| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2018 |
| Date | 2018-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, «ertifico que gitô. ki o oi publicada em colo! no átrio desta municipalid sonsoante com art E4 da. do muniçipis de Iconha - ES. A Ass, e cam syidor 7 tavenigfernandés Serpa Ju Mat. 030506-01 DA do lennha - ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 1.039 DE 06 DE JULHO DE 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar Instrumento para Repasse Financeiro à Instituição De Direito Privado e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA COMUNITÁRIA DE ICONHA, até o limite anual de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil reais e quinhentos reais). $ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 05669/2018, ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o repasse. $ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. $ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. $ 4º. O prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2018, podendo nos termos do artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Praça Dorey Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ n' 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 06 (seis) dias do mês de julho de 2018 (dois mil e dezoito). 1 —+oão Paganini — Prefeito Municipal