| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA “SUA NOTA VALE MAIS” COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR, ATRAVÉS DE SORTEIO, OS PARTICIPANTES. |
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Fm pubsicada em | EE » MO diria cesta imyniei Conasanta con o art Ná da LOM Me municivso de sennma - EM Mae O sereias rum Mônica Maroto Soares PREFEITURA MUNICIPAL DEICONHA ia nando PM e comme - ES LEI Nº 1,083 DE 17 DE MAIO DE 2019, INSTITUI A CAMPANHA “SUA NOTA VALE MAIS" COMO PROMOÇÃO DE AUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PREMIAR, ATRAVÉS DE SORTEIO, os PARTICIPANTES. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a campanha de estímulo à emissão de Notas Fiscais denominada “Sua Nota Vale Mais”, com os Siogans: "Não peça só descontos, peça a Nota Fiscal - sua nota vale prêmios" e "Sua nota é mais saúde; Sua nota é mais educação; Sua nota é mais pra você, agricultor”, promovida pelo Município de Iconha, através da Secretaria Municipal de Finanças, que será regida pelas disposições legais aplicáveis e por Regulamento a ser elaborado pelo Chefe do Poder Executivo. Art 2º, A Campanha “Sua Nota Vale Mais” tem por objetivo: 1 - Estimular a maximização da participação social, pelo cumprimento das obrigações tributárias; Il - Promover o aumento dos recursos do Município; HE - Incentivar o consumo de produtos e serviços oferecidos pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços sediados no Município de Iconha; IV - Conscientizar a sociedade Iconhense sobre os tributos e a prática do exercício pleno da cidadania; V- Combater a evasão fiscal: VI - Conscientizar os produtores rurais do Município quanto à Importância da emissão das Notas Fiscais de seus produtos para comprovação de suas atividades VH - Estimular o hábito de emitir e solicitar documentos fiscais quando da venda e da aquisição de produtos e serviços, Praça Darcy Mareiniant nº ff Biro Suaradir Jegmelira UNHA-ES. CEP; 9 7280-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 3º. A Campanha" Sua Nota Vale mais” será realizada através de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Finanças, Associação Comercial e Industrial de Iconha - ACINIC, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Agricultura, que divulgarão a proposta aos estabelecimentos comerciais, aos prestadores de serviços do Município de Iconha e aos produtores rurais. Art. 4º. O sistema de Premiação será através de Cupons adquiridos mediante apresentação de Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por estabelecimentos inscritos no cadastro de Contribuintes do Município de Iconha, Notas de Produtor Rural, bem como apresentação de carnê de IPTU quitado integralmente e comprovante de pagamento de IPVA, do ano de ocorrência da Campanha, seguindo os seguintes critérios: 1- A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais, respectivamente emitidos em nome do participante, ou número de documento de Identidade ou CPF, dará direito a receber 01 (um) cupom ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação, deverão ser depositados, devidamente preenchidos, na uma instalada no Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Municipal, no horário de expediente do departamento; H- A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de nota de Produtor Rural emitida garantirá ao produtor o direito de um cupom, sem critério de aproximação, devidamente preenchidos, na urna instalada na Secretaria Municipal de Agricultura, no horário de expediente da secretaria; HI - A cada carnê de IPTU quitado integralmente no ano da ocorrência dos sorteios dará direito a receber 01 (um) cupom que deverá ser depositado, devidamente preenchido, na uma instalada no Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Municipal, no horário de expediente do departamento; IV - A cada comprovante de pagamento de IPVA /2019 quitado no ano da ocorrência dos sorteios dará direito a receber 01 (um) cupom que deverá ser depositado, devidamente preenchido, na urna instalada no Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Municipal, no horário de expediente do departamento; raça Lhaer Marchiori, nº FI, Batera Jaridim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29290-000 CNPI NM DT VOS AGINDO -SS Tel. (DAP 35X" OT! Fax (28) 353º PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA V- A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de documentos fiscais de prestação de serviço, respectivamente emitidos em nome do participante, dará direito a receber 02 (dois) cupons ou seus múltiplos que, sem critério de aproximação, deverão ser depositados, devidamente preenchidos, na urna instalada no Setor de tributação, Arrecadação e Fiscalização, no