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norma nº 968/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certifico qu
muniçipalidade
consoante com o art. 84 da LOM
do municipio de Iconha - ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA: * bem.
Secretâna
Maroto Soares
Adrmunai
M avapal dy
* Esportes
Decrsto Nº 4, 11412017
LEI Nº 968 DE 07 DE JUNHO DE 2017 “*""*
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Orçamento do Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, para o exercício de
2018 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais:
Il | -as Prioridades da Administração Municipal;
HI -a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V-as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
Seção 1
Das Metas Fiscais
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante
da dívida pública para o exercício de 2018, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei,
em conformidade com a Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014-STN..
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta
constituídas pelas Autarquias, Fundações. Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 553, de 22 de setembro
de 2014-STN, 6º Edição do Manual de Elaboração válida para 2016.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE 1 ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
Praça Darcy Marchiori, Nº11 — Bairro Jardim Jandira — Iconha — ES CEP. 29.280-000
CNPJ Nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537-1011 — Fax (28) 3537-2223
A
tração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 | - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 | - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 | - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade
Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Seção II
Riscos Fiscais e Providências
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2018, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção III
Metas Anuais
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos
à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o
Exercício de Referência 2018 e para os dois seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 deverão levar em conta a
previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro
do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 553/2014 da STN.
Praça Darcy Marchiori, Nº11 — Bairro Jardim Jandira — Iconha — ES CEP. 29.280-000
CNPJ Nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537-1011 — Fax (28) 3537-2223
—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
$ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
Seção IV
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 -
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Seção V
Metas Fiscais Atuais Comparadas Com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Art.9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Unico - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem
ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo 1.
Seção VI
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução
do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e
sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos Com a Alienação de Ativos
Art. 11 - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido,
estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido
patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de
onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
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Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos
Servidores Públicos
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no & 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF,
o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter
a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos
três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº
553/2014-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias,
terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção IX
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas
Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, etc.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita,
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
Seção X
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E
MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA.
Seção XI
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Praça Darcy Marchiori, Nº11 — Bairro Jardim Jandira — Iconha — ES CEP. 29.280-000
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-—— DD" ———
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Art. 15 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 553/2014-STN, a base de dados da
receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2018, 2019 e 2020.
Seção XII
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário
Art, 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras
são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do
Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Seção XIII
Metodologia e memória de cálculo das metas anuais do resultado nominal
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo
Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta
a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida,
que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na
Dívida Fiscal Líquida.
Seção XIV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta
é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para
2018, 2019 e 2020.
CAPÍTULO II .
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de
2018, serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com
os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder Executivo poderá aumentar
ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada
à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 - À Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das
Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social. desdobradas as despesas por função, subfunção, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica,
grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as
Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22,
Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação
vigente.
CAPÍTULO IV .
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2018 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, 8 1º 4º 1, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2018 deverão observar os
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua
evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da
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LO e
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Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para
exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão
o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação: financeira nos montantes
necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
IH -obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente
Líquida, programadas para 2018, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2017
(art. 4º, $ 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos
constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2018 poderá destinar recursos para a Reserva de
Contingência, não inferiores a 2% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 50% do total
do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º,
HIT da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º
(art. 5º III, "b" da LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se
concretizem até o dia 01 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações
que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º da LRF).
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Ben
DR e
LO
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Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação
da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma
de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2018 com dotações
vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título,
se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2018, constante do Anexo
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º,
82º, Veart. 14,1 da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo. cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá
de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida
pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser
inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas
irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de
2018, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item |
do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade
sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com
recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos
na lei orçamentária (art, 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2018 a preços
correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade
ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata
a Portaria STN nº 163/2001.
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Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, desde que dentro do
mesmo Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Portaria do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Portaria Legislativa do Presidente da Câmara
no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2018, se o Poder Executivo Municipal for
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, | da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50. $ 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se
por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas fisicas realizadas e
apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que
integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e
avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF).
. CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica
(art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF).
— CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2018,
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder vantagens e abonos, admitir pessoal aprovado em concurso público ou
caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, II
da Constituição Federal).
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Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2018.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa
total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e Legislativo, não excederá em
Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2017, acrescida
de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a
95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
1 - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IH - eliminação das despesas com horas-extras;
HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-
de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação
de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções
previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da
Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de
materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não
caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de
despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização”.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal. quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda. ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Praça Darcy Marchiori, Nº11 — Bairro Jardim Jandira — Iconha — ES CEP. 29.280-000
CNPJ Nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537-1011 — Fax (28) 3537-2223
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária
ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de
medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no
prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção
até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no
"caput" deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do
exercício financeiro de 2018. fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no
pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal
e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras
ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iconha, aos 07 (sete) dias do mês de junho do ano de 2017
(dois mil e dezessete).
