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norma nº 1048/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2018
Date 2018-08-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico quel)
Foi publicada em
do municipio de Iconh
“uxiliariAdministrativo
Mat/000118-04
PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 1.048 DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Firmar Instrumento para
Repasse Financeiro à Instituição de Direito
Privado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à Casa dos Menores MONTANHA DA
ESPERANÇA, com sede no Município Cariacica-ES, até o limite de R$ 3.000,00
(três mil reais) mensais, visando abrigamento institucional para 01 (um)
adolescente do sexo masculino na modalidade Casa Lar em virtude de situações
urgentes relatados pela Casa de Passagem Otávio Américo de Almeida através do
memorando nº 47/2018 as quais configuram caráter sigiloso em razão do
interesse do menor na forma da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
8 1º - Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 09231/2018.
8 2º - Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos.
8 3º - A entidade beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso
de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
Praça Darcy Marchiori, nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel; (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
8 4º - O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir da assinatura do
instrumento legal e terá por duração até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
no interesse da municipalidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de
2018 (dois mil e dezoito).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1H. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/000]-85 Tel: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223

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