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norma nº 1063/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
LEI Nº 1.063 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM 
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de 
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem 
como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a 
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios 
com empresas públicas e particulares para a concessão e abertura de linhas de 
crédito para os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e 
contratados, com o devido desconto em folha de pagamento, tipo consignação em 
folha com o devido código. 
§1º. O Município na forma de sua legislação definirá o Sistema Eletrônico, via 
Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em 
Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulo de Compra de Dívidas e Módulo do 
Servidor a ser usado para cumprimento da presente lei.
§2º. As empresas públicas e particulares autorizadas na forma do caput deste 
artigo deverão atender aos requisitos adotados pelo Município especialmente 
quanto ao acesso ao Sistema eletrônico via internet de reserva de margem e 
controle de consignações com desconto em folha usado pela Municipalidade, 
conforme a competente autorização legislativa.
Art. 2º. A responsabilidade da concessão e abertura de linha de crédito será 
exclusivamente da empresa concedente e o servidor que autorizar o desconto em 
folha, não trazendo qualquer responsabilidade para a municipalidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
Parágrafo Único: A administração Pública Municipal não poderá cancelar os 
descontos representados no contracheque até que seja completamente concluída a 
quitação do empréstimo, exceto em caso de solicitação conjunta das partes 
envolvidas no empréstimo ou por decisão judicial. 
Art. 3º. O Departamento de Recursos Humanos -DRH após a verificação do 
arquivo digital de autorização para desconto em folha de pagamento deverá criar e 
incluir o código para desconto na forma que dispuser o contrato. 
§1º. Não será permitido o desconto em folha quando o servidor já tiver descontado 
valor no percentual de trinta por cento da remuneração, do subsídio, do salário, do 
provento ou da pensão do consignado. 
§2º. Considera-se remuneração a soma dos vencimentos com os adicionais de 
caráter individual e demais vantagens fixas, excluídos:
I - diárias;
II - ajuda de custo;
III - indenização de transporte a servidor que realizar despesas com a utilização de 
meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força de 
atribuições próprias do cargo;
IV - salário-família;
V - gratificação natalina;
VI - adicional de férias;
VII - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VIII - adicional noturno;
IX - adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas; e
X - outro auxílio ou adicional de caráter indenizatório.
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Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
§3º. O custeio de toda documentação e materiais para elaboração das propostas 
correrão às expensas da empresa concedente e/ou do servidor interessado, não 
gerando qualquer despesa para a Municipalidade.
Art. 4º. As autarquias públicas municipais estão abrangidas pela presente Lei, 
devendo seus ordenadores de despesas cumprir todas as regras quando firmarem 
convênio.
Art. 5º. Esta lei poderá ser regulamentada para definição dos requisitos e 
procedimentos necessários ao seu cumprimento.
Art. 6º. O art. 1º da Lei nº 857 de 23 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Município de Iconha autorizado a celebrar o 
contrato de comodato com a EMPRESA ZETRASOFT LTDA, 
objetivando o compartilhamento da cessão dos direitos de uso, 
instalação e implementação do SISTEMA ELETRONICO VIA 
INTERNET DE RESERVA DE MARGEM E CONTROLE DE 
CONSIGNAÇÕES COM DESCONTO EM FOLHA – eConsig, E 
OUTRAS AVENÇAS, MÓDULO DE COMPRA DE DÍVIDA E 
MÓDOLO DO SERVIDOR, conforme consta no anexo único 
parte desta lei, para concessão de empréstimo, consignado em 
folha de pagamento dos servidores efetivos, comissionados e 
contratados da Administração Pública Direta e Indireta. 
Art. 7º. A vigência da autorização constante na minuta anexa à Lei nº 857 de 23 de 
dezembro de 2014 poderá ser prorrogada no interesse da municipalidade.
Art. 8º. As empresas públicas e particulares interessadas na concessão e abertura 
de linhas de crédito para os servidores públicos municipais efetivos, comissionados 
e contratados deverão se credenciar junto ao Município na forma definida em 
regulamentação por Decreto.
Parágrafo Único: As empresas públicas e particulares que já realizam a 
concessão e abertura de linhas de crédito para os servidores públicos municipais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
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efetivos deverão realizar o credenciamento previsto no caput deste artigo na forma 
do Regulamento, sob pena de extinção do vínculo.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário especialmente a Lei nº 331 de 28 de fevereiro de 2005, a Lei nº 796 
de 23 de dezembro de 2013 e a Lei nº 913 de 04 de março de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
dezembro de 2018 (dois mil e dezoito).
João Paganini
Prefeito Municipal

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