| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | ESTABELECE AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS E AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE. |
| native_id | 154 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA - ES PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL Nº 1033 DE 20 DE JUNHO DE 2018. Estabelece ações de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas e ao Abuso e Exploração Sextial de Crianças e Adolescentes. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, Estado do Espirito Santo, ALAN DA SILVA LOVATTI, usando das atribuições legais, com arrimo no art. 6697º. Da Constituição Federal e artº. 46,8 7º. Da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e PROMULGOU a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas ações de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas e ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Art. 2º.Poderá a Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e coordenar as ações de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Drogas e ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tais como: i -Campanhnas.seminários palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, atividades de lazer esportivas e culturais, elaboração de cartilhas, folgers, cartazes, e outras,com objetivo de ampla divulgação das atividades; it — Providenciar informativos a serem fixados nos estabelecimentos que vendem bebidas, tais como bares, postos de gasolinas e outros que se encaixa em tal situação. Parágrafo único. Promover a responsabilização, inclusive conter esta indicação na piaca afixada, nos termos da lei, de proprietários de estabelecimentos onde houver venda/consumo de bebida alcoólica para adolescentes e crianças, tal como acontecer o incentivo da prostituição. Art. 3º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. iconha, ES, aos 20 (vinte) dias do mês de junho de 2018. f Alan NÉ Lovatt Vice-Presidente Rua Muniz Freire, nº 305. Centro, Iconha/ES. Cep. 29.280-000. Tel.: (28) 3537 -1263. Site: wyw.iconha.es.leg.b: