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norma nº 1052/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2018
Date 2018-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO PARA EVENTO A SER REALIZADO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mônica Maroto Soares
Secretána Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Decreto Nº 4.479/2018
P.M. de Iconha - ES
LEI Nº 1.052 DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o recebimento de patrocínio
pelo Poder Público para evento a ser
realizado no território do Município e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O patrocínio ao evento de interesse público do Município intitulado 182
Festa Agropecuária do Município de Iconha a ser realizado nos dias 19, 20,21,22 e
23 de setembro do corrente ano, será regulado por esta Lei.
Parágrafo único: O Poder Executivo poderá atuar como beneficiário, se houver
interesse de particulares em alocar recursos (materiais e financeiros) na
realização do evento mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a
transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a
realização de evento.
Parágrafo único: São formas de patrocínio:
I- o repasse financeiro de valores;
II - a concessão de uso de bens móveis e imóveis;
HI - a contratação de prestação de serviço para o evento;
IV - a aquisição e distribuição temporárias de bens móveis para o evento;
V - a aquisição de insumos para premiação de concursos de marcha, de gado
leiteiro e banana dos agricultores.
Art. 3º - O evento de interesse público realizado pelo Município mencionado no
art. 1º desta Lei poderá receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado.
Praça Darcy Marchiori, nº IH, Bairro Jardim Jandira, IC "ONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Esse”
Art. 4º - O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de pessoas jurídicas de
direito privado, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de edital de
chamada pública de patrocinadores.
81º - O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio.
82º - O edital de chamada pública será publicado com, no mínimo, 10 (dez) dias de
antecedência à realização do evento público.
83º - O procedimento de chamamento público e de realização do evento será
conduzido pela Comissão principal Organizadora da 182 Festa Agropecuária do
município de Iconha /ES, devidamente nomeada através do Decreto nº 3.332 de 16
de agosto de 2018, quais sejam Presidente, Tesoureiro e Secretário.
Art. 5º - É permitida a divulgação dos patrocinadores do evento, por áudio ou mídia
impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela Administração
Pública.
Parágrafo único: Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos
apoiadores do evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se
ocorrer por áudio, ou com ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia
impressa.
Art. 6º - À comissão mencionada no $ 3º do art. 4º promoverá a devida prestação
de contas dos recursos recebidos, a qual formará processo administrativo próprio e
conterá no mínimo os seguintes documentos:
I- descrição completa do patrocínio;
IH - comprovante do recebimento do patrocínio;
II - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do
documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em
materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via
original;
IV - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do patrocínio,
indicando o seu destino final, quando estabelecido no convênio, se houver;
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3337 -101]- Fax: (28) 3537-2223
V - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito
até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação
financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
VI - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos
recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
VII - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive
rendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
VIII - outros documentos necessários a comprovar a execução do patrocínio.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou instrumentos de
parcerias com instituições bancárias situadas no Município de Iconha pretendendo
o recebimento de patrocínio para o evento mencionado nesta lei, o qual observará
as normas legais e contábeis competente às referidas instituições.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 9º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
agosto de 2018 (dois mil e dezoito).
ão Paganini E
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori. nº H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27. 165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 1011. Fax: (28) 3537- 2223

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