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norma nº 950/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR GRUPO DE TRABALHO E CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que tou: amo
Foi publicada em, Et OU dO
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES
ç A
Ass. o b servidor resp.
nica Maroto Soares
de Aomnsiração
Munopar
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “pxraraicas?
LEI Nº 950 DE 28 DE ABRIL DE 2017
Autoriza O Poder Executivo Municipal A
Constituir Grupo De Trabalho E Conceder
Gratificação Especial Para Elaboração Do
Plano Plurianual (PPA) Dá Outras
Providências.
o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts.
70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir grupo de trabalho para
elaboração do Plano Plurianual - PPA, documento obrigatório exigido nos termos
do $ 1º do art. 165 da Constituição Federal e remunerar seus integrantes por
meio de gratificação especial.
$ 1º. O grupo de trabalho poderá ser composto de no máximo treze (13)
participantes, sendo dez (10) membros na função de colaboradores e três (03)
membros na função de coordenadores, designados dentre servidores do quadro
de pessoal, com prazo de trabalho limitado a cinco (5) meses, por meio de ato de
designação do chefe do Poder Executivo.
8 2º. Poderão ser designados no máximo 10 (dez) servidores para a função de
Colaborador de Apoio Técnico - GCAT, sendo um representante de cada
secretaria, um representante do Gabinete do Prefeito e um representante da
Procuradoria Jurídica e Unidade Central de Controle Interno, conjuntamente.
8 3º. Poderão ser designados no máximo 03 (três) servidores efetivos para a
função de Coordenador do Trabalho de Apoio Técnico- GCTAT.
$ 4º. Pela participação no grupo de trabalho será concedida uma gratificação
temporária aos participantes, sendo o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para
Coordenador do Trabalho de Apoio Técnico- GCTAT e o valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) para Colaborador de Apoio Técnico - GCAT, por mês de
trabalho.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.163.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
O ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 5º. A Gratificação de que trata esta Lei será reajustada automaticamente, na
mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos
municipais.
8 6º. O servidor poderá participar de no máximo dois grupos de trabalhos
remunerados simultaneamente.
8 7º. Os membros do grupo de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual
(PPA) deverão continuar desenvolvendo suas atribuições habituais enquanto
servidores municipais, tendo em vista não comprometer os serviços ofertados à
população.
Art. 2º. “Art. 2º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta Lei não incide
para a concessão de 13º (décimo terceiro) e férias.”
Parágrafo único: A participação no grupo de trabalho e o recebimento da
gratificação prevista nesta lei impede que o servidor receba simultaneamente
horas extras.
Art. 3º. A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do
servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade
específica.
Art. 4º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
abril de 2017 (dois mil e dezessete).
—João Paganini —
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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