| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR INSTRUMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certifico que atos lou Fol publicada em. y 05.901 no átrio desta municipalidade consoanto com o art, Bá da LOM do municipio de Iconha - ES LE Deonto Nº 4.114/2017 P.M de Iconha - ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA LEI Nº 962 DE 24 DE MAIO DE 2017 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar instrumento para repasse financeiro à instituição de direito privado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumento legal e fazer repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL ICONHENSE, até o limite anual de R$ 519.937,60 (quinhentos e dezenove mil novecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), em parcelas mensais no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). $ 1º. Os valores serão repassados a partir da data de assinatura do respectivo instrumento, nos termos do plano de trabalho que integra os autos do processo administrativo nº 003667/2017, o qual segue como Anexo da presente Lei, ressalvada o início da vigência desta lei para iniciar o cronograma de repasse. $ 2º. Durante a vigência do instrumento celebrado poderá haver alteração no plano de trabalho visando a redução e o remanejamento de valores nele expressos. $ 3º. A Associação beneficiada terá o prazo para promover a devida prestação de contas dos recursos recebidos, devendo, depositá-los em conta específica, e, em caso de sobra, restituí-la ao erário municipal, conforme legislação vigente. $ 4º, O prazo do instrumento a ser assinado terá vigência retroativa a 02 de maio de 2017 e terá por duração até 31 de dezembro de 2017, podendo nos termos do Praça Darcy Marchiori, nº II, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537-2223 <D—"——— LE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA artigo 55 da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, ser prorrogado no interesse da municipalidade. Art. 2º, - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento vigente na época da liquidação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições de contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2017 (dois mil e dezessete). João Paganini , Prefeito Municipal Praça Darcy Marchiori, nº 11, Bairro Jardim Jandira, ICONHA-ES, CEP: 29.280-000 CNPJ nº 27.165.646/0001-85 Tel.: (28) 3537 -1011- Fax: (28) 3537- 2223