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norma nº 960/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaAUTORIZA PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id207

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DE Cortifico PA.
Foi publicada em sálostios
no átrio desta municipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do município de Içonha - ES.
Ass. e carimbo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “ia Admnstatvo
LEI Nº 960 DE 24 DE MAIO DE 2017
Autoriza Proceder A Revisão Das
Remunerações Dos Servidores Públicos Do
Município De Iconha E Dá Outras Providências
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do
Município de Iconha, que prestem seus serviços na Administração Pública Direta,
e nas autarquias, no percentual de 5,55% (cinco vírgula cingúenta e cinco por
cento).
$ 1º A revisão da remuneração dos servidores públicos municipais descritos
neste artigo contar-se-á a partir da data-base, 1º de maio de 2017.
8 2º. A revisão geral anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos aposentados e
pensionistas do Município amparados pela paridade constitucional.
$ 3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões, não amparadas pela paridade
constitucional, serão reajustadas na mesma data e índice em que se der o reajuste
dos benefícios do regime geral de previdência social.
$ 4º, Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais do
magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro de 2009,
objeto de Lei Complementar específica.
& 5º. Fica excluída da revisão descrita na presente lei a gratificação instituída
pelas Leis Municipais nº 950 de 28/04/2017 e nº 951 de 28/04/2017.
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 2º Os cargos em comissão de CHEFE DE COORDENAÇÃO - referência - CC-
PMI-7, COORDENADOR DE SETOR - referência - CC-PMI-8, ASSISTENTE DE
GABINETE referência - CC-PMI-9 e ASSISTENTE TÉCNICO referência - CC-PMI-
10, constante do Anexo II da Lei nº 249, de 26 de dezembro de 2001 que
passam a viger com o vencimento base de R$ 937,00 (novecentos e trinta e
sete reais ).
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de maio de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
maio de 2017 (dois mil e dezessete).
N A
João Paganini
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223

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