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norma nº 1054/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2018
Date 2018-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA - HOSPITAL DANILO MONTEIRO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que... 4
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Fol publicada em 16 JO. 10)Y
no átrio desta municipalida:
consoante com o art. 84 da LCi;
do municipio de Iconha - Es.
Ass. 6 chrimtjo servidor reso
«mica Maroto Soares
saria Municipal de Administração
Decreio Nº 4,4792018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA TM de loonha «ES
LEI Nº 1.054 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
Firmar Convênio Com a Entidade Privada
Sem Fins Lucrativos, a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de
Iconha - Hospital Danilo Monteiro de Castro
e Dá Outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Iconha autorizado a celebrar convênio com a
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA,
pessoa jurídica de direito privado administradora do Hospital e Maternidade Dr.
Danilo Monteiro de Castro, entidade Privada e sem fins lucrativos, para consecução
de interesse público recíproco, objetivando Pagamento pelos serviços prestados
com base nos valores aprovados nos processamentos do SIA - Sistema de
Informações Ambulatoriais e SIH - Sistema de Informações Hospitalares .
Art. 2º - Para consecução do convênio, o Município de Iconha fica autorizado a
repassar mensalmente a entidade mencionada no art. 1º, os valores aprovados nos
processamentos do SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais e SIH - Sistema de
Informações Hospitalares observando-se o limite anual repassado pela Secretaria
Estadual de Saúde - SESA.
81º - O Município de Iconha concederá mensalmente repasse financeiro de até R$
34.901,67 (trinta e quatro mil, novecentos e um reais e sessenta e sete centavos)
com Recursos Federais do Teto Municipal de MAC - Média e Alta Complexidade a
Fundação, sendo os valores aprovados nos processamentos do SIA - Sistema de
Informações Ambulatoriais e SIH - Sistema de Informações Hospitalares
vinculados a proposta da SESA - Secretaria de Estado da Saúde de descentralização
Praça Darcy Marchiori, nº LL, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tol.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
A
qua
dos recursos federais do limite estadual de Média e Alta Complexidade no valor
anual de até R$ 418.820,03 (quatrocentos e dezoito mil oitocentos e vinte reais e
três centavos).
82º - O instrumento a ser celebrado e o plano de trabalho serão regulamentados
por Decreto a ser expedido pelo Chefe do poder Executivo, assim como demais
procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos dos
processamentos do SIA e SIH referentes ao mês de agosto de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 15 (quinze) dias do mês de outubro
de 2018 (dois mil e dezoito).
—46ã6 Paganini”
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1H, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165,646/0001-55 Tel.: (28) 3537 -101- Pax: (28) 3537-2223

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