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norma nº 1035/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2018
Date 2018-06-22
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADITAR O CONVÊNIO Nº 10/2014 PARA REPASSE FINANCEIRO A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que all, [Ee
Foi publicada em,
no átrio desta municipalidad:
consoante com o art. 84 da LON
do municipio de Icogtia - ES.
«S
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 1.035 DE 22 DE JUNHO DE 2018.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
Autorizado a Aditar o Convênio nº 10/2014
Para Repasse Financeiro a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Iconha-
ES, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio
nº 010/2014 com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE ICONHA-ES, autorizado pela Lei Municipal nº 858, de 23 de dezembro
de 2014 com alterações da Lei nº 956 de 04 de maio de 2017 para aquisição por
parte do Município de Iconha de serviços médicos oferecidos pela mesma, bem
como os demais procedimentos médicos que o hospital dispõe.
Parágrafo único - O aditamento de que trata o “caput” deste artigo obedecerá aos
termos previstos nesta lei e será limitado até o valor de R$ 15,000,00 (quinze mil
reais) a ser repassado em parcela única até o final do mês de junho de 2018.
Art. 2º, - Os recursos para aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente, suplementado, se necessário, para este fim.
Art. 3º, - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revugados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
junho de 2018 (dois mil e dezoito).
0ão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
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