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norma nº 1058/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2018
Date 2018-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER DEMANDA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 1.058 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza O Poder Executivo A Contratar
Temporariamente Servidor Para Atender
Demanda De Serviços Municipais, E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, , conforme determina
O art 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de
farater temporário para contratação de servidores nas vagas previstas no Anexo Único
desta lei por até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por autorização
legislativa, objetivando atender à necessidade de excepcional interesse público.
$ 1º. O contratado temporariamente na forma do caput deste artigo estará sujeito aos
mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes
para os servidores públicos do Município.
8 2º. A remuneração do pessoal contratado nos termos do caput deste artigo será a
correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos nos Planos de Carreiras e
Salários dos Servidores com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da
carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
$ 3º. Para os efeitos do parágrafo anterior, não se considerarão as vantagens de natureza
individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
$ 4º, Os contratados, na forma caput deste artigo serão segurados do Regime Geral da
p 8 B 8
idência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do
Praça Darcy Marcinori. nº HH. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29 2809-000
CNPI IT 646 O00F-SS Vol, (28) 3537 -J011- Fax: (28) 3537-2023
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Eis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 5º, As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta kei
serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos
estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
$ 62. O contrato firmado de acordo com este artigo extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
H- por iniciativa do contratado;
HI - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V- como início do exercício dos aprovados em concurso público.
$ 7º, A extinção do contrato, nos casos do inciso II do parágrafo anterior, será comunicada
com a antecedência mínima de trinta dias.
$ 8º, O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
E- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;
1H - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição,
caso venha exercer cargo público.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando,
desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento
vigente.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de
2018 (dois mil e dezoito).
cão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Durev Marchiori, nº. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29,280-000
3
CNPInCIT TOS 646/0001-SS Tel: (28) 3537 101- Fax: (28) 3537-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO ÚNICO
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO o QUANTITATIVO DE VAGAS
ENGENHEIRO CIVIL 01
Praça Darcv Murciiori nº. Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº IT 165.6460001-85 Tel: (28) 3537 -101]- Fax: (28) 3537-2223
+.
=

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