| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2018 |
| Date | 2018-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAÇÃO DE LISTA DE DOADORES DE SANGUE PELO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que zoLO, My Fol publicada emLil IIS no átrio desta municipalidade consoante com o art, 84 da LOM do municipio de Iconha - Es A f Ass. 6 carlmi servidor resp A wônica Maroto Soares E) Secretâna Municipal de Adminssiraçs ICIPAL DE ICONHA po ppm P.M, de Iconha - ES PREFEITURA MUN LEI Nº 1.057 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018. Autoriza Criação de Lista de Doadores de Sangue Pelo Poder Executivo No Município de Iconha-ES e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a pesquisar, coletar e criar lista de doadores de sangue no Município de Iconha-ES. 8 1º - O Poder Público poderá coletar dados junto aos munícipes para criação da lista de doadores, bem como, no âmbito das empresas privadas situadas no Município de Iconha. 82º - A coleta de dados será executada através de preenchimento de formulário padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que reunirá no mínimo as seguintes informações do doador de sangue: I- Nome compkto; HI - Endereço completo; HI - Telefone de contato; IV - Tipo sanguíneo. 8 3º - A Criação da lista para doação de sangue englobará os candidatos a doadores que se apresentarem voluntariamente ou os entrevistados por Agentes Comunitários de Saúde, mediante preenchimento de formulário padrão, confeccionado pela secretaria Municipal de Saúde. 84º - Somente será disponibilizado para consulta na sede da Secretaria Municipal de Saúde os nomes dos candidatos que expressamente autorizarem tal ato, através do formulário assinado pelo Doador de sangue. Praça Darcy Marchiori, nº H. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP; 29280-000 CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel (28) 3337 10! I- Fax: (28) 3537-2223 <P —+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 5º - A doação de sangue deve ser voluntária, anônima, altruísta, devendo o candidato a doador comparecer anualmente junto a Secretaria Municipal de Saúde ou através dos Agentes Comunitários de Saúde para atualizar seus dados, conforme seu interesse. 8 6º - A pesquisa e Coleta de dados descrita no caput do art2.1º. renovar-se-á anualmente, afim de resguardar novos potenciais doadores de sangue, bem como, anualmente dever-se-á promover a atualização das informações dos doadores já cadastrados, afim de se evitar a perda ou dificuldade do contato. Artº 2º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por Decreto ou outro instrumento congênere, visando o seu efetivo cumprimento. Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito). Prefeito Municipal Praça Darev Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-55 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223