPPS - Principal 0,00 0,00 500,00 514,15 527,83 541,82
 Corrente Intraorçamentária - Outras Contr. Socia 0,00 840.619,12 500,00 514,15 527,83 541,82
 Corr. Intraorçamentárias - Contr. Prev. Amort. D 56.653,56 56.653,56 75.500,00 77.636,65 79.701,78 81.813,88
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 3.500,00 3.599,05 3.694,78 3.792,69
 DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES -4.753.605,93 -4.652.958,03 -4.749.989,45 -4.884.414,15 -5.014.339,56 -5.147.219,56
 DECUÇÃO DAS TRANSF.S DA UNIÃO E S/ NTIDADES -2.545.724,58 -2.415.145,55 -2.489.958,94 -2.560.424,78 -2.628.532,08 -2.698.188,18
 Dedução da Participação na Receita da União -2.529.347,10 -2.398.934,27 -2.472.971,84 -2.542.956,95 -2.610.599,61 -2.679.780,50
 Dedução da Cota-Parte do FPM - Principal -2.527.750,71 -2.397.098,43 -2.472.739,14 -2.542.717,66 -2.610.353,95 -2.679.528,33
 Dedução da Cota-Parte do ITR - Principal -1.596,39 -1.835,84 -232,70 -239,29 -245,66 -252,17
 Dedução da Transf.Financ.Deson.ICMS LC 87/96-Pri -16.377,48 -16.211,28 -16.987,10 -17.467,83 -17.932,47 -18.407,68
 DEDUÇÃO DAS TRANSF.DOS EST.E DIST. FED.E S/ENT. -2.207.881,35 -2.237.812,48 -2.260.030,51 -2.323.989,37 -2.385.807,48 -2.449.031,38
 Dedução das Transferências dos Estados -2.207.881,35 -2.237.812,48 -2.260.030,51 -2.323.989,37 -2.385.807,48 -2.449.031,38
ORÇADA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
(R$)
Município de Iconha - Consolidado
ESPECIFICAÇÃO 2016ARRECADADA2017 2018 2019 2020 PREVISÃO 2021
 Dedução da Participação na Receita dos Estados -2.207.881,35 -2.237.812,48 -2.260.030,51 -2.323.989,37 -2.385.807,48 -2.449.031,38
 Dedução da Cota-Parte do iCMS - Principal -1.727.463,08 -1.797.405,32 -1.810.000,00 -1.861.223,00 -1.910.731,53 -1.961.365,92
 Dedução da Cota-Parte do IPVA - Principal -433.442,94 -396.651,03 -400.000,00 -411.320,00 -422.261,11 -433.451,03
 Dedução da Cota-Parte do IPI Municípios - Princi -46.975,33 -43.756,13 -50.030,51 -51.446,37 -52.814,84 -54.214,43
Total 48.313.715,96 48.807.510,31 42.452.395,96 43.653.798,82 44.814.990,00 46.002.587,22
Secretaria Mun. de Finanças
Carlos Eduardo Soares Lopes Camila Figueira Pinto
Prefeito Municipal Contador CRC nº 7547/O
João Paganini
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
(R$)
ESPECIFICAÇÃO % PIB
(c) = ( b - a )
% PIB
I - Metas 
Previstas
II - Metas 
Realizadas
2017 2017 Valor
Variação ( II - I )
%
(a) (b) (c/a) x 100
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2019
Município de Iconha - Consolidado
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
% RCL % RCL
Receita Total 41.473.618,49 0,035 0,334 48.807.510,31 0,042 0,479 7.333.891,82 17,68
Receitas Primárias ( I ) 40.985.047,14 0,035 0,330 48.429.194,24 0,041 0,475 7.444.147,10 18,16
Despesa Total 41.473.618,49 0,035 0,334 44.995.666,33 0,038 0,442 3.522.047,84 8,49
Despesas Primárias ( II ) 41.157.452,14 0,035 0,332 44.734.323,84 0,038 0,439 3.576.871,70 8,69
Resultado Primário ( III )=( I - II ) -172.405,00 0,000 -0,001 3.694.870,40 0,003 0,036 3.867.275,40 -2243,13
Resultado Nominal 0,00 0,000 -0,001 -109.575,31 0,000 0,036 -109.575,31 0,00
Dívida Pública Consolidada 1.287.688,87 0,001 0,010 1.445.868,54 0,001 0,014 158.179,67 12,28
Dívida Consolidada Líquida -3.182.549,01 - -0,026 -3.292.124,32 - -0,032 -109.575,31 3,44
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2017
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2017
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2017
117.477.000.000,00
117.477.000.000,00
Previsão da RCL Estadual para 2017
Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2017 10.191.000.000,00
12.405.000.000,00
ORÇADA
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA
2016 2017 2018
PREVISÃO
2019 2020 2021
