| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA - HOSPITAL DANILO MONTEIRO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.062 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA - HOSPITAL DANILO MONTEIRO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Município de Iconha autorizado a celebrar convênio com a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA, pessoa jurídica de direito privado, administradora do Hospital e Maternidade Dr. Danilo Monteiro de Castro, entidade Privada e sem fins lucrativos, para consecução de interesse público recíproco, para custeio dos serviços de atendimento médico hospitalar, urgência/ emergência, assim como demais serviços ofertados pelo hospital referido acima, e outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser elaborado, garantindo o acesso, atendimento e atenção integral aos munícipes, de acordo com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no orçamento Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, e suas alterações. Art. 2º - Para consecução do convênio, o Município de Iconha fica autorizado a repassar mensalmente a entidade mencionada no art. 1º, os valores de até 105.000,00 (cento e cinco mil reais) por mês, totalizando até R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais), a fim de custear e viabilizar o PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 funcionamento integral dos serviços médicos hospitalares e de urgência e emergência, conforme a ser descrito no termo de Convênio e Plano de Trabalho. §1º. Fica assegurado que o valor do recurso financeiro mensalmente repassado a mencionada entidade, cobrirá todas as despesas hospitalares que se fizerem necessárias para cumprimento do objeto do convênio, inclusive as relativas aos medicamentos, insumos, materiais, serviços e profissionais necessários. §2º. O instrumento a ser celebrado e o plano de trabalho serão regulamentados por Decreto a ser expedido pelo Chefe do poder Executivo, assim como demais procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito). João Paganini Prefeito Municipal