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norma nº 961/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 678/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nº átrio desta municipalidado
consoante com o art. 84 da LOM
do município de Iconha . ES.
A
Mi "Suares
movl de Admensiração
e Espores
Decriso Nº 4.1t4/2017
PM de konha - ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 961 DE 24 DE MAIO DE 2017.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº
678/2011, que dispõe sobre a Organização
Administrativa da Câmara Municipal de Iconha,
Estado do Espírito Santo e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal,
bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem
a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “B” do artigo 34 da Lei Municipal nº 678/2011,
de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta o cargo de Controlador, de
referência CC-2 passando a vigorar com a seguinte redação:
B) CONTROLADOR
Requisitos:
- nível superior completo em contabilidade, direito ou administração, e que esteja
inscrito na entidade representativa da respectiva classe.
Atribuições:
- exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos
objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução
mensal de desembolso;
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
- exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, colocados à
disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de
suas funções;
— avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e
instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que a
Câmara Municipal, seja parte.
- comunicar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
maio do ano de 2017 (dois mil e dezessete).
1
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
ANEXO IV
CARGOS E VENCIMENTOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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