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norma nº 958/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL, EM CONFORMIDADE COM O § 2º DO ART. 2º DA LEI Nº 605 DE 11 DE AGOSTO DE 2010, E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/92, DE 31 DE JANEIRO DE 1992, QUE CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA os ec
LEI Nº 958 DE 10 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a revisão do plano de
amortização para equacionamento de déficit
atuarial, em conformidade com o 8 2º do art. 2º
da lei nº 605 de 11 de agosto de 2010, e altera
dispositivos da lei nº 034/92, de 31 de janeiro
de 1992, que cria o Instituto de Previdência
dos servidores do município de Iconha e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Iconha. Estado da Espirito Santo, usando das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Art. 1º. Fica estabelecida a revisão do Plano de amortização para
equacionamento de déficit atuarial. em conformidade com o 8 2º do art. 2º da Lei
nº 605 de 11 de agosto de 2010, nos termos de artigo seguinte,
Art. 2º, Conforme indicado no Parecer Atuarial do Exercicio de 2017 - com base
nos dados referentes a dezembro de 2016. o valor do passivo atuarial do
Município de Iconha-ES é de R$ 28.974.946,27 (vinte e oito milhões novecentos e
setenta e quatro a novecentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos) -
fis. 38 do Cálculo Atuarial, que será amortizado até 2042 conforme tabela
abaixo, ficando homologado o Relatório de Avaliação Atuarial.
| Ano Alíquota Suplementar
2017 9,04% |
2018 10,91%
2019 12,77%
2023 20,24%
Praça Darcy Marcitiory, nº), Bairro Jardim Jamidira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-(000
CNPJ nº 27.165.646/000]-85 Tel; (28) 353º -J0!!- Fax: (28) 3557- 2233
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 3º, Ficam alterados o “caput” do art. 3º e oart 5º da Lei Municipal nº, 034, de
31 de janeiro de 1992 que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 3º, À contribuição previdenciária de que trata o inciso II do ert. 2º,
em relação aos Segurados serão consignadas nas respectivas foinas de
pagamento, sendo devida no percentual de 11% (onze por cento),
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
(o)
Art. 5º. A contribuição previdenciária de que trata o inciso II do art. 2º,
em relação ao Município e demais Órgãos a que estão suboráinados os
Segurados nos termos do ínciso |, do art. 2º inte e
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u ua nto no 04
Praça Darcy Marcinori, nº 11, Bairro Jardim Jandira. IOONHA-ES CEP 27 280-006
CNFS nº 27 1656400038 Tel, (28) 383710). Fax: 12M) 3537- 2223
+
O e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
de custo suplementar incidentes sobre a
totalidade da remuneração de contribuição.
Art, 4º, As contribuições de que trata o art, 3º e 5º da Lei Municipal nº, 034, de 31
de janeiro de 1992, em sua nova redação dada pela Lei nº 936, de 22 de
dezembro de 2016, ficam mantidas até o início do recolhimento das contribuições
referidas no art, 3º da presente Lei.
Art, 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes
necessários no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei, revogadas as
disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 10 (dez) dias do mês de maio de
2017 (dois mil e dezessete).
e 4
ágio
Prefeito Municipal
Eraca Darcy Marchi, nº di. Bairro Jardim Jandira ICONHA-ES, CEF: 29 289.000
CNPE NT L6S GAGUUDI-RS Ter - (28) 2837 -1011- Fax. (28) 3537- 2223

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