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norma nº 1041/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2018
Date 2018-07-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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+ es publicada em,
e atrio desta municipalidade
-onsoante com o art. 84 da LOM
ào municipio de Igonha - ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 1.041 DE 18 DE JULHO DE 2018.
Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal A
Firmar Instrumento Para Repasse Financeiro À
Instituição De Direito Privado E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina
o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento kegal
e fazer repasse financeiro à AADB - ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DO DISTRITO DE
DUAS BARRAS, com sede neste Município, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
a ser repassado em parcela única durante o ano de 2018.
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento,
conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os
autos do processo administrativo nº 006393/2018, o qual segue como Anexo da presente
Lei.
8 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de
trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos.
$ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas
dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra,
restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
8 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir da assinatura do
instrumento legal e terá por duração até 30 de agosto de 2018, podendo ser prorrogado no
interesse da municipalidade.
Art, 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando,
desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento
vigente na época da liquidação.
Praça Darcy Marchiori, nº fl, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPI nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 10H- Fax: (28) 3537-2223
DO ac
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de
contrário.
Gabinete do Prefeito Munici
pal de Iconha, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2018
(dois mil e dezoito).
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori nº HH Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP. 29,.280-000
CNPJ nº 27 165.646 0O01-85 Tel.: (28) 3537 -10H- Fax: (28) 3537- 2223

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