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Município de Iconha - Consolidado
DESPESAS CORRENTES ( I ) 38.970.757,99 42.781.360,00 39.798.800,57 40.925.106,63 42.013.714,46 43.127.077,89
 Pessoal e Encargos Sociais 23.693.180,87 26.173.989,36 25.561.342,19 26.284.728,17 26.983.901,94 27.698.975,34
 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 23.693.180,87 26.173.989,36 25.561.342,19 26.284.728,17 26.983.901,94 27.698.975,34
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Juros e Encargos da Dívida 231.644,80 261.342,49 252.256,39 259.395,25 266.295,16 273.351,98
 Aplicações Diretas 231.644,80 261.342,49 252.256,39 259.395,25 266.295,16 273.351,98
 Outras Despesas Correntes 15.045.932,32 16.346.028,15 13.985.201,99 14.380.983,21 14.763.517,36 15.154.750,57
 Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferência a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 2.198.300,88 2.203.799,11 2.022.154,00 2.079.380,96 2.134.692,49 2.191.261,84
 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 12.847.631,44 14.142.229,04 11.963.047,99 12.301.602,25 12.628.824,87 12.963.488,73
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL ( II ) 2.811.176,20 2.214.306,33 1.664.423,00 1.711.526,22 1.757.052,95 1.803.614,84
 Investimentos 2.811.176,20 2.214.306,33 1.664.423,00 1.711.526,22 1.757.052,95 1.803.614,84
 Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 2.811.176,20 2.214.306,33 1.664.423,00 1.711.526,22 1.757.052,95 1.803.614,84
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 35.000,00 35.990,50 36.947,85 37.926,97
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III ) 0,00 0,00 954.172,39 981.175,47 1.007.274,74 1.033.967,52
ORÇADA
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA
2016 2017 2018
PREVISÃO
2019 2020 2021
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Município de Iconha - Consolidado
Total 41.781.934,19 44.995.666,33 42.452.395,96 43.653.798,82 44.814.990,00 46.002.587,22
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2019
Município de Iconha - Consolidado
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % VALORES A PREÇOS CORRENTES
(R$)
Receita Total 48.313.715,96 48.807.510,31 1,0 42.451.395,96 -13,0 43.601.355,52 2,7 44.761.151,71 2,7 45.947.322,21 2,6
Receitas Primárias ( I ) 47.418.085,38 48.429.194,24 2,1 42.291.763,12 -12,7 43.437.205,07 2,7 44.592.634,85 2,7 45.774.339,66 2,6
Despesa Total 41.781.934,19 44.995.666,33 7,7 42.452.395,96 -5,7 43.653.798,82 2,8 44.814.990,00 2,7 46.002.587,22 2,6
Despesas Primárias ( II ) 41.550.289,39 44.734.323,84 7,7 42.200.139,57 -5,7 43.394.403,57 2,8 44.548.694,84 2,7 45.729.235,24 2,6
Resultado Primario ( III )=( I - II ) 5.867.795,99 3.694.870,40 -37,0 91.623,55 -97,5 42.801,50 -53,3 43.940,01 2,7 45.104,42 2,6
Resultado Nominal -2.355.501,41 -109.575,31 -95,3 0,00 -100,0 -93.167,12 0,0 -90.048,75 -3,4 -92.096,52 2,3
Dívida Pública Consolidada 1.287.688,87 1.445.868,54 12,3 1.445.868,54 0,0 1.486.786,62 2,8 1.526.335,14 2,7 1.566.783,02 2,6
Dívida Consolidada Líquida -3.182.549,01 -3.292.124,32 3,4 -3.292.124,32 0,0 -3.385.291,44 2,8 -3.475.340,19 2,7 -3.567.436,71 2,6
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % VALORES A PREÇOS CONSTANTES
(R$)
Receita Total 51.703.662,33 50.735.406,97 -1,9 42.451.395,96 -16,3 41.823.842,23 -1,5 41.261.153,72 -1,4 40.721.636,73 -1,3
Receitas Primárias ( I ) 50.745.189,57 50.342.147,41 -0,8 42.291.763,12 -16,0 41.666.383,76 -1,5 41.105.813,65 -1,4 40.568.327,85 -1,3
Despesa Total 44.713.576,14 46.772.995,15 4,6 42.452.395,96 -9,2 41.874.147,55 -1,4 41.310.782,24 -1,4 40.770.616,34 -1,3
Despesas Primárias ( II ) 44.465.677,91 46.501.329,63 4,6 42.200.139,57 -9,3 41.625.327,17 -1,4 41.065.309,43 -1,4 40.528.353,25 -1,3
