| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2018 |
| Date | 2018-11-01 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certinco que L AC HOC Foi publicada em Cult lis no atrio desta municipalidade consoante com o art, B4 da LOM do municipio de Iconha - ES Ç fm 1 as p a Ass. e cârimbh do servicios resp PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA a nES P.M. de fconha - ES LEI Nº 1.056 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018. Institui o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue” e a “Semana Municipal de Incentivo a Doação De Sangue”, e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”, Art.2º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo conscientizar a população do Município de Iconha, através de procedimentos informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue, seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores. Art.3º - Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário de atividades a serem desenvolvidos durante a semana dando cumprimento ao artigo anterior. Parágrafo único - A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde, poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue. Art.4º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue, criados por esta Lei, poderão ser incluídos no calendário oficial do município e realizada anualmente. Praça Darcv Marchiori, nº H, Buirro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNP nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 =E PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art.5º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por Decreto ou outro instrumento congênere, visando o seu efetivo cumprimento. Art.6º - As despesas decorrentes da implementação desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º (primeiro) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito). oo Pagânini Prefeito Municipal Praça Darev Marchiori, nº 1. Bairro Jardim Jandira, IC "ONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPI nt IT 165.646/0001-55 Tel.: (28) 3537 -10H- Fax: (28) 3537-2223