Prefeito Municipal
Praça Darcy Marchiori, Nº11 — Bairro Jardim Jandira — Iconha — ES CEP. 29.280-000
CNPJ Nº 27.165.646/0001-85 Tel. (28) 3537-1011 — Fax (28) 3537-2223
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Município de Iconha - Consolidado
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
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Contr.do Serv. Ativo p/ RPPS - Principal 954.481,90, 991.762,73 982.500,00, 1.005.687,00 1.029.421,21 1.053.715,55.
CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA 691.830,97 | 789.745,94. 599.000,00, 613.136,40 Erptaa] 642.417,93
Contr.P/Custeio do Serv. de Ilum. Pública 691.830,97 789.745,94 599.000,00 613.136,40 627.606,42 | 642.417,93,
Contr.P/Custeio Serv. Ilum. Pública - Princ. 691.830,97 | 789.745,94 599.000,00! 613.136,40 627.606,42 642.417,93!
RECEITA PATRIMONIAL 2.594.271,95. 4.087.023,29. 477.180,85 488.442,32 499.969,56 511.768,85
EXPLOR.DO PATRIMÔNIO IMOB.DO ESTADO 0,00 0,00 6.163,50, 6.308,96 6.457,85 6.610,26,
Alugueis e Arrendamento - Principal 0,00 | 0,00, 4.000,00! 4.094,40 4.191,03 4.289,94]
Foros, Laudemio e Tarifa de Ocupação - Principal 0,00 0,00| 2.163,50' 2.214,56 2.266,82 2.320,32
VALORES MOBILIÁRIOS 2.594.271,95 4.087.023,29 471.017,35 482.133,36 493.511,71 505.158,59:
Juros e Corrreções Monetérias 2.555.196,53 | 4.062.405,17 | 434.317,35 444.567,24, 455.059,03 | 465.798,43
Remuneração de Depósitos Bancários 465.805,96 , 466.230,58 | 407.81 7,35] 417.441,84 427 293,47 | 437.377,60
Remuneração de Depósitos Banc. - Principal 465.805,96 466.230,58 407.817,35 417.441,84 427.293,47 | 437.377,60
Remune. dos Rec. do RPPS 2.089.390,57 3.596.174,59 11.500,00, M771,40 12.049,21, 12.333,57
Remune. dos Rec. do RPPS - Pri cipal 2.089.390,57 | 3.596. ea 11.500,00] n 771,40, 12.049,21, 12.333,57,
Juros de Titulos de Renda 0,00 0,00, 15.000,00 15.354,00 15.716,35 16.087,26
Juros de Titulos de Renda - Principal 0,00 0,00! 15.000,00 15.354,00 15.716,35 16.087,26
Dividendos 0,00 0,00. 700,00 716,52 733,43 750,74
Dividendos 0,00 0,00 700,00 716,52 733,43 750,74
Dividendos - Principal 0,00 0,00 700,00 716,52 733,43 750,74
Outros Valores Mobiliários 39.075,42 24.618,12 | 36.000,00 36.849,60 37.719,25 38.609,42
Outros Valores Mobiliários 39.075,42 24.618,12 | 36.000,00, 36.849,60 37.719,25) 38.609,42
Outros Valores Mobiliários - Principal 39.075,42 | 24618,12, 36.000,00 36.849,60 37.719,25 38.609,42:
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 1.163,50. 1.190,96 1.219,07 1.247,84
Receita Industrial - Principal 0,00 | 0,00 1.163,50 1.190,96, 1.219,07 1.247,84
RECEITA DE SERVIÇOS 1.384.158,13, 1.443.799,36 | 1.388.791,00 1.421.566,47, 1.455.115,44, 1.489.456,16
Outros Serviços - Principal 1.384.158,13 1.443.799,36 1.388.791,00 1.421.566,47 1.455.115,44 1.489.456,16]
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 35.988.097,31 | 37.674.891,44) 36.274.683,11 | 37.130.765,67, 38.007.051,72, 38.904.018,13
Transferências da União e suas Entidades 16.275.995,23 18.494 .644 26 16.748.478,78| 17.143.742,90| 17.548.335,21 17.962.475,91 |
Transf. Convênios da União e suas Entidades 16.275.995,23 | 18.494.644 26 16.748.478,78 17.143.742,90 17.548.335,21 17.962.475,91
Participação na Receita da União 11.712.647,82 13.579.456,32 | 12.193.352,74 12.481.115,87 12.775.670,20 13.077.176,01,
