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norma nº 962/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 962 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico que atos lou
Fol publicada em. y 05.901
no átrio desta municipalidade
consoanto com o art, Bá da LOM
do municipio de Iconha - ES
LE
Deonto Nº 4.114/2017
P.M de Iconha - ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
LEI Nº 962 DE 24 DE MAIO DE 2017
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar instrumento para repasse financeiro à
instituição de direito privado e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem
como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL
ICONHENSE, até o limite anual de R$ 519.937,60 (quinhentos e dezenove mil
novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), em parcelas mensais no
valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
$ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo
instrumento, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo
administrativo nº 003667/2017, o qual segue como Anexo da presente Lei,
ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o cronograma de repasse.
$ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no
plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele
expressos.
$ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de
contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em
caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente.
$ 4º, O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência retroativa a 02 de maio
de 2017 e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos do
Praça Darcy Marchiori, nº II, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223
<D—"———
LE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse da
municipalidade.
Art. 2º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários
no orçamento vigente na época da liquidação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições de contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de
maio de 2017 (dois mil e dezessete).
João Paganini ,
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000
CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223

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