| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cortes que sido [DU Fei publicada em <omemante sam q ari, Bá da LOM de município de Iconha - Em LEI Nº 1.082 DE 17 DE MAIO DE 2019. “AUTORIZA PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Iconha, que prestem seus serviços na Administração Pública Direta (Poder Executivo e Poder Legislativo) e nas autarquias, no percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento). $ 1º. A revisão da remuneração dos servidores públicos municipais descritos neste artigo contar-se-á a partir da data-base, 1º de maio de 2019. $ 2º. A revisão geral anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município amparados pela paridade constitucional. $ 3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões, não amparadas pela paridade constitucional, será objeto de lei específica. $ 4º, Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais do magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro de 2009, objeto de Lei Complementar específica. $ 5º. A revisão geral anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Chefe de Gabinete do Poder Executivo, Presidente do IPASIC e Diretor do SAAE). Art. 2º - Os cargos em comissão de CHEFE DE COORDENAÇÃO - referência - CC- PMI-7, COORDENADOR DE SETOR - referência - CC-PMI-8, ASSISTENTE DE GABINETE referência - CC-PMI-9 e ASSISTENTE TÉCNICO referência - CC-PMI- 10, constante do Anexo II da Lei nº 249, de 26 de dezembro de 2001 passam Praça Dercy Marciniari nº JH Bairros deedim Asmudira, POONHA-ES, CEP 29 2504007 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA a viger com o vencimento base de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove). Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marcigor, nº 4, Bairro dandim danulira, IOONHA-ES, CER: 29 280400