Cota-Parte do Fundo de Partic. Munic - Princ 11.087.362,30 12.671.353,58 11.690.000,00| 11.965.884,00| 12.248.278,86 | 12.537.338,24
Cota-Parte Fundo Part. dos Mun. 1% Dez.- Princ. 617.398,04, 526.180,24 500.189,24 511.993,71 524.076,76 536.444,97
Cota-Parte Fundo de Part.Mun. 1% Jul. - Princ 0,00 373.940,04 2.000,00 2.047,20 2.095,51
Município de Iconha - Consolidado
ESTADO DO ESPIRITO SANTO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(RS)
x ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
E PSPECHIGAÇÃO CS | 206 om | ano | zoo | mão
Cota-Parte Imp.s/a Propr.Territ.Rural - Princ. | 7.887,48, 7.982,46 1.163,50 1.190,96, 1.219,07 1.247,84
Transf.Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais 1.937.736,13 1.765.974,76 1.609.169,05 1.647.145,44 | 1.686.018,07 | 1 -725.808,09,
Cota Parte Fundo Especial do Petróleo-FEP - Prin 1.850.500,05 1.527.800,39 | 1.492.819,05 1.528.049,58 | 1.564.111,55 1.601.024,58
Outras Transf. Dec.Comp.Fin.Expl.Rec.Nat.-Princ. 87.236,08 238.174,37 116.350,00 119.095,86, 121.906,52 124.783,51
Transferências de Recursos do SUS 1.636.937,30 2.010.938,70 1.791.457,00 1.833.735,39 1.877.011,55 1.921.309,02
] Transf. Rec. SUS - Repas.Fundo a Fundo - Princ. 1.636.937,30 2.010.938,70 1.791.457,00 1.833.735,39, 1.877.011,55 1.921.309,02
| Transferências de Receitas do FNAS 180.774,14 231.930,18 226.517,50 231.863,31) 237.335,28 242.936,39
| Transf. Rec. -FNAS - Principal | 180.774,14 | 231.930,18. 226.517,50 231.863,31 237.335,28, 242.936,39
| Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE 730.168,87 | 824.456,54 843.047,00 862.942,92 883.308,36 904.154,44
| Transferências do Sal Educação-Pri 463.682,16 441.965,57 481.852,50 493.224,22 504.864,31, 516.779,11,
] Transf. Diretas do FNDE Ref. PDDE - Princ. 1.598,25 | 12.000,00 3.000,00 3.070,80 3.143,27 321745]
Transf. Diretas do FNDE Ref. PNAE - Princ 171.230,00. 193.128,00 178.015,50 182.216,67 186.516,98 190.918,78
Transf. Diretas do FNDE Ref. - PNATE - Princ. 93.658,46 | — 105.501,02 178.015,50 182.216,67, 186.516,98 190.918,78
Outras Transferências Diretas do FNDE - Princ | 0,00, 71.861,95 | 2.163,50 2.214,56 2.266,82 | 2.320,32
Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 77.730,97 81.887,76, 84.935,49 86.939,97 88.991,75 91.091,96
Transf.Finan. do ICMS - Des. L.C. 87/96 - Princ 77.730,97 81.887,76 84.935,49 86.939,97 88.991,75 91.091,96,
TRANSF. DOS ESTADOS, DIST. FED. E SUAS ENT 12.921.535,36 | 13.374.962,03 | 13.592.394,33 13.913.174,85 14.241.525,78 14.577.625,79
Transf. de Conv. dos Estados Dist. Fed. e suas Ent 12.921.535,36 13.374.962,03 13.592.394,33 13.913.174 85, 14.241.525,78 14.577.625,79
Participação na Receita dos Estados 12.553.424,97 13.337.255,87 | 13.115.854,33 1342538850, 13.742.227,67 14.066.544,24
Cota-Parte do ICMS - Principal 8.821.948,10 8.863.145,07 9.050.000,00 9.263.580,00, 9.482.200,49 9.705.980,42
Cota-Parte do IPVA - Principal | 2.191.572,09, 2.167.041,94 2.000.000,00, 2.047 200,00. 2.095.513,92 | 2.144.968,05
Cota-Parte do, IPI sobre Exportação - Princ. | 245.209,67 256. 276,45 | 250.152,51 + 256.056,11 | 262.099,03 268.284,57
Cota-Parte Contrib. Interv Dom.Econ.CIDE-Princ. | 13.651,95 38.084,27 7.000,00 7.165,20 7.334,30, 7.507,39]
Outras Partic.na Receita dos Estados - Princ. | 57.296,19 | 0,00 162.987,50 166.834,01 170.771,29 | 174.801,49
