| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2017 |
| Date | 2017-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 200 |
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“ni publicada em / E OU (7. »o átrio desta municipalidade conscante com o art. 84 da LOM do município de Iconha - ES. LEI Nº 953 DE 28 DE ABRIL DE 201; Autoriza O Chefe Do Poder Executivo Municipal A Firmar Instrumento Para Repasse Financeiro À Instituição De Direito Privado E Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à AMORES - Associação de Moradores de Solidão, com sede neste Município, até o limite anual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). $ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, conforme cronograma de desembolso, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 004416/2017, o qual segue como Anexo da presente Lei. 8 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. $ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. $ 4º. O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência a partir da assinatura do instrumento legal e terá por duração até 30 de junho de 2017, podendo nos termos do artigo 57, inciso da II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 N Di PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2017 (dois mil e dezessete). dio iba Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori. nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223