| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 185 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 LEI Nº 1.064 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam prorrogados os efeitos das Leis Municipais nº 717, de 10 de janeiro de 2013; nº 721, de 28 de fevereiro de 2013; nº 729, de 27 de março de 2013; nº 736, de 29 de maio de 2013; nº 739, de 12 de junho de 2013; nº 753, de 24 de julho de 2013; nº 775, de 13 de novembro de 2013, apenas quanto ao cargo de Monitor de Transporte Escolar e de Assistente de Sala; nº 803, de 26 de fevereiro de 2014; nº 806, de 12 de março de 2014; nº 807, de 12 de março de 2014; nº 810, de 09 de abril de 2014; nº 820, de 15 de maio de 2014; nº 850, de 10 de dezembro de 2014; nº 871, de 15 de abril de 2015; nº 888, de 15 de julho de 2015; nº 906, de 26 de novembro de 2015, apenas quanto ao cargo de Técnico de Informática; nº 912, de 04 de março de 2016; nº 973, de 28 de junho de 2017; nº 979, de 04 de agosto de 2017; nº 987, de 1º de novembro de 2017; nº 991, de 1º de novembro de 2017; nº 1011, de 1º de março de 2018; nº 1.014, de 26 de março de 2018; nº 1.017 de 16 de abril de 2018; nº 1.053 de 03 de outubro de 2018; nº 1.058 de 1º de novembro de 2018 e suas respectivas alterações, até 31 de dezembro de 2019 com a ressalva constante no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único - Os efeitos das Leis e os contratos administrativos de trabalho temporário formalizados pela Administração com fulcro nas Leis mencionadas no caput poderão ser prorrogados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2019, podendo ser rescindidos antecipadamente com o início do exercício de candidato aprovado em concurso público, constando tal cláusula no aditivo de contrato a ser formalizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2018 (dois mil e dezoito). João Paganini Prefeito Municipal