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norma nº 1083/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaINSTITUI A CAMPANHA “SUA NOTA VALE MAIS” COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR, ATRAVÉS DE SORTEIO, OS PARTICIPANTES.
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Mônica Maroto Soares
PREFEITURA MUNICIPAL DEICONHA ia nando
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LEI Nº 1,083 DE 17 DE MAIO DE 2019,
INSTITUI A CAMPANHA “SUA NOTA VALE
MAIS" COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE
ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR,
ATRAVÉS DE SORTEIO, os
PARTICIPANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a campanha de
estímulo à emissão de Notas Fiscais denominada “Sua Nota Vale Mais”, com os
Siogans: "Não peça só descontos, peça a Nota Fiscal - sua nota vale prêmios" e
"Sua nota é mais saúde; Sua nota é mais educação; Sua nota é mais pra você,
agricultor”, promovida pelo Município de Iconha, através da Secretaria
Municipal de Finanças, que será regida pelas disposições legais aplicáveis e por
Regulamento a ser elaborado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art 2º, A Campanha “Sua Nota Vale Mais” tem por objetivo:
1 - Estimular a maximização da participação social, pelo cumprimento das
obrigações tributárias;
Il - Promover o aumento dos recursos do Município;
HE - Incentivar o consumo de produtos e serviços oferecidos pelos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços sediados no
Município de Iconha;
IV - Conscientizar a sociedade Iconhense sobre os tributos e a prática do exercício
pleno da cidadania;
V- Combater a evasão fiscal:
VI - Conscientizar os produtores rurais do Município quanto à Importância da
emissão das Notas Fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades
VH - Estimular o hábito de emitir e solicitar documentos fiscais quando da venda
e da aquisição de produtos e serviços,
Praça Darcy Mareiniant nº ff Biro Suaradir Jegmelira UNHA-ES. CEP; 9 7280-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º. A Campanha" Sua Nota Vale mais” será realizada através de uma
parceria entre a Secretaria Municipal de Finanças, Associação Comercial e
Industrial de Iconha - ACINIC, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Agricultura, que divulgarão a proposta aos estabelecimentos
comerciais, aos prestadores de serviços do Município de Iconha e aos produtores
rurais.
Art. 4º. O sistema de Premiação será através de Cupons adquiridos mediante
apresentação de Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por estabelecimentos
inscritos no cadastro de Contribuintes do Município de Iconha, Notas de Produtor
Rural, bem como apresentação de carnê de IPTU quitado integralmente e
comprovante de pagamento de IPVA, do ano de ocorrência da Campanha,
seguindo os seguintes critérios:
1- A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais, respectivamente
emitidos em nome do participante, ou número de documento de Identidade ou
CPF, dará direito a receber 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, sem critério de
aproximação, deverão ser depositados, devidamente preenchidos, na uma
instalada no Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Municipal,
no horário de expediente do departamento;
H- A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de nota de Produtor Rural emitida
garantirá ao produtor o direito de um cupom, sem critério de aproximação,
devidamente preenchidos, na urna instalada na Secretaria Municipal de
Agricultura, no horário de expediente da secretaria;
HI - A cada carnê de IPTU quitado integralmente no ano da ocorrência dos
sorteios dará direito a receber 01 (um) cupom que deverá ser depositado,
devidamente preenchido, na uma instalada no Departamento de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização Municipal, no horário de expediente do
departamento;
IV - A cada comprovante de pagamento de IPVA /2019 quitado no ano da
ocorrência dos sorteios dará direito a receber 01 (um) cupom que deverá ser
depositado, devidamente preenchido, na urna instalada no Departamento de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização Municipal, no horário de expediente do
departamento;
raça Lhaer Marchiori, nº FI, Batera Jaridim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29290-000
CNPI NM DT VOS AGINDO -SS Tel. (DAP 35X" OT! Fax (28) 353º
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
V- A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais de prestação de
serviço, respectivamente emitidos em nome do participante, dará direito a
receber 02 (dois) cupons ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação,
deverão ser depositados, devidamente preenchidos, na urna instalada no Setor de
tributação, Arrecadação e Fiscalização, no horário de expediente do
departamento.