Resultado Primário ( III )=( I - II ) 6.279.511,66 3.840.817,78 -38,8 91.623,55 -97,6 41.056,59 -55,2 40.504,22 -1,4 39.974,60 -1,3
Resultado Nominal -2.520.775,87 -113.903,53 -95,5 0,00 0,0 -89.368,94 0,0 -83.007,59 -7,1 -81.622,19 -1,7
Dívida Pública Consolidada 1.378.039,95 1.502.980,35 9,1 1.445.868,54 -3,8 1.426.174,22 -1,4 1.406.986,78 -1,4 1.388.589,50 -1,3
Dívida Consolidada Líquida -3.405.853,52 -3.422.163,23 0,5 -3.292.124,32 -3,8 -3.247.281,96 -1,4 -3.203.593,75 -1,4 -3.161.704,64 -1,3
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
6,29 2,95 3,95 4,25 4,06 4,01
VALORES DE REFERÊNCIA
2016 2017 2018 2019* 2020* 2021*
Valor Corrente x1,0702 Valor Corrente x1,0395 Valor Corrente x1,0000 Valor Corrente / 1,0425 Valor Corrente / 1,0848 Valor Corrente / 1,1283
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Município de Iconha - Consolidado
RECEITAS CORRENTES ( I ) 46.514.526,11 47.572.692,56 42.087.108,01 43.226.758,21 44.376.590,07 45.552.569,70
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) 44.187.815,88 44.810.357,10 39.824.608,01 40.900.229,46 41.988.175,65 43.100.862,28
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.815.784,20 5.311.898,74 3.978.728,04 4.039.911,04 4.147.372,67 4.257.278,04
Contribuições 1.781.508,67 1.888.365,75 1.981.500,00 2.037.576,45 2.091.775,99 2.147.208,05
Receita Patrimonial 4.089.428,65 3.014.779,85 222.728,84 229.032,07 235.124,34 241.355,13
 Aplicações Financeiras ( II ) 466.230,58 378.316,07 153.365,34 157.705,58 161.900,55 166.190,92
 Outras Receitas Patrimoniais 3.623.198,07 2.636.463,78 69.363,50 71.326,49 73.223,79 75.164,21
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
Receita de Serviços 1.443.799,36 1.566.421,78 1.428.400,00 1.468.823,72 1.507.894,43 1.547.853,63
Transferências Correntes 37.650.258,93 37.481.067,56 36.667.208,32 37.704.890,34 38.707.840,47 39.733.598,24
Outras Receitas Correntes 160.642,00 200.781,45 294.868,76 303.213,56 311.279,05 319.527,94
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.326.710,23 2.762.335,46 2.262.500,00 2.326.528,75 2.388.414,42 2.451.707,42
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( III ) = ( I - II ) 46.048.295,53 47.194.376,49 41.933.742,67 43.069.052,63 44.214.689,52 45.386.378,78
RECEITAS DE CAPITAL ( IV ) 1.799.189,85 1.234.817,75 364.287,95 374.597,31 384.561,64 394.752,51
Operações de Crédito ( V ) 0,00 0,00 1.163,50 1.196,43 1.228,26 1.260,81
Alienação de Bens ( VI ) 429.400,00 0,00 5.104,00 5.248,44 5.388,05 5.530,82
Amortizações de Empréstimos ( VII ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Tranferências de Capital 1.361.035,62 1.233.246,95 282.020,45 290.001,64 297.715,72 305.605,19
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Fiscais de Capital ( VIII ) = ( IV - V - VI - VII ) 1.369.789,85 1.234.817,75 358.020,45 368.152,44 377.945,33 387.960,88
47.418.085,38
48.313.715,96 48.807.510,31
48.429.194,24 42.291.763,12
42.451.395,96 43.601.355,52
43.437.205,07 44.592.634,85
44.761.151,71 45.947.322,21
45.774.339,66 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( IX ) = ( III + VIII )
RECEITA TOTAL
DESPESAS CORRENTES ( X ) 38.970.757,99 42.781.360,00 39.798.800,57 40.925.106,63 42.013.714,46 43.127.077,89
Pessoal e Encargos Sociais 23.693.180,87 26.173.989,36 25.561.342,19 26.284.728,17 26.983.901,94 27.698.975,34
Juros e Encargos da Dívida ( XI ) 231.644,80 261.342,49 252.256,39 259.395,25 266.295,16 273.351,98
Outras Despesas Correntes 15.045.932,32 16.346.028,15 13.985.201,99 14.380.983,21 14.763.517,36 15.154.750,57
DESPESAS FISCAIS CORRENTES ( XII ) = ( X - XI ) 38.739.113,19 42.520.017,51 39.546.544,18 40.665.711,38 41.747.419,30 42.853.725,91
DESPESAS DE CAPITAL ( XIII ) 2.811.176,20 2.214.306,33 1.664.423,00 1.711.526,22 1.757.052,95 1.803.614,84
Investimentos 2.811.176,20 2.214.306,33 1.664.423,00 1.711.526,22 1.757.052,95 1.803.614,84
