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norma nº 1081/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA areorertndo
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LEI Nº 1.081 DE 17 DE MAIO DE 2019,
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA
REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE
DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA/ES, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lej:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICA
COMUNITÁRIA DE ICONHA, até o limite anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integrarão os autos do processo administrativo nº 003938/2019,
ressalvada o início da vigência desta lei Para iniciar o repasse,
8 2º, Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
$3LA Associação beneficiada terá 9 prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente,
$ 4º. 0 prazo do instrumento a ser celebrado terá vigência a partir de sua
assinatura e terá por duração até 31 de dezembro de 2019, podendo nos termos
Praça Darey Marchi, nº 1H, Bairro dordtim «euradira, feonhaES, CEP. 29386-000
CNPLRN IT TAS bah OOLMS Tel QN) 437 HOT Fax: (28) 2837. 2223

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