Outras Transferências dos Estados - Principal | 1.223.746,97 | 2.012.708,14. 1.645.714,32 1.684.553,18 1.724.308,64 | 1.765.002,32
Transf.da Cota-Parte da Comp.Financeira (25%) | 0,00 “0,00 1.163,50 1.190,96 1.219,07 1.247,84
Cota-Parte Comp. Financ Recursos Hidricos - Prin | 0,00 0,00] 1.163,50 1.190,96] 1.219,07. 1.247,84
| Cota-Parte Royalties-Comp.Fin.p/Prod.Petr.-Princ | 0,00 | 0,00 | 1; 163,50) E 1.190,96 1.219,07 | 1.247,84,
| Outras Transferências dos Estados - Principal 368.110,39 37.706,16, 474.213,00! 485.404,43 496.859,97 508.585,87
TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS E SUAS | 0,00 | 0,00 | 500,00 511,80 523,88 536,24,
Transf. Conv. dos Municípios e suas Entidades 0,00 0,00: 500,00 511,80, 523,88 536,24
Outras Transferências dos Municipios - Principal : 0,00 0,00 500,00 511,80| 523,88 536,24
933.3
Transf.de Rec.da Complementação so FUNDEB 6.790.566,72 5.805.285,15 6.073.336,12 6.216.666,85 6.363.380,19
|
Município de Iconha - Consolidado
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
Transferências de Recursos do FUNDEB)
Transf.de Recursos do FUNDEB - Principal
Transf.de Recursos da Compl.do FUNDEB - Princ.
Outras Transferências Multigovernamentais
Outras Transferências Multigovernamentais - Prin
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS
Indenizações
Outras Indenizações - Principal ]
Restituições
Outras Restituições - Principal |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Outras Receitas o
Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros
Outras Receitas - Primárias - Divida Ativa. - |
RECEITAS DE CAPITAL |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - MERCADO INTERNO
Oper.de Crédito Int.P/Progr.Moradia Popular- Pri
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Alienação de Outros Bens Móveis - Principal
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E SUAS ENTIDADES
Transf. Recursos da União do SiÚS - Principal
Transf. Convênios da União e de suas Entidades
Outras Transf.de Convênios da União - Princ.
Outras Transferências da União - Principal
TRANSF.DOS ESTADOS DO DIST. FED.E SUAS ENT.
Transf. Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid
Outras Transf. de Convênios dos Estados - Princ.
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
|
|
(RS)
ARRECADADA [ ORÇADA | PREVISÃO Es
2015 2016 2017 | 2018 [o 2m9 | 2020
5.751.339,38 580528515) 581866350] 595598396 6.096.545,18 6.240.423,65]
5.751.339,38) 5.805.285,15] 5.817.500,00) 595479300 6.095.326,11 6.239.175,81]
0,00 0,00 1.163,50 1.190,96] 121907) 1.247,84,
1.039.227,34 0,00 114.646,50 117.352,16 120.121,67 122.956,54
1.039.227,34 0,00 114.646,50 117.352,16] 120.121,67 122.956,54
192.512,79 240.968,05 214.563,00 219.626,69) 224.809,88 230.115,39
58.382,35 100.603,72 68.390,50 70.004,52 71.656,62 73.347,72
0,00 0,00 1.463,50, 1.498,04] 1.533,39 1.569,58
0,00 0,00 1.463,50 | 1.498,04] 1.533,39 1.569,58
58.382,35 100.603,72 66.927,00 68.506,48, 70.123,23 TITIBAA,
58.382,35 100.603,72 66.927,00 68.506,48, 70.123,23 T1TT8A4
134.130,44 140.364,33 146.172,50 149.622,17 153.153,26, 156.767,67
134.130,44 140.364,33 146.172,50 149.622,17 153.153,26 156.767,67
46.994,47 | 48.235,49, 57.372,50 58.726,49, 60.112,44 61.531,09]
87.135,97 92.128,84] 88.800,00 90.895,68 | 93.040,82 95.236,58,
2.113.039,22 1.799.189,85 | 175.005,00 179.135,12] 183.362,71 187.690,07,
14.239,43 8.754,23] 75.500,00 77.281,80 79.105,65 80.972,54!
