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norma nº 1040/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1040 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaAUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 1.040 DE 18 DE JULHO DE 2018.
Autoriza Prorrogar Contratação Temporária De
Servidor Para Atender Demanda Do Saae - Serviço
Autônomo De Água E Esgoto De Iconha, E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina
o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ek sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha,
autarquia municipal, a prorrogar contrato administrativo de caráter temporário para
contratação de servidor na função de auxiliar de operação em substituição a servidor
aposentado por invalidez.
$ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos
mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes
para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e
Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da
carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
$ 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior não se considerarão as vantagens de natureza
individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
8 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da
Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do
Brasil
8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão
apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos
estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Praça Darey Marchiori, nº 1], Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
ea
8 6º, O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
1 - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da administração;
IV = quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso 1 do parágrafo anterior, será comunicada
com a antecedência mínima de trinta dias.
882.0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I-ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição,
caso venha exercer cargo público.
8 9º, O prazo da contração temporária de pessoal dar-se-á até 31 de dezembro de 2018,
podendo ser prorrogado no interesse da autarquia, mediante autorização legislativa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando,
desde já, o SAAE autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2018
(dois mil e dezoito).
—6ão Paganini ——
Prefeito Municipal
Praça Darey Marchiori. nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPI nº 27,165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223

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