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norma nº 1045/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO AO LAR DO IDOSO "JOSÉ DE PAULA BEIRIZ" DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Sertitico que LILA, We
Foi publicada em)? |, Blig
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - Es
Ass. e cafim ervidor resp.
DN fl aroto Soares
iscretâna Municipal de Administração,
Decreto Nº 4,4792018
PM. de Iconha - ES
LEI Nº 1.045 DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
Autorizado Firmar Convênio e Efetuar,
Repasse Financeiro ao Lar do Idoso “José
de Paula Beiriz” de Iconha-ES, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio,
para repasse financeiros ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz” de Iconha-ES, até o
limite de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) anual, condicionado
a existência de transferência de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência
Social (FEAS), através do Piso Fixo de Alta Complexidade (Abrigamento
Institucional para Idosos) para Manutenção de Instituições de Longa Permanência
para Idosos (ILPI) pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de
Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, com o objetivo de
incentivar os trabalhos e a manutenção desta entidade, não sendo possível a
aquisição de materiais permanentes.
8 1º - Os valores serão repassados de acordo com os repasses recebidos do FEAS,
considerando a data de assinatura do respectivo instrumento com o Lar do Idoso.
8 2º - O repasse de que trata esta lei será anual e condicionado a existência de
transferência de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
8 3º - A cada ano a instituição beneficiada deverá apresentar requerimento
fundamentado e acompanhado de plano de trabalho para instauração do
competente processo administrativo para motivar a celebração de instrumento
anual na forma da legislação aplicável
Praça Darev Marchiori, nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
sai
$ 4º - Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando o remanejamento de valores nele expressos.
$ 5º - A Entidade beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso
de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
$ 6º - O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir da assinatura do
instrumento legal e terá por duração até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
no interesse da municipalidade, observados os limites da legislação aplicável.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de
2018 (dois mil e dezoito).
João Paganini
ae Municipal
Praça Darcy Marchiori. nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-83 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223

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