14.239,43 8.754,23 75.500,00 77.281,80) 79.105,65 80.972,54]
14.239,43 8.754,23 75.500,00 77.281,80] 79.105,65 | 80.972,54]
0,00 429.400,00 5.254,00, 5.377,99 5.504, | 5.634,83
0,00 429.400,00, 5.254,00! 5.377,99, 5.504,91 5.634,83,
0,00 429.400,00 | 5.254,00, 5a77.89) 5.504,91 | 5.634,83]
2.098.799,79 1.361.035,62 94.251,00, 96.475,33 | 98.752,15, 101.082,70
2.098.799,79 1.361.035,62 | 77.087,50 78.906,77 | 80.768,97 | 82.675,12
0,00 | 0,00! 4.490,50 4.596,48] 4.704,96 4.816,00
2.098.799,79, 1.074.560,62] 72.597,00 74.310,29] 76.064,01 77.859,12
2.098.799,79) 1.074.560,62 72.597,00 74.310,29| 76.064,01 77.859,12
0,00. 286.475,00 0,00 0.00) 0,00 0,00
0,00. 0,00 17.163,50 17.568,56, 17.983,18 18.407,58
0,00, 0,00| 17.163,50) 17.568,56 17.983,18 18.407,58]
0,00 0,00 17.163,50] 17.568,56 17.983,18 18.407,58
2.527.778,60| 2.326.710,23 2.187.500,00 2.239.125,00 2.291.968,35 2.346.058,80.
2.220.563,04] 208718044 2.012.000,00 205948320 2.108.087,00 2.157.837,85
Município de Iconha - Consolidado
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Contrib.Previd Regime Próprio/Oper.Intra-orçam
Contr.Patr.Serv.Ativo Civil Intra-orçam-Princ.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES |
DECUÇÃO DAS TRANSF.S DA UNIÃO E S/ NTIDADES
Dedução da Participação na Receita da União
Dedução da Cota-Parte do FPM - Principal
Dedução da Cota-Parte do ITR - Principal
Dedução da Transf.Financ.Deson.ICMS LC 87/96-Pri
DEDUÇÃO DAS TRANSF DOS EST.E DIST. FED.E S/ENT.
Dedução das Transferências dos Estados
Dedução da Participação na Receita dos Estados
Dedução da Cota-Parte do ICMS - Principal
Dedução da Cota-Parte do IPVA - Principal
Dedução da Cota-Parte do IPI Municípios - Princi
Total
Iconha-ES, 28 de Abril de 2017
Prefeito Municipal
GANINI
Carl
duardo Soares Lopes,
Contador CRC-ES nº 7547/0
(R$)
ARRECADADA — * ORÇADA | PREVISÃO Ê
2015 2016 2017 2018 2019 2020
222056304] 208718044] 201200000 205948320] 210808700 215783785
222056304] 208718044 201200000 205948320] 210808700 215783785
222056304] 208718044] 201200000 205948320 210808700 215783785
307.215,56 239.529,79 175.500,00) 179.641,80. 183.881,35, 188.220,95
448234258] 475360593 -4615.250,31] 4.724.170,22 4835660,64 -4.949.782,24
228450566] 254572458] 235521980] 241080299] 246769794 -2:52599561
-2219.049,52) 252934710) 233823270 239341499] -2449899,58 -2.507.717,21
“2214747217, 252775071) 233800000 -239317680] -2449655,77] -2.507467,65
1.577,35 1.596,39 | -232,70| -238,19 -243,81 -249,56,
-15.546,14| 16.377,48, 16.987,10) -17.388,00 17.798,36 -18.218,40]
-2247.74692 220788135 -226003051| 231336723 236796270 -242384663|
224774692 220788135 226003051] 231336723 236796270 242384663
-224774692 -220788135 -2260030,51 -231336723] -2.36796270 -242384663|
1.764.486,57 -1.727463,08 | 181000000 185271600) 189644010) 1.941 196,09
43831353, 43344294] -400.000,00 -409.440,00 419.102,78 -428. 993,61)
-44.946,82 46.975,33 | -50.030,51 -51.211,23 -52.419,82 -53.656,93
4547308875 4831371596 4147361849 4245239596] 4345427248 44.479.793,29
Secretária Mun. de Finanças
68 605029
000
00'0
oo'o
00'0
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86'9LCOZ9'L
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00'0
1's69'S2b'TL
00'0
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€8'898'260'
00'0
00'0
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LE'EgO'6gE
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| 00'0
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imerso sera Z8'050206'LL
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ob'B6z'606'cL
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Si'gorozas (9e'eegezogz
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PS'S9g LLE'6E
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os'pro Lez vr'cogeLT
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L8'ogreegez |BL'OcL'L6rEZ
661S/0/6'8€ |ep'coresee
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Sddy OQ vANaISIS
sejaug seoseaidy
BPI ep opdezmuowy
