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norma nº 1027/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO, NA FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, DA ORIGEM DO RECURSO PARA AQUISIÇÃO DO BEM.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.027 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe Sobre a Identificação, na Frota
Municipal de Veículos e Máquinas, da
Origem do Recurso para Aquisição do
Bem. 
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Executivo Municipal fica obrigado a realizar a identificação, na frota
municipal de veículos e máquinas, da origem do recurso para aquisição daquele
bem.
Art. 2º - A identificação a que se refere o artigo anterior deverá ser realizada por
meio de adesivo, disposto visivelmente no veículo ou máquina, com a seguinte
indicação:
I – “Veículo adquirido com recursos próprios”, se o bem foi adquirido com
recursos exclusivos do Município;
II - “Veículo adquirido com recursos do Governo Estadual”, se o bem foi adquirido
com recursos exclusivos do Governo Estadual;
III - “Veículo adquirido com recursos do Governo Federal”, se o bem foi adquirido
com recursos exclusivos do Governo Federal;
Parágrafo único – Se o bem foi adquirido com recursos de fontes distintas, o
adesivo deverá constar a informação referente aos governos provedores do
recurso.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho de
2018 (dois mil e dezoito).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
João Paganini
Prefeito Municipal

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