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norma nº 1060/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1060 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO QUE COMPORÁ O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico ne tou tou
Fol publicada am it MJOIK
no átrio Gesta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconhy - ES
Ass. o calimby do servis;
ros
Mônica Maroto Soares
Secretária Municipal de Admwistração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "ensure asramro
P.M. de Iconha - ES
LEI Nº 1.060 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe Sobre A Concessão De Abono Que
Comporá O Auxílio Alimentação Aos
Servidores Públicos Ativos Do Município De
Iconha, E Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina
o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder abono no valor de até R$
310,00 (trezentos e dez reais) para o ano de 2018, que comporá o auxílio alimentação aos
Servidores ativos do Poder Executivo de Iconha, componentes da administração direta
desde que em efetivo exercício no mês de dezembro de 2018, bem como aos afastados por
motivo de férias regulamentares, Licença Maternidade ou licença para tratamento de
saúde.
8 1º - O abono concedido terá caráter indenizatório, independente de recebimento de
diárias, não constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com
outros auxílios de espécie semelhante e não incorporará aos vencimentos nem a
remuneração dos servidores para nenhum efeito.
82º - O pagamento será realizado em uma só parcela que será efetivada até o dia 31 de
dezembro de 2018.
$ 3º - Não será concedido o abono descrito no artigo 1º aos servidores que estiverem em
licença sem vencimentos.
8 4º - Não compõe o valor do abono previsto no caput o valor previsto na Lei nº
418/2006 destinado ao ticket-feira.
8 5º - Os efeitos desta Lei somente abrangem os Servidores efetivos, comissionados e
contratados de forma temporária, não alcançando os Secretários Municipais,
Subsecretários, Chefe de Gabinete, Procurador Geral, Controlador Geral, Prefeito e Vice-
Prefeito.
Praça Darev Marchiori, nº 1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101H- Fax: (28) 3537
DO RS
Z
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º - O Servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição Federal
somente fará jus à percepção de um único abono de auxílio-alimentação, mediante opção.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, que poderão ser suplementadas,
caso necessário.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro
de 2018 (dois mil e dezoito).
= l
-—õão Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori. nº TH, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
ONPI RO 27,165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537-2223

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