| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO PARA EVENTO A SER REALIZADO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico quegalo. Ay Foi publicada em Z40Ghly no átrio desta municipalidade consoante com o art. B4 da LOM do municipio -ES. ES ( Ass, e carimbo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 1,034 DE 22 DE JUNHO DE 2018. Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo Poder Público para evento a ser realizado no território do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O patrocínio ao evento de interesse público do Município em comemoração a criação do município de Iconha a ser realizado nos dias 6, 7 e 8 de julho do corrente ano será regulado por esta Lei. Parágrafo único: O Poder Executivo poderá atuar como beneficiário, se houver interesse de particulares em alocar recursos na realização do evento mencionado no caput deste artigo. Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a realização de evento. Parágrafo único: São formas de patrocínio: I-o repasse financeiro de valores; IH - a concessão de uso de bens móveis e imóveis; II - a contratação de prestação de serviço para o evento; IV - a aquisição e distribuição temporárias de bens móveis para o evento. Praça Darcy Marchiori, nº !!, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 OCNPIneIT AS ASANNALRS Tal. (905 2827 IAPL Cno II PDEIT 99IG Art. 3º - O evento de interesse público realizado pelo Município mencionado no art. 1º desta Lei poderá receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado. Art. 4º - O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de edital de chamada pública de patrocinadores. 81º - O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e condições de patrocínio. 82º - O edital de chamada pública será publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à realização do evento público. 8 3º - O procedimento de chamamento público e de realização do evento será conduzido por comissão nomeada através de Decreto exclusivamente para este fim com a composição de 03 (três) servidores do Município. Art. 5º - É permitida a divulgação dos patrocinadores do evento, por áudio ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração Pública. Parágrafo único: Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa. Art. 6º - A comissão mencionada no $ 3º do art. 4º promoverá a devida prestação de contas dos recursos recebidos, a qual formará processo administrativo próprio e conterá no mínimo os seguintes documentos: I- descrição completa do patrocínio; Il - comprovante do recebimento do patrocínio; II - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original; Praça Darcy Marchiori. nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29280-000 ONPInºIFPIAS ICO! OE Tl. (901 28992 IAnI) ce. 1301 9€929 49999 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA x IV - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no convênio, se houver; V - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver; VI - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver; VII - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal; VIII — outros documentos necessários a comprovar a execução do patrocínio. N Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se e publique-se Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2018 (dois mil e dezoito). Prafaitna Miunirimal