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norma nº 1057/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaAUTORIZA CRIAÇÃO DE LISTA DE DOADORES DE SANGUE PELO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que zoLO, My
Fol publicada emLil IIS
no átrio desta municipalidade
consoante com o art, 84 da LOM
do municipio de Iconha - Es
A f
Ass. 6 carlmi servidor resp
A wônica Maroto Soares
E) Secretâna Municipal de Adminssiraçs
ICIPAL DE ICONHA po ppm
P.M, de Iconha - ES
PREFEITURA MUN
LEI Nº 1.057 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza Criação de Lista de Doadores de
Sangue Pelo Poder Executivo No Município
de Iconha-ES e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a pesquisar, coletar e criar
lista de doadores de sangue no Município de Iconha-ES.
8 1º - O Poder Público poderá coletar dados junto aos munícipes para criação da
lista de doadores, bem como, no âmbito das empresas privadas situadas no
Município de Iconha.
82º - A coleta de dados será executada através de preenchimento de formulário
padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que reunirá no mínimo as
seguintes informações do doador de sangue:
I- Nome compkto;
HI - Endereço completo;
HI - Telefone de contato;
IV - Tipo sanguíneo.
8 3º - A Criação da lista para doação de sangue englobará os candidatos a doadores
que se apresentarem voluntariamente ou os entrevistados por Agentes
Comunitários de Saúde, mediante preenchimento de formulário padrão,
confeccionado pela secretaria Municipal de Saúde.
84º - Somente será disponibilizado para consulta na sede da Secretaria Municipal
de Saúde os nomes dos candidatos que expressamente autorizarem tal ato, através
do formulário assinado pelo Doador de sangue.
Praça Darcy Marchiori, nº H. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP; 29280-000
CNPJ nº 27 165.646/0001-85 Tel (28) 3337 10! I- Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 5º - A doação de sangue deve ser voluntária, anônima, altruísta, devendo o
candidato a doador comparecer anualmente junto a Secretaria Municipal de Saúde
ou através dos Agentes Comunitários de Saúde para atualizar seus dados, conforme
seu interesse.
8 6º - A pesquisa e Coleta de dados descrita no caput do art2.1º. renovar-se-á
anualmente, afim de resguardar novos potenciais doadores de sangue, bem como,
anualmente dever-se-á promover a atualização das informações dos doadores já
cadastrados, afim de se evitar a perda ou dificuldade do contato.
Artº 2º - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei por
Decreto ou outro instrumento congênere, visando o seu efetivo cumprimento.
Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º (primeiro) dia do mês de
novembro de 2018 (dois mil e dezoito).
Prefeito Municipal
Praça Darev Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira. ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-55 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223

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