S9pepIju3 sopun3'sogbig-sejang sagóeondy
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SOA2JMT SU! W9S SEpeaud SU E jsueI|
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SIBUOIEN SIPjuSLUPUI9AOBNN Su] E jsuBI]
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(11) IV LIdvo 3a vSadsaa
sepepnu3 sopunJ'sogbig-sejang sogdeoidy
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SOABJINT SUL) OD SEPeAUA “JSU| E JsueI|
SONJBIIN] SUL WOS SEpeaud SU] E JsueI|
solduniy e epugisjsues |
Ie19po 4 OjuysIq OB & Sopejsa e elugiajsues|
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S9Ju91109 Sesadsag segno
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sepepnua sopunJ'sopBig-sejang sapóeondy
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IBlops 4 OjusIg OB & SOpe|Sa E LrUGIojsuBI |
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(1) SILNINHOD SVSIdSIa
SVSIdSIA AQ VZINNLVN
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|
|
|
Município de Iconha - Consolidado
ESTADO DO ESPIRITO SANTO .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
W- DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
| CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE L — EXECUTADA
ORÇADA |
NATUREZA DE DESPESAS 2015 | 2016 | 2017
2018
“PREVISÃO
2019 2020
-
| Total | 43.053.247,38
Iconha-ES, 28 de Abril de 2017
ÃO PAGAN
Prefeito Muni
41.781.934,19 41.473.618,49] 42.452.395,89]
43.454.27244] 44.479.793,28 |
LL"
duardo Soares Lopes
Contador CRC-ES nº 7547/0
Rom into
Secretária Mun. de Finanças
CHAX = XI) Oueua opeunsoy |
fostosper- | Lv'gegosk- [00'soyzLi- 'oribosses — |zh'6esesLT
BTCeLELPPD phezcesrer eesecespzr r'BLSELPLP GLPeGLBLIp seupresoey | Ê 101 VSIdSAO |
+6'6020bL "Pb [pe'gooezrer VOB9LBLLZP |pLTsrisvip GcenTossh — |pocprecazy (AX + AX + 11X) = (AX) (svalnon sivosia |
E l | SvSadSIG NO) SVIIIINVNIIOVN SvSadSId
oo'o 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 (e-1AX) VISVINIINVÕEO VAHISIA
68'605029'1 LS'P66 LE9'L EL'L9E VOS L |gr'gog 295 00'0 00'0 (IAX) VIONIOILLNOO 30 VAHISIS
869LEOZI'L Pego zes'L zo copos 95'z08 0LS'L OZ'9LV LST ee'err pos + CAIXCUDO = (AX) IV LIdVD JA SIVOSIS SVSIdSIA
oo'o o0'0 o0'0 00'0 oo'o 000 (AIX) epina ep ogSezmouy
0o'o 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 jeudeo ap erpugisjsues,
00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 SeJSOUBUI SSOS19AU]
86 9LEOZ9L vVegezes'L loop ops 9S'Z08'0LS'L OZ'9LLLLBT es'epr'pogp sojuswgsoAu!
B69LC OCO rose zes'L PANA A A 95'z08 OS" | OZ'9LV LigT ee'epi'rogp (1X) IV LIdV O 30 SVSIdSIA
vOEeB6reor B6TG0B0G6L 996 /86BE |Ob9COGOBE . GLELIGEZBE — g0'00€'69/'8€ (1X =X) = (11X) SILNIHHOO SIVOSIS SVSIJSIA
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Município de Iconha - Consolidado
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo || - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2018
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso | . (R$)
|-Metas | Il - Metas | | Variação (11 -1)
" Previstas Realizadas | | — o
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Recsia Tolal | 48 313.715,96 0,040 0,403 48.313.715,96 0,040 0,346 |. "000, 000)
Receitas Primárias (1) 43.819.505,43| 0,037 0,365 47.409.331 115) 0,040 0,340 3.589.825,72 8,19
Despesa Total 41 781.934,19 0,035 0,348 41.781.934,19] 0,035 0,300 0,00 0,00
Despesas Primárias ( II) 41.199 804,31] 0,034 0,343 41.550.289,39/ 0,035 0,298 350.485,08] 0,85
Resultado Primário (Ill )=(I- 11) 2/619.701,12/0,002 0,022 5.859.041,76 0,005, 0,042 3.239.340,64 123,65
Resultado Nominal -2.355,401,41| -| 0,022 -2.355.501,41 | 0,042] -100,00 0,00 |
Divida Pública Consolidada 1.287.688,87 0,001) 0,011] 1.287.688,87 0,001 | 0,009) 0,00: 0,00 |
Divida Consolidada Liquida -3.182.549,01 -/-0,027] -3.182.549,01 -'-0,023| 0,00) 0,00)
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2016
| — ESPECIFICAÇÃO CO NALOR O
Previsão do PIB Estadual para 2016
| 119.703.000.000,00
| Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2016 |. 119.703.000.000,00 | .