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida ( XIV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL ( XV ) = ( XIII - XIV ) 2.811.176,20 2.214.306,33 1.664.423,00 1.711.526,22 1.757.052,95 1.803.614,84
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI ) 0,00 0,00 954.172,39 981.175,47 1.007.274,74 1.033.967,52
RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( XVI -a ) 0,00 0,00 35.000,00 35.990,50 36.947,85 37.926,97
41.550.289,39
41.781.934,19 44.995.666,33
44.734.323,84 42.200.139,57
42.452.395,96 43.653.798,82
43.394.403,57 44.548.694,84
44.814.990,00 46.002.587,22
45.729.235,24 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII ) = ( XII + XV + XVI )
DESPESA TOTAL
Resultado Primário ( IX - XVII ) 5.867.795,99 3.694.870,40 91.623,55 42.801,50 43.940,01 45.104,42
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2019
Município de Iconha - Consolidado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) (R$)
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 56.201.672,70 100,00 56.291.664,72 100,00 35.966.474,43 100,00
TOTAL 56.201.672,70 100,00 56.291.664,72 100,00 35.966.474,43 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO (R$)
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 11.485,50 100,00 251.914,13 100,00 -1.838.586,39 0,00
TOTAL 11.485,50 100,00 251.914,13 100,00 -1.838.586,39 0,00
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021
(b) (c) (d) (e) (f) (g)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Município de Iconha - Consolidado
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 1.287.688,87 1.445.868,54 1.445.868,54 1.486.786,62 1.526.335,14 1.566.783,02
DEDUÇÕES ( II ) 4.470.237,88 4.737.992,86 4.737.992,86 4.872.078,06 5.001.675,33 5.134.219,73
 Ativo Disponível 5.532.139,51 5.091.960,62 5.091.960,62 5.236.063,11 5.375.342,39 5.517.788,96
 Haveres Financeiros 182.811,55 22.769,28 22.769,28 23.413,65 24.036,45 24.673,42
 ( - ) Restos a Pagar Processados 1.244.713,18 376.737,04 376.737,04 387.398,70 397.703,51 408.242,65
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) -3.182.549,01 -3.292.124,32 -3.292.124,32 -3.385.291,44 -3.475.340,19 -3.567.436,71
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -3.182.549,01 -3.292.124,32 -3.292.124,32 -3.385.291,44 -3.475.340,19 -3.567.436,71
-2.355.501,41 -109.575,31 0,00 -93.167,12 -90.048,75 -92.096,52 Resultado Nominal (b - a*) (c - b) (d - c) (e - d) (f - e) (g - f)
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia 
 estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2015(R$-827.047,60)
Notas:
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA 
Art. 4º, §2º, inciso II da LRF
Município de Iconha - Consolidado
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 1.541.890,61 1.287.688,87 1.445.868,54 1.445.868,54 1.486.786,62 1.526.335,14 1.566.783,02
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 1.541.890,61 1.287.688,87 1.445.868,54 1.445.868,54 1.486.786,62 1.526.335,14 1.566.783,02
DEDUÇÕES ( II ) 2.368.938,21 4.470.237,88 4.737.992,86 4.737.992,86 4.872.078,06 5.001.675,33 5.134.219,73
 Ativo Disponível 5.090.073,99 5.532.139,51 5.091.960,62 5.091.960,62 5.236.063,11 5.375.342,39 5.517.788,96
 Haveres Financeiros 157.510,88 182.811,55 22.769,28 22.769,28 23.413,65 24.036,45 24.673,42
 ( - ) Restos a Pagar 2.878.646,66 1.244.713,18 376.737,04 376.737,04 387.398,70 397.703,51 408.242,65
Dívida Consolidada Líquida -827.047,60 -3.182.549,01 -3.292.124,32 -3.292.124,32 -3.385.291,44 -3.475.340,19 -3.567.436,71
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2019
(R$)
Município de Iconha - Consolidado
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
RECEITAS 2017 2016 2015
REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL
