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norma nº 1059/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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“fico qua dio KO
Foi publicada em /4,
no étro desta municinalida
cansoante com o art 84 da LC
do municipio de lc;
Ass. e rRe
“SE Davenir Fernandes Serpa Juni
ess Mat. 030506-01
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM de Iconha - ES
LEI Nº 1.059 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza O Poder Executivo Municipal A
Contratar Temporariamente Profissionais
Para Atender As Necessidades Da Secretaria
Municipal De Educação E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, , conforme determina
o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ek sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de
caráter temporário em caso de excepcional interesse público, de profissionais para o
exercício das funções previstas no ANEXO | desta Lei, para prestar serviços junto a
Secretaria Municipal de Educação no exercício do ano ktivo de 2019.
Art, 2º, Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados temporariamente
estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de
responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município.
Art. 3º, A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente
aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano De Cargos, Carreira e Remuneração
Do Magistério Do Município De Iconha, com cargo/função idênticas, observada a
proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os
dispositivos do Estatuto do Magistério Municipal
Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens de
natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
Art. 4º. Os contratados, na forma da presente ki serão segurados do Regime Geral da
Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do
Brasil
Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei
serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos
estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Praça Darey Marchiori nº [1 Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNES nº 27,165.646/0001-83 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
DO RT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações:
I- pelo término do prazo contratual:
Il - por iniciativa do contratado;
II - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V-coma posse e exercício de candidato aprovado em concurso público;
VI - após 03 (três) ocorrências registradas pela escola e/ou Secretaria de Educação no
decorrer de todo o período de contrato;
VII - por insuficiência de desempenho profissional conforme avaliação instituída da
Secretaria de Educação.
Art. 7º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda:
I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado;
IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição,
caso venha exercer cargo público.
Art. 8º, Os profissionais contratados nos termos desta Lei com carga horária semanal
inferior à 15 (quinze) horas não estão abrangidos nos efeitos da Lei Municipal nº 724 de
14 de março de 2013 para fins de recebimento de auxílio alimentação.
Art. 9º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando,
desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento
vigente na época da liquidação.
Art, 10. É parte integrante desta lei o ANEXO I que dispõe acerca do quadro de vagas.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de
2018 (dois mil e dezoito).
k
-—foão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 1, Botreo dardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29 280-000
CNPIn" IT 65.646 0001-553 Tel.: (28) 3537 -I01- Fax: (28) 3337-2223
ay
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO I
Previsto no art. 1º desta Lei
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
PROFESSOR NMM-PA 48
PROFESSOR NSM-PB O] 25
PROFESSOR NSM-PP 10
RR
Praça Durev Marchiori, nº 1H Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP; 29:280-000
CNPJ nº 27.165.646 0001-535 Tel: 128) 3537 -10]- Fax: (28) 3537-2223

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