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norma nº 953/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2017
Date 2017-04-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“ni publicada em / E OU (7.
»o átrio desta municipalidade
conscante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha - ES.
LEI Nº 953 DE 28 DE ABRIL DE 201;
Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal
A Firmar Instrumento Para Repasse Financeiro
À Instituição De Direito Privado E Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts.
70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à AMORES - Associação de
Moradores de Solidão, com sede neste Município, até o limite anual de R$
4.000,00 (quatro mil reais).
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de
trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 004416/2017, o qual
segue como Anexo da presente Lei.
8 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
$ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
$ 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir da assinatura
do instrumento legal e terá por duração até 30 de junho de 2017, podendo nos
termos do artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser
prorrogado no interesse da municipalidade.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
N
Di
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
abril de 2017 (dois mil e dezessete).
dio
iba
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori. nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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