horário de expediente do departamento. Art. 5º, Poderão participar da Campanha “Sua Nota Vale Mais” todos os contribuintes que adquirirem produtos e/ou serviços nos estabelecimentos comerciais, industriais e/ou prestadores de serviços inscritos no Município de Iconha, bem como todos os produtores rurais devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes ativos do Estado do Espírito Santo e que tenham guiados com Documentos fiscais emitidos a partir de 1º de Junho de 2019 até o dia 20 de Dezembro de 2019. Poderão também participar todos os contribuintes que apresentarem o comprovante de quitação do IPTU e IPVA do ano de ocorrência da Campanha, $ 1º. Os cupons ou Notas Fiscais de Abastecimento de Combustível deverão conter necessariamente: Data da Emissão, número de CPF, Placa do Veículo, Descrição e valor da mercadoria ou serviço prestado em formato original. $ 2º. Os prêmios a serem sorteados serão conforme o estabelecido em Decreto do Poder Executivo e será expedido a cada ano, devendo ser até 10(dez) prêmios para a Campanha “Sua nota Vale mais”, sendo 5 (cinco) prêmios para a Campanha da Nota de Produtor Rural e 5 (cinco) para a Campanha relativa a produtos e serviços. S 3º, As datas dos sorteios serão regulamentadas por Decreto Executivo, conforme as particularidades de cada ano. Art 6º. Os Estabelecimentos que forem apresentados pelos contribuintes, através dos documentos fiscais, serão listados pelos servidores do Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Município de Iconha e inseridos em premiação específica para os referidos estabelecimentos. 81º. O sorteio de que trata o caput deste artigo se dará após o término da Campanha de troca dos cupons nos seguintes termos; serão colocados em recipiente diferente da urna geral para que no mesmo dia do sorteio da oe DES UDN 1: Bo Juindim Jandira, IOONHA-ES. CER: 29280-000 CNPS nt DT LOS GAGANO! ME Tel (28) 38X? AO I- Fa (IM 3537 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Campanha seja feito um sorteio premiando especificamente os Estabelecimentos comerciais que aderiram e colaboraram com a Campanha. $2º. O nome do estabelecimento será colocado uma única vez para participação do sorteio, devendo o Departamento de Tributação, Arrecadação e Fiscalização guardar, pelo menos um documento fiscal de cada estabelecimento como comprovante de participação do estabelecimento na Campanha. Art 7º. O local do sorteio e entrega da premiação será na Praça Central ou em outro local programado, conforme o regulamentado por Decreto Executivo, Art 8º, A divulgação da Campanha será feita nas escolas e no Comércio através de panfletos, bem como através de redes Sociais e outras forma de publicidade cabíveis. Art. 9º, O Director de Arrecadação, Tributação e Fiscalização ficará responsável pela guarda da urna da Campanha relativa a aquisição de produtos e serviços e o Secretário de Agricultura ficará responsável pela guarda da uma da Campanha relacionada aos Produtores Rurais. Parágrafo único: Todos os servidores lotados no setor de Arrecadação, Tributação e Fiscalização e na Secretaria de Agricultura serão responsáveis por promoverem as instruções necessárias aos contribuintes quanto ao preenchimento dos cupons. Art, 10º, As premiações autorizadas nesta ki correspondem: $ 1º. Serão disponibilizados pelo Município de Iconha, através da Secretaria de Finanças, 5 (cinco) prêmios para a campanha referente a aquisição de produtos e serviços, conforme descrições abaixo: 1) 1 Motocickta com especificação a ser definida em regulamento; ID1TV50 polegadas; HI) 1 Forno Microondas 30 litros ; IV) 1 Bicicleta aro 26; V) 1 fritadeira elétrica $ 2º. Será disponibilizado pelo Município de Iconha, através da Secretaria de Finanças, 1 (um) prêmio para o sorteio entre os Estabelecimentos Comerciais que ES a Darcy Marchiori. nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES. CEP: 29.280-4N0 CNPS ES OSSANTOL-SS Tel (28) ISIT -1Ot- Fax (18 SIT PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA forem apresentados pelos Contribuintes como disposto no art. 6º desta Lei, através dos documentos Fiscais, conforme descrição abaixo: 1 1 Notebook $ 3º. Serão disponibilizados pelo Município de Iconha, através da Secretaria de Agricultura, 5 (cinco) prêmios para a campanha relacionada ao Produtor Rural, conforme descrições abaixo: 1) 1 motocicleta com especificação a ser definida em regulamento; 1H) 2 Roçadeiras; HI) 2 TV's 50 polegadas Art 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 17 (dezessete) dias do mês de maio de 2019 (dois mil e dezenove). Prefeito Municipal Praço Darcy Marckiarl nº!) Mater Jardim andina IOUNHA-ES, CEM: 29 7U4NNI CNPI "IT ICS GANOOUIRO Tal PM CTT PAIO Fo Ui JáDS Gues