| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2017 |
| Date | 2017-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LE Poli penar gre into no átrio desta municipal consoante com o art. 84 di do município de Iconha - Mss.a AQ rosp. Mônica Maroto Soares 47 Secretária k sc :ual de Admensiração K 3 Esportes Dec to Nº 4. 11442017 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA PM da tona «68 LEI Nº 947 DE 05 DE ABRIL DE 2017 Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal A Firmar Instrumento Para Repasse Financeiro À Instituição De Direito Privado E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal/88, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à Associação Pestalozzi de Iconha, até o limite anual de R$ 301.343,85 (trezentos e um mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos). $ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do-respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 00628/2017, o qual segue como Anexo da presente Lei. $ 2º, Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. $ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. $ 4º.0 prazo do instrumento a ser assinado terá vigência retroativa a 04 de abril de 2017 e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos do artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 A caspa, PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2017 (dois mil e dezessete). “João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº |, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -101- Fax: (28) 3537- 2223