| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Conihics que > Fui pabltanda em 14 05, JotO Da dee desta municipastado cormasante dum 0 art Dé da LOM te municigia de ipnnha - ES fd Mes a car earvimar rem ca Maroto Sogres PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA con de teremiimçs Decrato Nº 4 a ruroya FM dm conhe ES LEI Nº 1.079 DE 17 DE MAIO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal /B8, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à ADEFAI - Associação de Pessoa com Deficiência e Amigos de Iconha, com sede neste Municipio, até o limite anual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. $ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 001766/2019, ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o repasse. 8 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos, 8 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restitui-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. $ 4º. O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2019, podendo nos termos | Praço Darey Marchiori nº Pl Aaimro Martina Jandira ronho-ES, CRP: 29 2804UNP CNTS ne TT PESO AS Tel (DM 3537-101! Eae (PA) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse da municipalidade, Art. 2º. - Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação, Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove). “oãoFaganinl Prefeito Municipal ++ Praça Darey Marehioel 1º! Bairro Jaretim Jotnudira fesmhea-ES CEP 29 280.000 CNP nr TILES Og AS Fal CDA) ASTT-POU! Fax (28) 2547. 2204