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norma nº 1044/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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£o) publicada em UUOS (ás
no átrio destas municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES
A Ea Tvid :
º Môni à Maroto Soares
Secretária Municipal de Administração
Decreto Nº 4.57H2018
P.M. de Iconha - ES
LEI Nº 1.044 DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Executivo Municipal realizar
Cessão de Uso de Espaço Público, mediante
assinatura de contrato e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado realizar cessão de uso de espaço
público, mediante realização de concorrência pública na forma da legislação
aplicável e assinatura de competente instrumento.
Art. 2º - O instrumento a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bens imóveis
de propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja o Parque de Exposição “Jaime
Aldino Paganini”, especialmente as baias de animais (bovinos e equídeos), .o
Picadeiro denominado Wilson Moreira Távora (Sussu), a área destinada ao
funcionamento de comércio sob a modalidade de bar e demais dependências.
Parágrafo único - Não estão abrangidos nesta Lei os seguintes bens imóveis
constantes nas dependências do Parque de Exposição: Campo de Futebol Society
“Carlos Luiz Sabbag Dias” (Barcedo), Casa da Roça, o Galpão “Adolfo Manoel da
Cunha”, bem como o espaço do andar superior do imóvel ao lado das baias.
Art. 3º - A cessão de uso da área será destinada à implementação e ao
desenvolvimento de atividades que visem à dinamização do Parque de Exposição e
terá como duração o prazo de 40 (quarenta) meses, prorrogável por igual período
no interesse da municipalidade.
$ 1º - A cessão a que se refere esta lei obriga a instituição cessionária a zelar pelo
bom uso e pela integridade do bem ora cedido, não podendo, sob pretexto algum,
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.163.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223
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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ceder ou emprestá-lo, total ou parcialmente a terceiros, sem a expressa autorização
escrita da Administração Pública, bem como deverá entregar o bem em bom estado
de conservação, sob pena de responsabilização pelos eventuais danos causados.
8 2º - Ficará por conta da instituição cessionária toda e qualquer despesa de
manutenção das áreas cedidas descritas no caput do art. 2º desta lei, inclusive as de
água, luz e outras incidentes sobre a parte ideal da área objeto do referido
compromisso. :
8 3º - À instituição cessionária fica responsável por qualquer dano causado as
áreas cedidas descritas no caput do art. 2º desta lei, bem como qualquer ato civil ou
penal em face do uso das mesmas.
$ 4º - As melhorias que por ventura forem realizadas no imóvel, bem como as
despesas de manutenção, não serão objeto de qualquer tipo de
indenização /ressarcimento quando da rescisão ou extinção do presente contrato.
Art. 4º - Todos os termos da cessão e sua formalização deverão obedecer ao
disposto na Lei Orgânica Municipal, no que concerne o interesse público relevante,
devidamente justificado, quando da lavratura do contrato ou instrumento público de
autorização de concessão de direito real de uso do bem imóvel previsto no artigo
1º da presente lei.
Art. 5º - Para habilitar-se a concessão de direito real de uso previsto nesta lei a
entidade deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração, os
documentos que comprovem sua plena atividade e regularidade perante os órgãos
federal, estadual e municipal
8 1º - O uso para fins diversos do indicado no caput deste artigo é expressamente
vedado, salvo haja autorização expressa, prévia e por escrito do Poder Executivo
Municipal, aplicando-se a pena de imediata rescisão do presente.
8 2º - Com a conseqgiiente extinção da Entidade ou sendo ele rescindida, o bem
deverá ser restituído imediatamente ao CEDENTE, nas mesmas condições da
entrega, conforme auto de vistoria a ser confeccionado quando da entrega do bem a
CESSIONÁRIA.
Praça Darcy Marchiori, nº !, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 lel.; (28) 3537 10!H- Fax: (28) 3537-2223
a TE
a É
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de
2018 (dois mil e dezoito).
Fá
ão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29,280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tol.: (28) 3537 1011. Fax: (28) 3537- 2223

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