| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, MEDIANTE ASSINATURA DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que. vbov low, ms Fol publicada em 5) CU JO! no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES. Ass. e imbo fo servidor resp. 7 Mônica Maroto Soares PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Ops to Me 4 rárzos P.M de loonha - ES LEI Nº 946 DE 30 DE MARÇO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal realizar cessão de uso de espaço público, mediante assinatura de contrato e dá outras providências O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado realizar cessão de uso de espaço público, mediante assinatura de contrato com a CAF Sul - Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea do Estrado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ nº 14.645.144.0001/00, com endereço na localidade de Pedra Lisa Alta, zona rural, Iconha-ES, CEP: 29.280.000. Art. 2º - O contrato a ser assinado tem por objeto o uso e gozo de bem imóvel de propriedade do Município de Iconha-ES, qual seja a área de terra medindo 2.356,00 m? (dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados) confron- tando-se ao norte, ao sul, ao leste com José Lino Drago Rovetta, Inacio Roveta e Joacir Drago Rovetta e ao oeste com Rodovia Isidoro Salvador, José Lino Drago Rovetta, Inacio Roveta e Joacir Drago Rovetta, conforme Matrícula 7045, Lv 2 do Registro Geral de Imóveis de Iconha-ES, conforme processo administrativo nº 004583/2016 que fundamenta a presente lei. Parágrafo único: Na área mencionada no caput deste artigo consta 01 (um) gal- pão com 540,00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados), sendo 27,24 m de extensão na sua parte frontal e 20,0 m nas laterais, construído através do Convê- nio SEAG nº 008/2014, processo administrativo SEAG nº 59361484 e processo SIGA nº SEAG 0023/2013, que integra a cessão constante na presente lei para ser utilizado pela CAF Sul - Cooperativa dos Agricultores Familiares Sul Litorânea do Estrado do Espírito Santo para instalação do secador de café que atende a referi- Praça Darcy Marchiori, nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA da associação, conforme informação da Secretaria Municipal de Agricultura que originou o processo administrativo nº 003117/2014, Art. 3º - À cessão de uso da área será destinada à implementação e ao desenvolvi- mento de atividades que visem à dinamização da Cooperativa mencionada no art. 1º e terá como duração o prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual pe- ríodo no interesse da municipalidade. Parágrafo único - A cessão a que se refere esta lei obriga a instituição menciona- da no art. 1º a zelar pelo bom uso e pela integridade do bem ora cedido, não po- dendo, sob pretexto algum, ceder ou emprestá-lo, total ou parcialmente a tercei- ros, sem a expressa autorização escrita da Administração Pública, bem como de- verá entregar o bem em bom estado de conservação, sob pena de responsabiliza- ção pelos eventuais danos causados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2017 (dois mil e dezessete). e x foãoPaganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº !1, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP; 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223