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norma nº 1082/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAUTORIZA PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.082 DE 17 DE MAIO DE 2019.
“AUTORIZA PROCEDER A REVISÃO DAS
REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA-ES, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do
Município de Iconha, que prestem seus serviços na Administração Pública Direta
(Poder Executivo e Poder Legislativo) e nas autarquias, no percentual de 4,61%
(quatro vírgula sessenta e um por cento).
$ 1º. A revisão da remuneração dos servidores públicos municipais descritos
neste artigo contar-se-á a partir da data-base, 1º de maio de 2019.
$ 2º. A revisão geral anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos aposentados e
pensionistas do Município amparados pela paridade constitucional.
$ 3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões, não amparadas pela paridade
constitucional, será objeto de lei específica.
$ 4º, Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais do
magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro de 2009,
objeto de Lei Complementar específica.
$ 5º. A revisão geral anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos agentes políticos
(Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Chefe de Gabinete do Poder
Executivo, Presidente do IPASIC e Diretor do SAAE).
Art. 2º - Os cargos em comissão de CHEFE DE COORDENAÇÃO - referência - CC-
PMI-7, COORDENADOR DE SETOR - referência - CC-PMI-8, ASSISTENTE DE
GABINETE referência - CC-PMI-9 e ASSISTENTE TÉCNICO referência - CC-PMI-
10, constante do Anexo II da Lei nº 249, de 26 de dezembro de 2001 passam
Praça Dercy Marciniari nº JH Bairros deedim Asmudira, POONHA-ES, CEP 29 2504007
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
a viger com o vencimento base de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de maio de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de
2019 (dois mil e dezenove).
Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marcigor, nº 4, Bairro dandim danulira, IOONHA-ES, CER: 29 280400

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