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norma nº 1039/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 2018
Date 2018-07-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 1.039 DE 06 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Firmar Instrumento para
Repasse Financeiro à Instituição De
Direito Privado e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA
COMUNITÁRIA DE ICONHA, até o limite anual de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil
reais e quinhentos reais).
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 05669/2018,
ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o repasse.
$ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano
de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos.
$ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso
de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
$ 4º. O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2018, podendo nos termos do
artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse da
municipalidade.
Praça Dorey Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ n' 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 (seis) dias do mês de julho de
2018 (dois mil e dezoito).
1
—+oão Paganini —
Prefeito Municipal

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