| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2017 |
| Date | 2017-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS OPERADORES DE MÁQUINA NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que LAU bo Fol publicada em iii tt! no átrio desta municipalidade consoante com o art, 84 da LOM do município de Iconha - ES Prefeitura Municipal de Iconha Deo to Nº 4,1141017 PM de corta ES LEI Nº 942 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS OPERADORES DE MÁQUINA NO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial a título de incentivo, em razão do efetivo exercício da função, para operadores de máquina lotados na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura no Município de Iconha. $ 1º. O valor da Gratificação Especial de Incentivo para os operadores de máquina, efetivos e contratados, quando a serviço da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Agricultura no Município de Iconha corresponderá ao acréscimo pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao vencimento básico, previsto no plano de cargos e salários do Município. $ 2º. A Gratificação Especial de Incentivo de que trata esta Lei terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da municipalidade através de decreto expedido pelo Chefe do poder Executivo limitado à 03 (três) prorrogações. Art. 2º. O valor da gratificação especial será reajustado no mesmo índice e data da revisão salarial dos servidores públicos municipais, salvo disposição em contrário. Art. 3º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta lei incide para concessão de 13º (décimo terceiro) e férias. Art. 4º. A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade sauigafitos Prefeitura Municipal de Iconha Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2017 (dois mil e dezessete). “João Paganini Prefeito Municipal