| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2017 |
| Date | 2017-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTITUIR GRUPO DE TRABALHO E CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que tou: amo Foi publicada em, Et OU dO no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES ç A Ass. o b servidor resp. nica Maroto Soares de Aomnsiração Munopar PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “pxraraicas? LEI Nº 950 DE 28 DE ABRIL DE 2017 Autoriza O Poder Executivo Municipal A Constituir Grupo De Trabalho E Conceder Gratificação Especial Para Elaboração Do Plano Plurianual (PPA) Dá Outras Providências. o Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a constituir grupo de trabalho para elaboração do Plano Plurianual - PPA, documento obrigatório exigido nos termos do $ 1º do art. 165 da Constituição Federal e remunerar seus integrantes por meio de gratificação especial. $ 1º. O grupo de trabalho poderá ser composto de no máximo treze (13) participantes, sendo dez (10) membros na função de colaboradores e três (03) membros na função de coordenadores, designados dentre servidores do quadro de pessoal, com prazo de trabalho limitado a cinco (5) meses, por meio de ato de designação do chefe do Poder Executivo. 8 2º. Poderão ser designados no máximo 10 (dez) servidores para a função de Colaborador de Apoio Técnico - GCAT, sendo um representante de cada secretaria, um representante do Gabinete do Prefeito e um representante da Procuradoria Jurídica e Unidade Central de Controle Interno, conjuntamente. 8 3º. Poderão ser designados no máximo 03 (três) servidores efetivos para a função de Coordenador do Trabalho de Apoio Técnico- GCTAT. $ 4º. Pela participação no grupo de trabalho será concedida uma gratificação temporária aos participantes, sendo o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para Coordenador do Trabalho de Apoio Técnico- GCTAT e o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para Colaborador de Apoio Técnico - GCAT, por mês de trabalho. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.163.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 O ss PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA $ 5º. A Gratificação de que trata esta Lei será reajustada automaticamente, na mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos municipais. 8 6º. O servidor poderá participar de no máximo dois grupos de trabalhos remunerados simultaneamente. 8 7º. Os membros do grupo de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) deverão continuar desenvolvendo suas atribuições habituais enquanto servidores municipais, tendo em vista não comprometer os serviços ofertados à população. Art. 2º. “Art. 2º. A gratificação especial de incentivo prevista nesta Lei não incide para a concessão de 13º (décimo terceiro) e férias.” Parágrafo único: A participação no grupo de trabalho e o recebimento da gratificação prevista nesta lei impede que o servidor receba simultaneamente horas extras. Art. 3º. A Gratificação Especial não será incorporada aos vencimentos do servidor, quer seja para fins de aposentadoria ou qualquer outra finalidade específica. Art. 4º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2017 (dois mil e dezessete). —João Paganini — Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223