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norma nº 1034/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO PARA EVENTO A SER REALIZADO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico quegalo. Ay
Foi publicada em Z40Ghly
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. B4 da LOM
do municipio -ES.
ES
(
Ass, e carimbo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 1,034 DE 22 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo
Poder Público para evento a ser realizado no
território do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O patrocínio ao evento de interesse público do Município em
comemoração a criação do município de Iconha a ser realizado nos dias 6, 7 e 8 de
julho do corrente ano será regulado por esta Lei.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá atuar como beneficiário, se houver
interesse de particulares em alocar recursos na realização do evento mencionado
no caput deste artigo.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a
transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a
realização de evento.
Parágrafo único: São formas de patrocínio:
I-o repasse financeiro de valores;
IH - a concessão de uso de bens móveis e imóveis;
II - a contratação de prestação de serviço para o evento;
IV - a aquisição e distribuição temporárias de bens móveis para o evento.
Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
OCNPIneIT AS ASANNALRS Tal. (905 2827 IAPL Cno II PDEIT 99IG
Art. 3º - O evento de interesse público realizado pelo Município mencionado no
art. 1º desta Lei poderá receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 4º - O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de pessoas jurídicas
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de
edital de chamada pública de patrocinadores.
81º - O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio.
82º - O edital de chamada pública será publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias
de antecedência à realização do evento público.
8 3º - O procedimento de chamamento público e de realização do evento será
conduzido por comissão nomeada através de Decreto exclusivamente para este
fim com a composição de 03 (três) servidores do Município.
Art. 5º - É permitida a divulgação dos patrocinadores do evento, por áudio ou
mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela
Administração Pública.
Parágrafo único: Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos
apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se
ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for
mídia impressa.
Art. 6º - A comissão mencionada no $ 3º do art. 4º promoverá a devida prestação
de contas dos recursos recebidos, a qual formará processo administrativo próprio
e conterá no mínimo os seguintes documentos:
I- descrição completa do patrocínio;
Il - comprovante do recebimento do patrocínio;
II - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do
documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em
materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via
original;
Praça Darcy Marchiori. nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29280-000
ONPInºIFPIAS ICO! OE Tl. (901 28992 IAnI) ce.
1301 9€929 49999
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
x
IV - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do
patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no convênio, se
houver;
V - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro
depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da
aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
VI - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem
aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
VII - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive
rendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
VIII — outros documentos necessários a comprovar a execução do patrocínio.
N
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
junho de 2018 (dois mil e dezoito).
Prafaitna Miunirimal

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