 Receita de Alienação de Ativos
 Alienação de Bens Móveis 0,00 429.400,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 429.400,00 0,00
DESPESAS 2017 2016 2015
REALIZADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos 226.980,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL 226.980,00 0,00 0,00
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) = ( I - II ) (g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+IIIi) (i)=(Ic - IIf)
202.420,00 429.400,00 0,00
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
Prefeitura Municipal de Iconha 
(R$) AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS 2015 2016 2017
RECEITAS CORRENTES PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN 3.101.629,67 4.641.071,37 3.734.924,06
 RECEITAS CORRENTES 3.101.629,67 4.641.071,37 3.734.924,06
 Receita de Contribuições dos Segurados 954.481,90 991.762,73 1.096.732,77
 Pessoal Civil 952.962,26 991.762,73 1.096.732,77
 Ativo 952.962,26 989.335,43 1.090.637,65
 Inativo 0,00 2.427,30 6.095,12
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Contribuições 1.519,64 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 2.089.390,57 3.596.174,59 2.592.556,65
 Receita de Serviços 4.699,59 7.355,30 480,00
 Outras Receitas Correntes 53.057,61 45.778,75 45.154,64
 Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS 53.051,79 45.778,75 45.154,64
 Demais Receitas Correntes 5,82 0,00 0,00
 RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens,Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
 (-)DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) 2.527.778,60 2.326.710,23 2.762.335,46
 RECEITAS CORRENTES 2.527.778,60 2.326.710,23 2.762.335,46
 Receitas de Contribuições 2.220.563,04 2.087.180,44 2.578.391,12
 Patronal 2.159.188,23 2.030.526,88 1.681.118,44
 Pessoal Civil 2.159.188,23 2.030.526,88 1.681.118,44
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 840.619,12
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
Prefeitura Municipal de Iconha 
(R$) AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
 Em Regime de Débitos e Parcelamento 61.374,81 56.653,56 56.653,56
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 307.215,56 239.529,79 183.944,34
 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
 (-)DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) 5.629.408,27 6.967.781,60 6.497.259,52
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
Prefeitura Municipal de Iconha 
(R$) AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
DESPESAS 2015 2016 2017
DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA)(IV) 2.024.266,68 2.384.971,81 2.756.091,42
 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00
 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
 PREVIDÊNCIA 1.844.324,06 2.234.689,71 2.756.091,42
 Pessoal Civil 1.844.324,06 2.234.689,71 2.756.091,42
 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdênciárias 179.942,62 150.282,10 0,00
 Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdênciárias 179.942,62 150.282,10 0,00
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V) 35.493,27 14.900,36 245.597,65
 ADMINISTRAÇÃO 35.493,27 14.900,36 245.597,65
 Despesas Correntes 35.493,27 14.900,36 237.336,17
 Despesas de Capital 0,00 0,00 8.261,48
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV+V) 2.059.759,95 2.399.872,17 3.001.689,07
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( VII ) = ( III - VI ) 3.569.648,32 4.567.909,43 3.495.570,45
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
BENS E DIREITOS DO RPPS ( X ) = S.Ex.Ant. + ( VIII + IX ) 20.173.523,82 27.126.405,06 33.378.066,93
- O saldo de bens e direitos de 2014 era R$ 14.579.608,82
Nota
EXERCÍCIO
DESPESAS
PREVID. RECEITA PREVID. RESULTADO
PREVID.
