| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | CRIA O DIA DA FAMÍLIA ICONHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 204 |
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corno que fot Lou Fui publicado am CS 0. SAT + o dtro desta municipatidado conscenta com o ar, N4 da LOM so musisipio cs iconha « ES pm . do secas resp a Mônica Maroto Soaras PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA "tim À, Deca o «ES LEI Nº 957 DE 04 DE MAIO DE 2017 Cria o dia da Família Iconhense e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espirito Santo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei Art, 1º, Fica criado em nosso Município o Dia da Família Iconhense a ser comemorado todo dia 15 de maio acompanhando o dia Internacicnal da Família. $ 1º Esta data homenageia a instituição faraihiar, um núcleo essencial para a formação moral de todos os indivíduos, sendo esta instituição a base da sociedade. 82º O Poder Executivo Municipal deverá promover neste dia ações visando enaltecer as Famílias de nesso município. $3º A Câmara Municipal de Iconha deverá promover sempre que possível homenagens a duas Famílias por Vereador em Sessões Solenes. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2017 (dois mil e dezessete). + Prefeito Municipal Praça Darv Marchuor, nº! Batrro Sandim arudira, IOONHA-ES, CEP: 29. 7580-000 CNP nº TT 16SCAGANNI! SS Tel; (28) 2527 [bit = Fax: (28) 3537-2773