| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E rtitico quesito Mor =! publicada em É o átrio dests municipalidade :onsoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconha - ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 1.040 DE 18 DE JULHO DE 2018. Autoriza Prorrogar Contratação Temporária De Servidor Para Atender Demanda Do Saae - Serviço Autônomo De Água E Esgoto De Iconha, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ek sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha, autarquia municipal, a prorrogar contrato administrativo de caráter temporário para contratação de servidor na função de auxiliar de operação em substituição a servidor aposentado por invalidez. $ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. 8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. $ 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 8 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil 8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Praça Darey Marchiori, nº 1], Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 ea 8 6º, O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 1 - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado; HI - por conveniência da administração; IV = quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V- com o início do exercício dos aprovados em concurso público. 8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso 1 do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 882.0 contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I-ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. 8 9º, O prazo da contração temporária de pessoal dar-se-á até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado no interesse da autarquia, mediante autorização legislativa. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o SAAE autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2018 (dois mil e dezoito). —6ão Paganini —— Prefeito Municipal Praça Darey Marchiori. nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPI nº 27,165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax; (28) 3537-2223