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norma nº 1047/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2018
Date 2018-08-02
EmentaCRIA O FUNDO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC DO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Curtitivo que o |ou SE
Fol publicada em Us F- Iy
no átrio desta municipalidade
consoante com o art, 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES
Ass. e qué do servidor resp.
Decreto Nº 4.47W2()18
P.M. de Iconha - ES
LEI Nº 1.047 DE 02 DE AGOSTO DE 2018.
Cria o Fundo de Proteção e Defesa Civil -
FUNMPDEC do Município De Iconha-Es E
Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUNMPDEC do
Município de Iconha-ES, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos, através da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC, o qual será administrado por um Conselho Gestor.
Art. 2º - Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 06 (seis)
membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois)
escolhidos entre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e 03 (três) indicados pela sociedade civil
organizada.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a
qualquer título, sendo, entretanto as atividades desenvolvidas consideradas como
serviços públicos relevantes.”
Art. 3º - O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos
financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em
áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por
desastres.
$ 1º - As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres
compreendem:
I- projetos educativos e de divulgação;
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27,165.646:0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
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Mônica Maroto Soares
Secretária Municipal de Administração
I - capacitação de recursos humanos;
HI - elaboração de trabalhos técnicos;
IV - proteção de áreas de risco;
V - aquisição de materiais e equipamentos;
VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC.
8 2º - Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas
relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o
custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades
assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para
atendimento durante e após a fase de impacto.
Art. 4º - Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil -
FUNMPDEC caberá:
I - administrar os recursos financeiros;
H - coordenar, orientar e controlar a execução orçamentária do FUNMPDEC;
HI - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC;
IV - prestar contas da gestão financeira;
V - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam
compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC.
Art. 5º - Constituem recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil -
FUNMPDEC:
I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do
Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
HI - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou
privadas, nacional ou estrangeiras, destinados as ações de prevenção, mitigação,
preparação, resposta e recuperação;
IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e
jurídicas;
V- os saldos apurados no exercício anterior;
VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à
COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;
VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
Praça Darcy Marchiori, nº H, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.163.646/0001-55 Tel.: (28) 3537 10HH- Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento
de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de
calamidade pública;
IX - emendas parlamentares;
X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
$ 1º - O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício
financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
$ 2º - Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente
específica aberta junto a banco público oficial, sediado no Município, sendo que em
caso de recursos oriundos do Estado Espírito Santo a conta será aberta junto ao
Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, sediado no Município.
Art. 6º - Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos
empregados pelo FUNMPDEC:
I- fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC;
II - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos
recursos financeiros disponíveis;
III - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
V- decidir sobre a aplicação dos recursos;
VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC;
VII - promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus
objetivos sejam alcançados;
VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
IX - definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.
Art. 7º - O FUNMPDEC será implementado a partir da vigência desta lei e suas
dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município.
Art. 8º - O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação dos
recursos sujeita à prestação ao contas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 9º - O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC.
Praça Darcy Marchiori, nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27 163.646/0001-85 Tel: (28) 3537 101- Fax: (28) 3537-2223
N
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 20 a
28 - Capítulo III - da Lei Municipal nº 870 de 15 de abril de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 02 (dois) dias do mês de agosto de
2018 (dois mil e dezoito).
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101!- Fax: (28) 3537- 2223

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