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norma nº 1062/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1062 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA - HOSPITAL DANILO MONTEIRO DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.062 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A 
ENTIDADE PRIVADA SEM FINS 
LUCRATIVOS, A FUNDAÇÃO MÉDICO 
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL 
DE ICONHA - HOSPITAL DANILO 
MONTEIRO DE CASTRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, usando de suas atribuições legais, conforme 
determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei 
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Iconha autorizado a celebrar convênio com a 
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ICONHA, 
pessoa jurídica de direito privado, administradora do Hospital e Maternidade Dr. 
Danilo Monteiro de Castro, entidade Privada e sem fins lucrativos, para consecução 
de interesse público recíproco, para custeio dos serviços de atendimento médico 
hospitalar, urgência/ emergência, assim como demais serviços ofertados pelo 
hospital referido acima, e outros de acordo com o Plano de Trabalho a ser 
elaborado, garantindo o acesso, atendimento e atenção integral aos munícipes, de 
acordo com os preceitos do SUS, sob a supervisão permanente da Secretaria 
Municipal de Saúde de Iconha, dentro dos limites financeiros consignados no 
orçamento Municipal, e em observância ao disposto no inciso IV do art.3º, da Lei 
nº 13.019, de 31 de Julho de 2014, e suas alterações.
Art. 2º - Para consecução do convênio, o Município de Iconha fica autorizado a 
repassar mensalmente a entidade mencionada no art. 1º, os valores de até 
105.000,00 (cento e cinco mil reais) por mês, totalizando até R$ 1.260.000,00 (um 
milhão duzentos e sessenta mil reais), a fim de custear e viabilizar o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
funcionamento integral dos serviços médicos hospitalares e de urgência e 
emergência, conforme a ser descrito no termo de Convênio e Plano de Trabalho.
§1º. Fica assegurado que o valor do recurso financeiro mensalmente repassado a 
mencionada entidade, cobrirá todas as despesas hospitalares que se fizerem 
necessárias para cumprimento do objeto do convênio, inclusive as relativas aos 
medicamentos, insumos, materiais, serviços e profissionais necessários.
§2º. O instrumento a ser celebrado e o plano de trabalho serão regulamentados por 
Decreto a ser expedido pelo Chefe do poder Executivo, assim como demais 
procedimentos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).
João Paganini
Prefeito Municipal

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