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norma nº 1079/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.079 DE 17 DE MAIO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
INSTRUMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO
PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal /B8,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à ADEFAI - Associação de Pessoa
com Deficiência e Amigos de Iconha, com sede neste Municipio, até o limite anual
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo o valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) mensais.
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 001766/2019,
ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o repasse.
8 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos,
8 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restitui-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
$ 4º. O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2019, podendo nos termos
|
Praço Darey Marchiori nº Pl Aaimro Martina Jandira ronho-ES, CRP: 29 2804UNP
CNTS ne TT PESO AS Tel (DM 3537-101! Eae (PA) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse
da municipalidade,
Art. 2º. - Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação,
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio
de 2019 (dois mil e dezenove).
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Prefeito Municipal
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Praça Darey Marehioel 1º! Bairro Jaretim Jotnudira fesmhea-ES CEP 29 280.000
CNP nr TILES Og AS Fal CDA) ASTT-POU! Fax (28) 2547. 2204

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