| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ es publicada em, e atrio desta municipalidade -onsoante com o art. 84 da LOM ào municipio de Igonha - ES. ) ZA TA dot resp. uno ande PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 1.041 DE 18 DE JULHO DE 2018. Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal A Firmar Instrumento Para Repasse Financeiro À Instituição De Direito Privado E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento kegal e fazer repasse financeiro à AADB - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO DISTRITO DE DUAS BARRAS, com sede neste Município, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassado em parcela única durante o ano de 2018. $ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 006393/2018, o qual segue como Anexo da presente Lei. 8 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. $ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. 8 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir da assinatura do instrumento legal e terá por duração até 30 de agosto de 2018, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art, 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Praça Darcy Marchiori, nº fl, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPI nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 10H- Fax: (28) 3537-2223 DO ac * PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Munici pal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2018 (dois mil e dezoito). João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori nº HH Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP. 29,.280-000 CNPJ nº 27 165.646 0O01-85 Tel.: (28) 3537 -10H- Fax: (28) 3537- 2223