Art. 5º, Poderão participar da Campanha “Sua Nota Vale Mais” todos os
contribuintes que adquirirem produtos e/ou serviços nos estabelecimentos
comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços inscritos no Município de
Iconha, bem como todos os produtores rurais devidamente inscritos no Cadastro
de Contribuintes ativos do Estado do Espírito Santo e que tenham guiados com
Documentos fiscais emitidos a partir de 1º de Junho de 2019 até o dia 20 de
Dezembro de 2019. Poderão também participar todos os contribuintes que
apresentarem o comprovante de quitação do IPTU e IPVA do ano de ocorrência
da Campanha,
$ 1º. Os cupons ou Notas Fiscais de Abastecimento de Combustível deverão
conter necessariamente: Data da Emissão, número de CPF, Placa do Veículo,
Descrição e valor da mercadoria ou serviço prestado em formato original.
$ 2º. Os prêmios a serem sorteados serão conforme o estabelecido em Decreto do
Poder Executivo e será expedido a cada ano, devendo ser até 10(dez) prêmios
para a Campanha “Sua nota Vale mais”, sendo 5 (cinco) prêmios para a
Campanha da Nota de Produtor Rural e 5 (cinco) para a Campanha relativa a
produtos e serviços.
S 3º, As datas dos sorteios serão regulamentadas por Decreto Executivo,
conforme as particularidades de cada ano.
Art 6º. Os Estabelecimentos que forem apresentados pelos contribuintes, através
dos documentos fiscais, serão listados pelos servidores do Departamento de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Município de Iconha e inseridos em
premiação específica para os referidos estabelecimentos.
81º. O sorteio de que trata o caput deste artigo se dará após o término da
Campanha de troca dos cupons nos seguintes termos; serão colocados em
recipiente diferente da urna geral para que no mesmo dia do sorteio da
oe DES UDN 1: Bo Juindim Jandira, IOONHA-ES. CER: 29280-000
CNPS nt DT LOS GAGANO! ME Tel (28) 38X? AO I- Fa (IM 3537
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Campanha seja feito um sorteio premiando especificamente os Estabelecimentos
comerciais que aderiram e colaboraram com a Campanha.
$2º. O nome do estabelecimento será colocado uma única vez para participação
do sorteio, devendo o Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
guardar, pelo menos um documento fiscal de cada estabelecimento como
comprovante de participação do estabelecimento na Campanha.
Art 7º. O local do sorteio e entrega da premiação será na Praça Central ou em
outro local programado, conforme o regulamentado por Decreto Executivo,
Art 8º, A divulgação da Campanha será feita nas escolas e no Comércio através
de panfletos, bem como através de redes Sociais e outras forma de publicidade
cabíveis.
Art. 9º, O Director de Arrecadação, Tributação e Fiscalização ficará responsável
pela guarda da urna da Campanha relativa a aquisição de produtos e serviços e o
Secretário de Agricultura ficará responsável pela guarda da uma da Campanha
relacionada aos Produtores Rurais.
Parágrafo único: Todos os servidores lotados no setor de Arrecadação,
Tributação e Fiscalização e na Secretaria de Agricultura serão responsáveis por
promoverem as instruções necessárias aos contribuintes quanto ao
preenchimento dos cupons.
Art, 10º, As premiações autorizadas nesta ki correspondem:
$ 1º. Serão disponibilizados pelo Município de Iconha, através da Secretaria de
Finanças, 5 (cinco) prêmios para a campanha referente a aquisição de produtos e
serviços, conforme descrições abaixo:
1) 1 Motocickta com especificação a ser definida em regulamento;
ID1TV50 polegadas;
HI) 1 Forno Microondas 30 litros ;
IV) 1 Bicicleta aro 26;
V) 1 fritadeira elétrica
$ 2º. Será disponibilizado pelo Município de Iconha, através da Secretaria de
Finanças, 1 (um) prêmio para o sorteio entre os Estabelecimentos Comerciais que
ES
a Darcy Marchiori. nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-4N0
CNPS ES OSSANTOL-SS Tel (28) ISIT -1Ot- Fax (18 SIT
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
forem apresentados pelos Contribuintes como disposto no art. 6º desta Lei,
através dos documentos Fiscais, conforme descrição abaixo:
1 1 Notebook
$ 3º. Serão disponibilizados pelo Município de Iconha, através da Secretaria de
Agricultura, 5 (cinco) prêmios para a campanha relacionada ao Produtor Rural,
conforme descrições abaixo:
1) 1 motocicleta com especificação a ser definida em regulamento;
1H) 2 Roçadeiras;
HI) 2 TV's 50 polegadas
Art 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio
de 2019 (dois mil e dezenove).
Prefeito Municipal
Praço Darcy Marckiarl nº!) Mater Jardim andina IOUNHA-ES, CEM: 29 7U4NNI
CNPI "IT ICS GANOOUIRO Tal PM CTT PAIO Fo Ui JáDS Gues

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