Previsão da RCL Estadual para 2016 o E À 12.000.000.000,00
Valor efetivo(realizado) da RCL Estadual para 2016 É 13.946.000.000,00 |
<<
à GANINI Ca duardo Soares Lopes Camila Figueirá Pinto
Prefeito Municipal ontador CRC-ES nº 7547/0 Secretária Mun. de Finanças
Iconha-ES, 28 de Abril de 2017
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Município de Iconha - Consolidado
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido
2018
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill)
“PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 26 ms TWT 2014 %
| Patrimônio/Capital o 000 00 000] 00) 000! 0,00
| Reservas | 0,00 0,00 | 0,00 0,00, 0,00, 0,00
| Resultado Acumulado 5629166472 100,00 | 35.966.474,43| 100,00] 20.630.377.26 10000
TOTAL É — 5620166472] 100,00 | 3596047443 | 100,00 | — 20.630.377,26] 100,00!
REGIME PREVIDENCIÁRIO !
“PATRIMÔNIO 2016 la RR TW.
| Patrimônio/Capital COD ado 000) 000) 00 00
Reservas 0,00, 0,00" 0,00! 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 251.914,13] 100,00 | 183858639 100,00 14.932.599,88 100,00
[TOTAL o DO 25191413 10000 1.838.580,39 Fogo! 14.932.599,88| 100,00)
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intador CRC-ES nº 7547/0 Secretária Mun. de Finanças
Iconha-ES, 28 de Abril de 2017
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Prefeito Municipal
Município de Iconha - Consolidado
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2018
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Ill) R (R$)
| o RECEITAS [2016 = 2015 2014
| o REALIZADAS . [O [E (c)
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Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 429.400, oo) 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0! o] 0,00 0,00
TOTAL 429.400,00. 0,00, 0,00
Í DESPESAS e 2016 — 2015 2014
REALIZADAS (d) (e) tn
"APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 48.500,00 0,00] 0,00
Inversões Financeiras 0,00) 0! 00] 0,00
Amortização da Divida 0,00) 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES Sinadenainaa -
Regime Geral de Previdência Social 0,00] 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0, Do 0,00
| TOTAL 48.500,00 0; ,00 | 0,00
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Iconha-ES, 28 de Abril de 2017
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Prefeito Municipal “ontador CRC-ES nº 7547/0 Secretária Mun, de Finanças
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Prefeitura Municipal de Iconha
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea a) : (RS)
| EipRélcO ——— romena = -— -| DO EXERCÍCIO
| Valor Valor Valor (d)=("d" exerce.
| (a) (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c)
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= * 6.967.761,60 239987217. 4.567.909,43 22.062.559,57.
4.838.057,62 2.523.461,12 2.314.596,50 24.377.156,07
5.562.239,36 o 58. = 2.553.497,80 26.930.653,87
8.170.109,60 9.459 98;
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| 7.865.026,75 319815188. 38.451.624,97
8.420.011,94 CO 354656980 4199819477
8.968.674,18 519111632 3.777.557,86 45.775.752,03
9.460.961,25 5.691.955,02 3.769.006,23 * 49.544.758,86,
9.969.431,00 5.998.670,34 | 3.970.760,66 | 53.515.519,52
— 10.494.615,38 6.179.979,79 [ 4.314.635,59 D 57.830.15511
10.909.018,59 6.515.871,88 | 439314671 62.223.301,82
6 6.963.517,95 [440354761 * 66.626 84943
730962836 4.501.261,88 71.128,111,31
* 75.896.338,73
| 1283088967 7.647.454,17 5.183.435,50 *81.079.774,23,
20383 — 13.075.449,53 7.972.435,39 5.103.014,14 86.182.788,37,
203. 13.404.308,38 8.079.644,96 5.324.663,42 91.507.451,79
2035 13.645.599,45 — 843273964. | 5.212.859,81 96.720.311,60
2036 — 13,951.829,07 8.497.801,69 É 5.454.027,38 102.174.338,98
2037 14.27039163 858174367 | 5,688.647,96 107.862.986,94
“2038 14.507.003,23 “er” o 44.433,90
2039 “4 814.846,63 ; 5.937.671,77
2040 15.082.272,95 8.951.724,75 6.130.548,20 675.
