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norma nº 1028/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1028 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE NOME PARA OS IMÓVEIS PÚBLICOS, E A PRIORIDADE DESSA INDICAÇÃO PARA O DOADOR DO REFERIDO IMÓVEL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.028 DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a indicação de nome para os
imóveis públicos, e a prioridade dessa
indicação para o doador do referido
imóvel. 
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Executivo Municipal fica obrigado, quanto à nomeação de obra
resultante de doação de bem imóvel realizada por particular, a consultar o doador
para que, caso queira, indique nome do bem imóvel.
Art. 2º - A consulta ao doador deve ser realizada formalmente, com prova do
envio e recebimento da consulta pelo doador ou, em sua ausência, os herdeiros.
Art. 3º - A indicação de nome para o bem deverá atender os seguintes requisitos:
I – proibição de uso de nome de pessoa viva;
II – proibição de nome que ofenda a moralidade e os bons costumes;
III – proibição de uso de nome de pessoa estranha ao município de Iconha;
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 12 (doze) dias do mês de junho de
2018 (dois mil e dezoito).
João Paganini
Prefeito Municipal

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