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norma nº 947/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LE Poli penar gre into
no átrio desta municipal
consoante com o art. 84 di
do município de Iconha -
Mss.a AQ rosp.
Mônica Maroto Soares
47 Secretária k sc :ual de Admensiração
K 3 Esportes
Dec to Nº 4. 11442017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM da tona «68
LEI Nº 947 DE 05 DE ABRIL DE 2017
Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal
A Firmar Instrumento Para Repasse Financeiro
À Instituição De Direito Privado E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art.
30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica
Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à Associação Pestalozzi de Iconha,
até o limite anual de R$ 301.343,85 (trezentos e um mil trezentos e quarenta
e três reais e oitenta e cinco centavos).
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do-respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 00628/2017, o qual
segue como Anexo da presente Lei.
$ 2º, Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
$ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
$ 4º.0 prazo do instrumento a ser assinado terá vigência retroativa a 04 de abril
de 2017 e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos do
artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no
interesse da municipalidade.
Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
A
caspa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de
2017 (dois mil e dezessete).
“João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223

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