| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2017 |
| Date | 2017-04-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 681 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI A LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E A LEI 472, DE 21/12/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico gun dedos Joni Foi publicada em 11 ( TF no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da tem do municipio de Iconha - Aa servidor resp. p- Mônica Man Maroto O Sogres PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Ea tesião a PM de lconha «ts LEI Nº 948 DE 17 DE ABRIL DE 2017 Altera dispositivo da lei nº 681 de 28 de dezembro de 2011, que institui a lei geral municipal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual e dá ou- tras providências, de que trata a lei complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e revoga a lei n.º 006, de 30/12/2009 e a lei 472, de 21/12/2007 e dá outras providên- cias. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei Art. 1º - O parágrafo único artigo 8º da Lei nº 681 de 28 de dezembro de 2011 passa a viger com a seguinte redação: Art. 8º. O Município de Iconha poderá adotar documento único de arrecadação das taxas referentes a aberturas das microempresas e empresa de pequeno porte. Parágrafo único. Para o empreendedor individual ficam reduzidos a O (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2017 (dois mil e dezessete). ——õão Paganini —— Prefeito Municipal Praça Darey Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011!- Fax: (28) 3537- 2223