SALDO
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)=("d" exerc.
Anterior) + (c) (a) (b) (c) = (a-b)
Valor Valor Valor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
Prefeitura Municipal de Iconha 
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea a) (R$)
2017 25.481.296,44
2017 6.441.810,78 3.006.689,07 3.435.121,71 28.916.418,15
2018 5.848.639,49 3.075.274,71 2.773.364,78 31.689.782,93
2019 6.517.250,73 4.127.077,10 2.390.173,63 34.079.956,56
2020 6.985.016,28 4.483.409,30 2.501.606,98 36.581.563,54
2021 7.583.360,56 4.844.314,94 2.739.045,62 39.320.609,16
2022 8.178.147,92 5.213.300,27 2.964.847,65 42.285.456,81
2023 8.769.580,25 5.496.464,47 3.273.115,78 45.558.572,59
2024 9.349.834,86 6.017.279,99 3.332.554,87 48.891.127,46
2025 9.903.407,13 6.553.714,04 3.349.693,09 52.240.820,55
2026 10.440.033,33 7.043.610,22 3.396.423,11 55.637.243,66
2027 10.996.573,03 7.203.734,44 3.792.838,59 59.430.082,25
2028 11.460.376,98 7.604.640,90 3.855.736,08 63.285.818,33
2029 12.002.093,22 8.002.453,31 3.999.639,91 67.285.458,24
2030 12.535.180,59 8.467.553,92 4.067.626,67 71.353.084,91
2031 13.091.906,15 8.606.929,52 4.484.976,63 75.838.061,54
2032 13.673.233,71 8.701.165,20 4.972.068,51 80.810.130,05
2033 13.978.420,98 9.209.891,49 4.768.529,49 85.578.659,54
2034 14.319.308,24 9.348.026,04 4.971.282,20 90.549.941,74
2035 14.641.104,55 9.542.428,56 5.098.675,99 95.648.617,73
2036 14.973.307,85 9.702.464,04 5.270.843,81 100.919.461,54
2037 15.264.898,62 9.930.468,72 5.334.429,90 106.253.891,44
2038 15.580.670,37 10.045.154,97 5.535.515,40 111.789.406,84
2039 15.849.415,05 10.273.091,28 5.576.323,77 117.365.730,61
2040 16.195.963,62 10.309.903,76 5.886.059,86 123.251.790,47
2041 16.532.357,93 10.365.094,85 6.167.263,08 129.419.053,55
2042 16.799.186,51 10.621.724,45 6.177.462,06 135.596.515,61
2043 12.368.315,34 10.580.599,64 1.787.715,70 137.384.231,31
2044 12.393.595,97 10.668.484,31 1.725.111,66 139.109.342,97
2045 12.446.474,76 10.724.432,91 1.722.041,85 140.831.384,82
2046 12.502.355,80 10.657.836,06 1.844.519,74 142.675.904,56
2047 12.619.136,68 10.571.645,47 2.047.491,21 144.723.395,77
2048 12.696.099,67 10.606.354,54 2.089.745,13 146.813.140,90
2049 12.770.183,94 10.534.277,07 2.235.906,87 149.049.047,77
2050 12.904.659,38 10.482.713,67 2.421.945,71 151.470.993,48
2051 12.996.549,03 10.326.450,77 2.670.098,26 154.141.091,74
2052 13.131.285,22 10.340.179,74 2.791.105,48 156.932.197,22
2053 13.246.166,39 10.177.390,36 3.068.776,03 160.000.973,25
2054 13.436.131,39 10.065.035,03 3.371.096,36 163.372.069,61
2055 13.580.194,17 9.870.630,07 3.709.564,10 167.081.633,71
2056 13.807.500,25 9.764.765,12 4.042.735,13 171.124.368,84
2057 14.040.923,69 9.644.394,81 4.396.528,88 175.520.897,72
2058 14.288.777,20 9.435.888,56 4.852.888,64 180.373.786,36
2059 14.574.740,34 9.285.345,62 5.289.394,72 185.663.181,08
2060 14.871.547,53 9.053.324,55 5.818.222,98 191.481.404,06
2061 15.214.201,30 8.873.451,73 6.340.749,57 197.822.153,63
2062 15.574.330,52 8.620.388,76 6.953.941,76 204.776.095,39
EXERCÍCIO
DESPESAS
PREVID. RECEITA PREVID. RESULTADO
PREVID.
