| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO, NA FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, DA ORIGEM DO RECURSO PARA AQUISIÇÃO DO BEM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.027 DE 12 DE JUNHO DE 2018. Dispõe Sobre a Identificação, na Frota Municipal de Veículos e Máquinas, da Origem do Recurso para Aquisição do Bem. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica obrigado a realizar a identificação, na frota municipal de veículos e máquinas, da origem do recurso para aquisição daquele bem. Art. 2º - A identificação a que se refere o artigo anterior deverá ser realizada por meio de adesivo, disposto visivelmente no veículo ou máquina, com a seguinte indicação: I – “Veículo adquirido com recursos próprios”, se o bem foi adquirido com recursos exclusivos do Município; II - “Veículo adquirido com recursos do Governo Estadual”, se o bem foi adquirido com recursos exclusivos do Governo Estadual; III - “Veículo adquirido com recursos do Governo Federal”, se o bem foi adquirido com recursos exclusivos do Governo Federal; Parágrafo único – Se o bem foi adquirido com recursos de fontes distintas, o adesivo deverá constar a informação referente aos governos provedores do recurso. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2018 (dois mil e dezoito). PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 João Paganini Prefeito Municipal