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norma nº 957/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaCRIA O DIA DA FAMÍLIA ICONHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 957 DE 04 DE MAIO DE 2017
Cria o dia da Família Iconhense e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espirito Santo, usando das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei
Art, 1º, Fica criado em nosso Município o Dia da Família Iconhense a ser
comemorado todo dia 15 de maio acompanhando o dia Internacicnal da Família.
$ 1º Esta data homenageia a instituição faraihiar, um núcleo essencial para a
formação moral de todos os indivíduos, sendo esta instituição a base da
sociedade.
82º O Poder Executivo Municipal deverá promover neste dia ações visando
enaltecer as Famílias de nesso município.
$3º A Câmara Municipal de Iconha deverá promover sempre que possível
homenagens a duas Famílias por Vereador em Sessões Solenes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 04 (quatro) dias do mês de maio de
2017 (dois mil e dezessete).
+
Prefeito Municipal
Praça Darv Marchuor, nº! Batrro Sandim arudira, IOONHA-ES, CEP: 29. 7580-000
CNP nº TT 16SCAGANNI! SS Tel; (28) 2527 [bit = Fax: (28) 3537-2773

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