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norma nº 1053/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que att dr aà gr
Fol publicada em S/C!
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. B4 da LOM
do municiplo de Iconha - ES.
Auxiliar Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Mat. 000118-01
LEI Nº 1.053 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA
ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICONHA-ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato
administrativo de caráter temporário efetuado na função de odontólogo, oriundo de
processo seletivo vigente, para substituição de servidor que a época estava em gozo
de licença para trato de interesses particulares, sem vencimentos, e que solicitou
exoneração.
8 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito
aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras
e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, aplicando-se, no que couber,
os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
8 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -10!- Fax: (28) 3537-2223
O ia
8 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral
“da Previdência Social conforme 8 13 do artigo 40 da Constituição da República
Federativa do Brasil
8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta
li serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e
procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla
defesa e o contraditório.
8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I - pelo término do prazo contratual:
II - por iniciativa do contratado;
II - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V - com o início do exercício dos aprovados em concurso público.
8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será
comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
8 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta
condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta
condição, caso venha exercer cargo público.
8 9º. O prazo da contração temporária de pessoal dar-se-á até 31 de dezembro de
2018, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade, mediante
autorização legislativa,
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente.
Praça Darcy Marchiori, nº IH, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-001)
CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Munici
2018 (dois mil e dezoito).
Jóãó Paganini —
Prefeito Municipal
pal de Iconha, aos 03 (três) dias do mês de outubro de
Praça Darev Marchiori, nº 41 « Bairro Jardim Jandira, ICC INHA-ES, CEP; 29280-000
CNPJ nº 27.165,646/000]-85 Tel : (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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