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norma nº 948/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2017
Date 2017-04-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 681 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E A LEI 472, DE 21/12/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico gun dedos Joni
Foi publicada em 11 ( TF
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da tem
do municipio de Iconha -
Aa servidor resp.
p- Mônica Man Maroto O Sogres
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Ea tesião
a
PM de lconha «ts
LEI Nº 948 DE 17 DE ABRIL DE 2017
Altera dispositivo da lei nº 681 de 28 de dezembro de 2011,
que institui a lei geral municipal da microempresa, empresa
de pequeno porte e microempreendedor individual e dá ou-
tras providências, de que trata a lei complementar n.º
123/2006 e suas alterações, e revoga a lei n.º 006, de
30/12/2009 e a lei 472, de 21/12/2007 e dá outras providên-
cias.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Art. 1º - O parágrafo único artigo 8º da Lei nº 681 de 28 de dezembro de 2011 passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 8º. O Município de Iconha poderá adotar documento único de
arrecadação das taxas referentes a aberturas das microempresas e
empresa de pequeno porte.
Parágrafo único. Para o empreendedor individual ficam
reduzidos a O (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à
abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à
licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e
encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor
Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos
e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de
licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de
responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício
de profissões regulamentadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de
2017 (dois mil e dezessete).
——õão Paganini ——
Prefeito Municipal
Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011!- Fax: (28) 3537- 2223

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