| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que att dr aà gr Fol publicada em S/C! no átrio desta municipalidade consoante com o art. B4 da LOM do municiplo de Iconha - ES. Auxiliar Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Mat. 000118-01 LEI Nº 1.053 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA PRORROGAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICONHA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar contrato administrativo de caráter temporário efetuado na função de odontólogo, oriundo de processo seletivo vigente, para substituição de servidor que a época estava em gozo de licença para trato de interesses particulares, sem vencimentos, e que solicitou exoneração. 8 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. 8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 8 3º, Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Praça Darcy Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -10!- Fax: (28) 3537-2223 O ia 8 4º. Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral “da Previdência Social conforme 8 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil 8 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta li serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. 8 6º. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual: II - por iniciativa do contratado; II - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V - com o início do exercício dos aprovados em concurso público. 8 7º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. 8 8º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I - ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. 8 9º. O prazo da contração temporária de pessoal dar-se-á até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade, mediante autorização legislativa, Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Praça Darcy Marchiori, nº IH, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-001) CNPJ nº 27,165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º, Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Munici 2018 (dois mil e dezoito). Jóãó Paganini — Prefeito Municipal pal de Iconha, aos 03 (três) dias do mês de outubro de Praça Darev Marchiori, nº 41 « Bairro Jardim Jandira, ICC INHA-ES, CEP; 29280-000 CNPJ nº 27.165,646/000]-85 Tel : (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223