| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO FIRMAR CONVÊNIO E EFETUAR, REPASSE FINANCEIRO AO LAR DO IDOSO "JOSÉ DE PAULA BEIRIZ" DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sertitico que LILA, We Foi publicada em)? |, Blig no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconha - Es Ass. e cafim ervidor resp. DN fl aroto Soares iscretâna Municipal de Administração, Decreto Nº 4,4792018 PM. de Iconha - ES LEI Nº 1.045 DE 02 DE AGOSTO DE 2018. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado Firmar Convênio e Efetuar, Repasse Financeiro ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz” de Iconha-ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio, para repasse financeiros ao Lar do Idoso “José de Paula Beiriz” de Iconha-ES, até o limite de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) anual, condicionado a existência de transferência de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), através do Piso Fixo de Alta Complexidade (Abrigamento Institucional para Idosos) para Manutenção de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, com o objetivo de incentivar os trabalhos e a manutenção desta entidade, não sendo possível a aquisição de materiais permanentes. 8 1º - Os valores serão repassados de acordo com os repasses recebidos do FEAS, considerando a data de assinatura do respectivo instrumento com o Lar do Idoso. 8 2º - O repasse de que trata esta lei será anual e condicionado a existência de transferência de recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). 8 3º - A cada ano a instituição beneficiada deverá apresentar requerimento fundamentado e acompanhado de plano de trabalho para instauração do competente processo administrativo para motivar a celebração de instrumento anual na forma da legislação aplicável Praça Darev Marchiori, nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 sai $ 4º - Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando o remanejamento de valores nele expressos. $ 5º - A Entidade beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. $ 6º - O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir da assinatura do instrumento legal e terá por duração até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade, observados os limites da legislação aplicável. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). João Paganini ae Municipal Praça Darcy Marchiori. nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-83 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223