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norma nº 943/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2017
Date 2017-03-16
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fol publicada em 16.03 491 F
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
-. do município de Iconha - ES
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Prefeitura Municipal de Iconha uu. pe mec
Mônica Maroto Soares
Secretária Munoçai
* Esportes
Decreto Nº 4,11412017
P.M. de foonhs - ES
LEI Nº 943 DE 16 DE MARÇO DE 2017
Institui a concessão de diárias para os vereadores e
servidores da Câmara Municipal de Iconha e dá
outras providências
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art.
30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a concessão de diárias e passagens para os Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Iconha que se afastarem da sede, a serviço, e
em caráter eventual e transitório.
Art. 2º - Conceder-se-á passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas
extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, por cada dia de
afastamento.
Parágrafo Único - Constitui-se em diária o valor respectivo às despesas efetuadas,
em conformidade com descrito no caput deste artigo, em função de afastamento
do servidor da sede com pernoite, caso contrário em que, o mesmo somente terá
direito à meia diária.
Art. 3º - O beneficiário que receber diárias e não se afastar da sede do Munícipio
de Iconha, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no
prazo de 2 (dois) dias do seu recebimento.
$1º - Na hipótese do beneficiário retornar à sede em prazo menor do que o
previsto para o seu atendimento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no
prazo previsto no caput deste artigo.
82º - Na hipótese do beneficiário precisar manter-se afastado da sede por prazo
maior do que o inicialmente previsto para o seu afastamento, será restituído, no
prazo previsto no caput deste artigo, das despesas mencionadas na presente Lei,
mediante a necessária comprovação das mesmas na forma do artigo 5º.
83º - Fica permitida a concessão de diárias e passagens somente em dias úteis.
84º - Caso haja uma prévia justificativa para uma viagem prolongada, e que o
retorno durante o final de semana ou feriado compreendido neste período se
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Prefeitura Municipal de Iconha
mostre inviável, serão incluídos nas diárias os sábados, domingos e feriados
compreendidos no período do afastamento.
Art. 4º - Os valores das diárias, para os Vereadores e Servidores, serão os
seguintes:
I- R$ 200,00 (duzentos reais) para viagens dentro do Estado; e
H - R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) para viagens fora do Estado.
Art. 5º - À forma de concessão, fiscalização e prestação de contas dos recursos
disponibilizados por força da presente Lei se dará mediante os seguintes
critérios:
I - os pagamentos das diárias e passagens serão efetuados por meio de cheque
nominativo em favor do Vereador ou Servidor;
Il - os Vereadores ou Servidores que utilizarem as diárias apresentarão relatório
detalhando a motivação do deslocamento e as atividades desenvolvidas no curso
da viagem a que se referem as diárias.
Parágrafo Único - Os relatórios a que se refere o inciso II serão devidamente
arquivados, ficando à disposição de consulta pública sob protocolo de
requerimento.
Art. 6º - Fica o Presidente da Câmara autorizado a suplementar o orçamento no
valor das despesas e a proceder as alterações e inclusões no orçamento e no PPA
que se fizerem necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 16 (dezesseis) dias do mês de
março de 2017 (dois mil e dezessete).
—ódo Paganini) —
Prefeito Municipal
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