| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2018 |
| Date | 2018-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE NOME PARA OS IMÓVEIS PÚBLICOS, E A PRIORIDADE DESSA INDICAÇÃO PARA O DOADOR DO REFERIDO IMÓVEL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.028 DE 12 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a indicação de nome para os imóveis públicos, e a prioridade dessa indicação para o doador do referido imóvel. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica obrigado, quanto à nomeação de obra resultante de doação de bem imóvel realizada por particular, a consultar o doador para que, caso queira, indique nome do bem imóvel. Art. 2º - A consulta ao doador deve ser realizada formalmente, com prova do envio e recebimento da consulta pelo doador ou, em sua ausência, os herdeiros. Art. 3º - A indicação de nome para o bem deverá atender os seguintes requisitos: I – proibição de uso de nome de pessoa viva; II – proibição de nome que ofenda a moralidade e os bons costumes; III – proibição de uso de nome de pessoa estranha ao município de Iconha; Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2018 (dois mil e dezoito). João Paganini Prefeito Municipal