| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 678/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certinico que. nto. low Fol publicada em 1 * E) TOO) nº átrio desta municipalidado consoante com o art. 84 da LOM do município de Iconha . ES. A Mi "Suares movl de Admensiração e Espores Decriso Nº 4.1t4/2017 PM de konha - ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 961 DE 24 DE MAIO DE 2017. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 678/2011, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Câmara Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a alínea “B” do artigo 34 da Lei Municipal nº 678/2011, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o cargo de Controlador, de referência CC-2 passando a vigorar com a seguinte redação: B) CONTROLADOR Requisitos: - nível superior completo em contabilidade, direito ou administração, e que esteja inscrito na entidade representativa da respectiva classe. Atribuições: - exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso; Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; — avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a Câmara Municipal, seja parte. - comunicar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete). 1 Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA ANEXO IV CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223