| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f | cenitico que LO. Xi ipa £o) publicada em UUOS (ás no átrio destas municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconha - ES A Ea Tvid : º Môni à Maroto Soares Secretária Municipal de Administração Decreto Nº 4.57H2018 P.M. de Iconha - ES LEI Nº 1.044 DE 02 DE AGOSTO DE 2018. Autoriza o Executivo Municipal realizar Cessão de Uso de Espaço Público, mediante assinatura de contrato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado realizar cessão de uso de espaço público, mediante realização de concorrência pública na forma da legislação aplicável e assinatura de competente instrumento. Art. 2º - O instrumento a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bens imóveis de propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja o Parque de Exposição “Jaime Aldino Paganini”, especialmente as baias de animais (bovinos e equídeos), .o Picadeiro denominado Wilson Moreira Távora (Sussu), a área destinada ao funcionamento de comércio sob a modalidade de bar e demais dependências. Parágrafo único - Não estão abrangidos nesta Lei os seguintes bens imóveis constantes nas dependências do Parque de Exposição: Campo de Futebol Society “Carlos Luiz Sabbag Dias” (Barcedo), Casa da Roça, o Galpão “Adolfo Manoel da Cunha”, bem como o espaço do andar superior do imóvel ao lado das baias. Art. 3º - A cessão de uso da área será destinada à implementação e ao desenvolvimento de atividades que visem à dinamização do Parque de Exposição e terá como duração o prazo de 40 (quarenta) meses, prorrogável por igual período no interesse da municipalidade. $ 1º - A cessão a que se refere esta lei obriga a instituição cessionária a zelar pelo bom uso e pela integridade do bem ora cedido, não podendo, sob pretexto algum, Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.163.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223 asian e PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ceder ou emprestá-lo, total ou parcialmente a terceiros, sem a expressa autorização escrita da Administração Pública, bem como deverá entregar o bem em bom estado de conservação, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados. 8 2º - Ficará por conta da instituição cessionária toda e qualquer despesa de manutenção das áreas cedidas descritas no caput do art. 2º desta lei, inclusive as de água, luz e outras incidentes sobre a parte ideal da área objeto do referido compromisso. : 8 3º - À instituição cessionária fica responsável por qualquer dano causado as áreas cedidas descritas no caput do art. 2º desta lei, bem como qualquer ato civil ou penal em face do uso das mesmas. $ 4º - As melhorias que por ventura forem realizadas no imóvel, bem como as despesas de manutenção, não serão objeto de qualquer tipo de indenização /ressarcimento quando da rescisão ou extinção do presente contrato. Art. 4º - Todos os termos da cessão e sua formalização deverão obedecer ao disposto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne o interesse público relevante, devidamente justificado, quando da lavratura do contrato ou instrumento público de autorização de concessão de direito real de uso do bem imóvel previsto no artigo 1º da presente lei. Art. 5º - Para habilitar-se a concessão de direito real de uso previsto nesta lei a entidade deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração, os documentos que comprovem sua plena atividade e regularidade perante os órgãos federal, estadual e municipal 8 1º - O uso para fins diversos do indicado no caput deste artigo é expressamente vedado, salvo haja autorização expressa, prévia e por escrito do Poder Executivo Municipal, aplicando-se a pena de imediata rescisão do presente. 8 2º - Com a conseqgiiente extinção da Entidade ou sendo ele rescindida, o bem deverá ser restituído imediatamente ao CEDENTE, nas mesmas condições da entrega, conforme auto de vistoria a ser confeccionado quando da entrega do bem a CESSIONÁRIA. Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 lel.; (28) 3537 10!H- Fax: (28) 3537-2223 a TE a É PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). Fá ão Paganini Prefeito Municipal Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29,280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tol.: (28) 3537 1011. Fax: (28) 3537- 2223