| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2018 |
| Date | 2018-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
“fico qua dio KO Foi publicada em /4, no étro desta municinalida cansoante com o art 84 da LC do municipio de lc; Ass. e rRe “SE Davenir Fernandes Serpa Juni ess Mat. 030506-01 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM de Iconha - ES LEI Nº 1.059 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Autoriza O Poder Executivo Municipal A Contratar Temporariamente Profissionais Para Atender As Necessidades Da Secretaria Municipal De Educação E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, , conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ek sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar contrato administrativo de caráter temporário em caso de excepcional interesse público, de profissionais para o exercício das funções previstas no ANEXO | desta Lei, para prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Educação no exercício do ano ktivo de 2019. Art, 2º, Nas contratações de que trata a presente Lei os contratados temporariamente estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os servidores públicos do Município. Art. 3º, A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será a correspondente aos vencimentos básicos iniciais previstos no Plano De Cargos, Carreira e Remuneração Do Magistério Do Município De Iconha, com cargo/função idênticas, observada a proporcionalidade da carga horária efetivamente prestada, aplicando-se, no que couber, os dispositivos do Estatuto do Magistério Municipal Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, não se considerarão as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. Art. 4º. Os contratados, na forma da presente ki serão segurados do Regime Geral da Previdência Social conforme $ 13 do artigo 40 da Constituição da República Federativa do Brasil Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta lei serão apuradas mediante sindicância concluída nos mesmos prazos e procedimentos estabelecidos para os servidores efetivos, assegurada a ampla defesa e o contraditório. Praça Darey Marchiori nº [1 Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNES nº 27,165.646/0001-83 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 DO RT PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I- pelo término do prazo contratual: Il - por iniciativa do contratado; II - por conveniência da administração; IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar; V-coma posse e exercício de candidato aprovado em concurso público; VI - após 03 (três) ocorrências registradas pela escola e/ou Secretaria de Educação no decorrer de todo o período de contrato; VII - por insuficiência de desempenho profissional conforme avaliação instituída da Secretaria de Educação. Art. 7º. O contratado em caráter temporário fará jus, ainda: I- ao décimo terceiro salário, proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado; HI - ao adicional de férias, proporcional ao tempo de serviço prestado; IV - contagem, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado nesta condição, caso venha exercer cargo público. Art. 8º, Os profissionais contratados nos termos desta Lei com carga horária semanal inferior à 15 (quinze) horas não estão abrangidos nos efeitos da Lei Municipal nº 724 de 14 de março de 2013 para fins de recebimento de auxílio alimentação. Art. 9º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art, 10. É parte integrante desta lei o ANEXO I que dispõe acerca do quadro de vagas. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito). k -—foão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 1, Botreo dardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29 280-000 CNPIn" IT 65.646 0001-553 Tel.: (28) 3537 -I01- Fax: (28) 3337-2223 ay PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO I Previsto no art. 1º desta Lei FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS PROFESSOR NMM-PA 48 PROFESSOR NSM-PB O] 25 PROFESSOR NSM-PP 10 RR Praça Durev Marchiori, nº 1H Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP; 29:280-000 CNPJ nº 27.165.646 0001-535 Tel: 128) 3537 -10]- Fax: (28) 3537-2223