| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | INSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cerinico que SO? low Fol publicada em 16.03 491 F no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM -. do município de Iconha - ES E a Prefeitura Municipal de Iconha uu. pe mec Mônica Maroto Soares Secretária Munoçai * Esportes Decreto Nº 4,11412017 P.M. de foonhs - ES LEI Nº 943 DE 16 DE MARÇO DE 2017 Institui a concessão de diárias para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Iconha e dá outras providências O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a concessão de diárias e passagens para os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Iconha que se afastarem da sede, a serviço, e em caráter eventual e transitório. Art. 2º - Conceder-se-á passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, por cada dia de afastamento. Parágrafo Único - Constitui-se em diária o valor respectivo às despesas efetuadas, em conformidade com descrito no caput deste artigo, em função de afastamento do servidor da sede com pernoite, caso contrário em que, o mesmo somente terá direito à meia diária. Art. 3º - O beneficiário que receber diárias e não se afastar da sede do Munícipio de Iconha, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 2 (dois) dias do seu recebimento. $1º - Na hipótese do beneficiário retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu atendimento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput deste artigo. 82º - Na hipótese do beneficiário precisar manter-se afastado da sede por prazo maior do que o inicialmente previsto para o seu afastamento, será restituído, no prazo previsto no caput deste artigo, das despesas mencionadas na presente Lei, mediante a necessária comprovação das mesmas na forma do artigo 5º. 83º - Fica permitida a concessão de diárias e passagens somente em dias úteis. 84º - Caso haja uma prévia justificativa para uma viagem prolongada, e que o retorno durante o final de semana ou feriado compreendido neste período se a í O a 1/; La Prefeitura Municipal de Iconha mostre inviável, serão incluídos nas diárias os sábados, domingos e feriados compreendidos no período do afastamento. Art. 4º - Os valores das diárias, para os Vereadores e Servidores, serão os seguintes: I- R$ 200,00 (duzentos reais) para viagens dentro do Estado; e H - R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para viagens fora do Estado. Art. 5º - À forma de concessão, fiscalização e prestação de contas dos recursos disponibilizados por força da presente Lei se dará mediante os seguintes critérios: I - os pagamentos das diárias e passagens serão efetuados por meio de cheque nominativo em favor do Vereador ou Servidor; Il - os Vereadores ou Servidores que utilizarem as diárias apresentarão relatório detalhando a motivação do deslocamento e as atividades desenvolvidas no curso da viagem a que se referem as diárias. Parágrafo Único - Os relatórios a que se refere o inciso II serão devidamente arquivados, ficando à disposição de consulta pública sob protocolo de requerimento. Art. 6º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões no orçamento e no PPA que se fizerem necessárias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2017 (dois mil e dezessete). —ódo Paganini) — Prefeito Municipal 2/4