| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Curtitivo que o |ou SE Fol publicada em Us F- Iy no átrio desta municipalidade consoante com o art, 84 da LOM do municipio de Iconha - ES Ass. e qué do servidor resp. Decreto Nº 4.47W2()18 P.M. de Iconha - ES LEI Nº 1.047 DE 02 DE AGOSTO DE 2018. Cria o Fundo de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município De Iconha-Es E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do Município de Iconha-ES, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, através da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, o qual será administrado por um Conselho Gestor. Art. 2º - Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 06 (seis) membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos entre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e 03 (três) indicados pela sociedade civil organizada. Parágrafo único - Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.” Art. 3º - O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. $ 1º - As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres compreendem: I- projetos educativos e de divulgação; Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27,165.646:0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 A aaa mm Mônica Maroto Soares Secretária Municipal de Administração I - capacitação de recursos humanos; HI - elaboração de trabalhos técnicos; IV - proteção de áreas de risco; V - aquisição de materiais e equipamentos; VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC. 8 2º - Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto. Art. 4º - Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC caberá: I - administrar os recursos financeiros; H - coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária do FUNMPDEC; HI - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC; IV - prestar contas da gestão financeira; V - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC. Art. 5º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC: I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município; HI - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; V- os saldos apurados no exercício anterior; VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; Praça Darcy Marchiori, nº H, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.163.646/0001-55 Tel.: (28) 3537 10HH- Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública; IX - emendas parlamentares; X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. $ 1º - O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. $ 2º - Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto a banco público oficial, sediado no Município, sendo que em caso de recursos oriundos do Estado Espírito Santo a conta será aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, sediado no Município. Art. 6º - Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUNMPDEC: I- fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC; II - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis; III - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; V- decidir sobre a aplicação dos recursos; VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC; VII - promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; IX - definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas. Art. 7º - O FUNMPDEC será implementado a partir da vigência desta lei e suas dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município. Art. 8º - O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação dos recursos sujeita à prestação ao contas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 9º - O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC. Praça Darcy Marchiori, nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27 163.646/0001-85 Tel: (28) 3537 101- Fax: (28) 3537-2223 N Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 20 a 28 - Capítulo III - da Lei Municipal nº 870 de 15 de abril de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101!- Fax: (28) 3537- 2223