| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA PROCEDER A REVISÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ICONHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DE Cortifico PA. Foi publicada em sálostios no átrio desta municipalidade consoante com o art. 84 da LOM do município de Içonha - ES. Ass. e carimbo PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA “ia Admnstatvo LEI Nº 960 DE 24 DE MAIO DE 2017 Autoriza Proceder A Revisão Das Remunerações Dos Servidores Públicos Do Município De Iconha E Dá Outras Providências O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fixa a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Iconha, que prestem seus serviços na Administração Pública Direta, e nas autarquias, no percentual de 5,55% (cinco vírgula cingúenta e cinco por cento). $ 1º A revisão da remuneração dos servidores públicos municipais descritos neste artigo contar-se-á a partir da data-base, 1º de maio de 2017. 8 2º. A revisão geral anual, prevista nesta Lei, é extensiva aos aposentados e pensionistas do Município amparados pela paridade constitucional. $ 3º. Os proventos de aposentadoria e as pensões, não amparadas pela paridade constitucional, serão reajustadas na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social. $ 4º, Ficam excluídos da revisão descrita na presente lei, os profissionais do magistério regidos pela Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro de 2009, objeto de Lei Complementar específica. & 5º. Fica excluída da revisão descrita na presente lei a gratificação instituída pelas Leis Municipais nº 950 de 28/04/2017 e nº 951 de 28/04/2017. Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 “ ===" T "e / LES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA Art. 2º Os cargos em comissão de CHEFE DE COORDENAÇÃO - referência - CC- PMI-7, COORDENADOR DE SETOR - referência - CC-PMI-8, ASSISTENTE DE GABINETE referência - CC-PMI-9 e ASSISTENTE TÉCNICO referência - CC-PMI- 10, constante do Anexo II da Lei nº 249, de 26 de dezembro de 2001 que passam a viger com o vencimento base de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais ). Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2017 (dois mil e dezessete). N A João Paganini Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223