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norma nº 1033/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaESTABELECE AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS E AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE.
native_id154

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 1033 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Estabelece ações de Prevenção,
Conscientização e Combate ao uso de
Drogas e ao Abuso e Exploração Sextial
de Crianças e Adolescentes.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espirito
Santo, ALAN DA SILVA LOVATTI, usando das atribuições legais, com arrimo no art.
6697º. Da Constituição Federal e artº. 46,8 7º. Da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e PROMULGOU a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas ações de Prevenção, Conscientização e
Combate ao uso de Drogas e ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes.
Art. 2º.Poderá a Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e
coordenar as ações de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas e
ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tais como:
i -Campanhnas.seminários palestras, debates, reuniões, workshops,
conferências, atividades de lazer esportivas e culturais, elaboração de cartilhas,
folgers, cartazes, e outras,com objetivo de ampla divulgação das atividades;
it — Providenciar informativos a serem fixados nos estabelecimentos que
vendem bebidas, tais como bares, postos de gasolinas e outros que se encaixa em
tal situação.
Parágrafo único. Promover a responsabilização, inclusive conter esta
indicação na piaca afixada, nos termos da lei, de proprietários de estabelecimentos
onde houver venda/consumo de bebida alcoólica para adolescentes e crianças, tal
como acontecer o incentivo da prostituição.
Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
iconha, ES, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2018.
f
Alan NÉ Lovatt
Vice-Presidente
Rua Muniz Freire, nº 305. Centro, Iconha/ES. Cep. 29.280-000. Tel.: (28) 3537 -1263.
Site: wyw.iconha.es.leg.b:

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