SALDO
FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d)=("d" exerc.
Anterior) + (c) (a) (b) (c) = (a-b)
Valor Valor Valor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2019
Prefeitura Municipal de Iconha 
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea a) (R$)
2063 15.985.576,28 8.472.988,18 7.512.588,10 212.288.683,49
2064 16.418.487,23 8.317.557,25 8.100.929,98 220.389.613,47
2065 16.881.170,70 8.080.684,39 8.800.486,31 229.190.099,78
2066 17.404.901,95 7.946.998,95 9.457.903,00 238.648.002,78
2067 17.948.553,00 7.724.240,40 10.224.312,60 248.872.315,38
2068 18.555.574,55 7.593.286,25 10.962.288,30 259.834.603,68
2069 19.197.615,37 7.438.696,25 11.758.919,12 271.593.522,80
2070 19.886.468,15 7.246.215,97 12.640.252,18 284.233.774,98
2071 20.631.257,28 7.081.548,53 13.549.708,75 297.783.483,73
2072 21.432.581,47 6.954.826,54 14.477.754,93 312.261.238,66
2073 22.276.361,25 6.790.319,70 15.486.041,55 327.747.280,21
2074 23.185.800,61 6.629.736,75 16.556.063,86 344.303.344,07
2075 24.170.826,97 6.557.916,17 17.612.910,80 361.916.254,87
2076 25.208.799,81 6.430.936,90 18.777.862,91 380.694.117,78
2077 26.315.592,57 6.270.942,80 20.044.649,77 400.738.767,55
2078 27.505.152,32 6.128.815,59 21.376.336,73 422.115.104,28
2079 28.774.625,49 6.004.886,61 22.769.738,88 444.884.843,16
2080 30.126.071,25 5.887.839,33 24.238.231,92 469.123.075,08
2081 31.573.253,67 5.779.455,52 25.793.798,15 494.916.873,23
2082 33.110.839,90 5.670.932,74 27.439.907,16 522.356.780,39
2083 34.739.817,84 5.533.889,19 29.205.928,65 551.562.709,04
2084 36.481.619,83 5.404.628,30 31.076.991,53 582.639.700,57
2085 38.336.407,40 5.285.490,74 33.050.916,66 615.690.617,23
2086 40.310.897,40 5.183.900,67 35.126.996,73 650.817.613,96
2087 42.406.050,59 5.100.237,38 37.305.813,21 688.123.427,17
2088 44.638.021,39 5.024.349,52 39.613.671,87 727.737.099,04
2089 47.003.444,30 4.938.329,60 42.065.114,70 769.802.213,74
2090 49.518.240,40 4.865.748,81 44.652.491,59 814.454.705,33
2091 52.194.208,93 4.789.456,20 47.404.752,73 861.859.458,06
2092 55.034.054,22 4.724.660,29 50.309.393,93 912.168.851,99
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
Notas:
SETOR / PROGRAMA / 
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Tributo 2019 2020 2021 COMPENSAÇÃO
(R$)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
2019
Prefeitura Municipal de Iconha 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
Modalidade
0,00 0,00 0,00
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018
TOTAL 0,00 0,00 0,00
EVENTOS 2019
(R$)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado
2019
Município de Iconha - Consolidado
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
Aumento Permanente da Receita 0,00
( - ) Transferências Constitucionais 0,00
( - ) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 0,00
Redução Permanente de Despesas ( II ) 0,00
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V )=( III - IV ) 0,00
João Paganini
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Soares Lopes
Contador CRC nº 7547/O
Camila Figueira Pinto
Secretaria Mun. de Finanças
Iconha-ES, 30 de Abril de 2018

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