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norma nº 942/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 942 / 2017
Date 2017-02-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS OPERADORES DE MÁQUINA NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que LAU bo
Fol publicada em iii tt!
no átrio desta municipalidade
consoante com o art, 84 da LOM
do município de Iconha - ES
Prefeitura Municipal de Iconha
Deo to Nº 4,1141017
PM de corta ES
LEI Nº 942 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS
OPERADORES DE MÁQUINA NO MUNICÍPIO DE
ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial a título de incentivo, em razão do
efetivo exercício da função, para operadores de máquina lotados na Secretaria
Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de
Agricultura no Município de Iconha.
$ 1º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo para os operadores de
máquina, efetivos e contratados, quando a serviço da Secretaria Municipal de
Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura no
Município de Iconha corresponderá ao acréscimo pecuniário no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) ao vencimento básico, previsto no plano de cargos e
salários do Município.
$ 2º. A Gratificação Especial de Incentivo de que trata esta Lei terá o prazo de
vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período no interesse
da municipalidade através de decreto expedido pelo Chefe do poder Executivo
limitado à 03 (três) prorrogações.
Art. 2º. O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e data da
revisão salarial dos servidores públicos municipais, salvo disposição em
contrário.
Art. 3º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei incide para
concessão de 13º (décimo terceiro) e férias.
Art. 4º. A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do
servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade
sauigafitos
Prefeitura Municipal de Iconha
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de
fevereiro de 2017 (dois mil e dezessete).
“João Paganini
Prefeito Municipal

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