| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO QUE COMPORÁ O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico ne tou tou Fol publicada am it MJOIK no átrio Gesta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do municipio de Iconhy - ES Ass. o calimby do servis; ros Mônica Maroto Soares Secretária Municipal de Admwistração PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "ensure asramro P.M. de Iconha - ES LEI Nº 1.060 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe Sobre A Concessão De Abono Que Comporá O Auxílio Alimentação Aos Servidores Públicos Ativos Do Município De Iconha, E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono no valor de até R$ 310,00 (trezentos e dez reais) para o ano de 2018, que comporá o auxílio alimentação aos Servidores ativos do Poder Executivo de Iconha, componentes da administração direta desde que em efetivo exercício no mês de dezembro de 2018, bem como aos afastados por motivo de férias regulamentares, Licença Maternidade ou licença para tratamento de saúde. 8 1º - O abono concedido terá caráter indenizatório, independente de recebimento de diárias, não constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante e não incorporará aos vencimentos nem a remuneração dos servidores para nenhum efeito. 82º - O pagamento será realizado em uma só parcela que será efetivada até o dia 31 de dezembro de 2018. $ 3º - Não será concedido o abono descrito no artigo 1º aos servidores que estiverem em licença sem vencimentos. 8 4º - Não compõe o valor do abono previsto no caput o valor previsto na Lei nº 418/2006 destinado ao ticket-feira. 8 5º - Os efeitos desta Lei somente abrangem os Servidores efetivos, comissionados e contratados de forma temporária, não alcançando os Secretários Municipais, Subsecretários, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador Geral, Prefeito e Vice- Prefeito. Praça Darev Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101H- Fax: (28) 3537 DO RS Z PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º - O Servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição Federal somente fará jus à percepção de um único abono de auxílio-alimentação, mediante opção. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, que poderão ser suplementadas, caso necessário. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito). = l -—õão Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori. nº TH, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 ONPI RO 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223