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norma nº 1056/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO DOADOR VOLUNTÁRIO DE SANGUE" E A "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certinco que L AC HOC
Foi publicada em Cult lis
no atrio desta municipalidade
consoante com o art, B4 da LOM
do municipio de Iconha - ES
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p a Ass. e cârimbh do servicios resp
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA a nES
P.M. de fconha - ES
LEI Nº 1.056 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
Institui o “Dia Municipal do Doador
Voluntário de Sangue” e a “Semana
Municipal de Incentivo a Doação De
Sangue”, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”, a ser
comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro, e designada a “Semana
Municipal de Incentivo à Doação de Sangue”,
Art.2º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue tem por objetivo
conscientizar a população do Município de Iconha, através de procedimentos
informativos, educativos e organizados sobre a importância de doação de sangue,
seus procedimentos, sua confiabilidade e quais os possíveis doadores.
Art.3º - Esta semana será comemorada com destaque e extensivamente divulgada,
ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar, calendário
de atividades a serem desenvolvidos durante a semana dando cumprimento ao
artigo anterior.
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal, por meio de sua Secretaria de Saúde,
poderá providenciar material de divulgação da Semana Municipal de Incentivo à
Doação de Sangue e do Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue.
Art.4º - A Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue e o Dia Municipal do
Doador Voluntário de Sangue, criados por esta Lei, poderão ser incluídos no
calendário oficial do município e realizada anualmente.
Praça Darcv Marchiori, nº H, Buirro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNP nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
=E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art.5º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por
Decreto ou outro instrumento congênere, visando o seu efetivo cumprimento.
Art.6º - As despesas decorrentes da implementação desta lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º (primeiro) dias do mês de
novembro de 2018 (dois mil e dezoito).
oo Pagânini
Prefeito Municipal
Praça Darev Marchiori, nº 1. Bairro Jardim Jandira, IC "ONHA-ES, CEP; 29.280-000
CNPI nt IT 165.646/0001-55 Tel.: (28) 3537 -10H- Fax: (28) 3537-2223

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