| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico quel) Foi publicada em do municipio de Iconh “uxiliariAdministrativo Mat/000118-04 PE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 1.048 DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Firmar Instrumento para Repasse Financeiro à Instituição de Direito Privado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à Casa dos Menores MONTANHA DA ESPERANÇA, com sede no Município Cariacica-ES, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, visando abrigamento institucional para 01 (um) adolescente do sexo masculino na modalidade Casa Lar em virtude de situações urgentes relatados pela Casa de Passagem Otávio Américo de Almeida através do memorando nº 47/2018 as quais configuram caráter sigiloso em razão do interesse do menor na forma da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8 1º - Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 09231/2018. 8 2º - Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. 8 3º - A entidade beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. Praça Darcy Marchiori, nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel; (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223 no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM 8 4º - O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir da assinatura do instrumento legal e terá por duração até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2018 (dois mil e dezoito). Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1H. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/000]-85 Tel: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223