2041 15.353.403,43 o 9104071,93 624933150 | 13192497237]
2042 — 15.718.045,84 9.157.980,38 6.560.065,46 138.485.037,83
2043 12.650.145,84 9.352.488,25 “3.297.657,59 [| 141.782.695,42
| 2044 1281375652 | 956397953 3.249.776,99 | 14503247241
2045 12.954.295,95 952246130 3.431.834,65 [ 148.464.307,06
2046 13.153.530,16 9.459.242,93 * 369428723 | 152.158.594,29]
| 2047 13.323.125,76 9.520.37 E "880274778 | 155961.34207,
[o 2048 — 3.536.306,66 9.491.830,37 4.044.476,29 | 160.005.818,36)
[2049 13.764.634,35 9.540.245,07 4.224.389,28 | 164230207, 64]
2050 13.997.021,31 9.544.225,62 4.452.795,69 | | 168.683.003,33)
2051. 14.226.134,79 486.529,66 T 473960513 | 173.422608,46
14.474.294,09 9.444.899,03 | 5.029.395,06 *178.452.003,52
E [o 1474796808 | 9.347.283,77 540008431 183.852.687,83
| 15071619,04 9.250.897,34 — 582072170 | 189.673.409,53
— 15.379.643,98 9.129.819,62. 6.249.824,36 E: 95.923.233,89|
15.750.997,21 | 9.001.717,86 (672.513, 24
[ 16.162.711,03 8.987.457,42 7.175.253,61 8 847.766,85
| —16.573.790,17 882520740 7.748.582,68 217.596.349,53
17.041.145,09 ] 8.751.117,08 “8.290.028,01 225.886.377,54
17.518.423,06 8.581.106,32 8.937.317,04 234.823.695,18
18.052.366,65 8.503.301,30 9.549.065,35 244.372.760,53
Prefeitura Municipal de Iconha
ESTADO DO ESPIRITO SANTO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS a
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
AMF - Tabela T(LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea a) (RS)
| DESPESAS RESULTADO SALDO
| REGERARREMD. PREVID. PREVID. | FINANCEIRO
EXERCÍCIO | = = o Regecisiss DO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor | |
(a) (b) (c) = (a-b) | Anterior) + (c) |
2062 18.603.951,05 8.290.625,65 | 1031332540 | 254.686.085,93]
E— 2063 | 19.216.203,63 8.139.705,14 7 107649840 | | 265.762.584,42
20648 | 19.868.366,31 7.980.900,13 11.887.966,18
2065 20.579.362,19 7.904.067 4,22
266 21.325.35825 o E 13.536.370,56 | | 303.862.215,38)
2067 | 22.123.821,46 14.488.297,12 | 318.350.512,50
2068 | 2298249745 | 15.475.781,08 * 333.826.293,58
2069 — 23.898.866,66 7.381.042,24 16.517.824,42 350.344.118,00
2070 | 24.875.634,98 7.226.680,99 17.648.953,99 — 367.993.071,99
“2071 — 2591939116 — 7.093.965,00 | 18.825.426,16 386.818.498,15
| 20r 27.03235698 6.976.498,71 , 20.055.858,27 406.874.356,42
[aa -28.229.527,58 6.905.647,49 BE 9 | 428198236,51
aos 29.486.341,58 “677772127 “| 450906.856,92,
2075 30.831.294,33 “6.631.405,01 *475.106.746,24
2076. 3227264247 650256888 2577005359 500.876.799,83
Cod. 33.805.54993 6.378.257,32 — — 2742729261 * 528.304.092,44
| AR [TT 3548560583 | 624651863) 29.189.087,20 557.493.179,64]
| 2079 37.181.677,74 6.156.649,49 31.025.028,25 588.518.207,89]
2080 | — 39.025.969,58 6.036.173,25 7 32.989.796,33 “621.508,004,22
2081 — 41.,000.098,59 — 593855315 35.061.545,44 656.569.549,66
— oo | 43.094.25359 — 5822265, 37.271088,35 | 693841.53801,
| 2083 45.320.595,39 5.720.467,63 39.600.127,76 733.441.665,77
2084 47.686.742 78 561960439 4206713839 — 775.508.804,16
2085 — 50.202.70406. 5.515.524,46 [7 44687.179,62 820.195.983,78
— 2086 * 52.880.838,73 5.431.207,65 | 47.449.631,08 | B67.645.614,86
— 2087 — 55.714. 74344 “5.350.783,31 | 50.363.960,13 | 918.009.574,99
I 2088 58.728.508,54 "5.271.887,36 53.456.621,18 971.466.196,17
| 2089 61.926.54156 | 5.194.429,58 56.732.111,98 1.028.198.308,15
2090 65.322.407,81 5.131.413,68 0.190.994,13 1.088.389 302 28
— 2 [o 88.981.33290) o 69.852 o * 6386148048 152.250.782,76
Notas:
Iconha-ES, 28 de Abril de 2017
O PAGANINI
Prefeito Municipal
Car)
duardo Soares Lopes
'ontador CRC-ES nº 7547/0
Ca
Secretária Mun. de Finanças

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